Portaria nº 398, de 20 de setembro de 2016
PORTARIA Nº 398 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Institui o Núcleo de Assessoria de Comunicação Social – ASCOM da Presidência do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, incs. II e IV, da Estrutura Regimental constante do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e pelo art. 57, inc. IV, do Regimento Interno do Ibram constante do Anexo da Portaria nº 110, de 08 de outubro de 2014, e considerando a necessidade de redefinir as atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Gabinete da Presidência e a criação dos Pontos Focais resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Núcleo de Relações Institucionais – NRI o Núcleo de Assessoria de Comunicação Social – ASCOM e fixar suas atribuições.
Art. 2º Compete à ASCOM:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar a política de Comunicação Social do IBRAM, com a colaboração dos órgãos que compõem sua estrutura organizacional, e em consonância com as diretrizes de comunicação da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM;
II - promover a divulgação das ações desenvolvidas por todos os órgãos do IBRAM, atendendo às solicitações de informação dos veículos de comunicação, bem como avaliar e transmitir aos dirigentes e servidores sobre os assuntos de interesse do Instituto veiculados na mídia;
III - desenvolver, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, atividades de comunicação dirigidas ao público interno, com o objetivo de promover a integração entre os servidores e destes com o IBRAM;
IV - orientar, acompanhar, aprovar, e avaliar, em conjunto com a Coordenação de Promoção e Gestão Institucional da Imagem - CPGII, do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM, as ações e campanhas de publicidade institucional promovidas pelo IBRAM ou por seus órgãos descentralizados, abrangendo materiais gráficos, publicitários, audiovisuais, web e demais suportes, em conformidade com a legislação específica, assim como acompanhar os processos de contratação de empresas prestadoras de serviços na área;
V - organizar e disciplinar, em conjunto com a Coordenação de Promoção e Gestão Institucional da Imagem - CPGII, do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM normas técnicas para o uso da logomarca IBRAM e zelar pela boa utilização de seu sistema gráfico - símbolo, logotipo, alfabeto padrão, cores organizacionais e estilo de desenho global - com vistas à preservação da identidade visual e conceitual do Instituto; e
VI - planejar, coordenar, executar e avaliar os eventos realizados pelo Gabinete da Presidência do IBRAM, bem como dar a orientação necessária ao Instituto e seus órgãos descentralizados para participação em eventos de interesse como exposições, inaugurações, lançamentos, congressos e outros.
Art. 3º Fica estabelecido a criação de pontos focais junto aos órgãos integrantes do IBRAM, os quais observarão as competências estabelecidas no artigo anterior.
§1º A designação do servidor responsável por cada ponto focal deverá ocorrer da seguinte forma:
I – pela Presidência do IBRAM quando se tratar de pontos focais da Sede;
II – pelos Diretores de Museus do IBRAM quando se tratar de ponto focal junto à unidade museológica.
§2º A designação e a substituição dos servidores responsáveis pelos pontos focais das unidades museológicas deverá ser informada ao Núcleo de Relações Institucionais.
Art. 4º As “ações de comunicação” estipuladas nesta Portaria observarão a seguinte estrutura organizacional:
I – Ao Núcleo da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM caberá atender as demandas do Gabinete da Presidência e das Unidades Museu Histórico Nacional, MuseuNacional de Belas Artes, Museu Lasar Segall, Museu Imperial/Casa Geyer, Museu da República/Palácio Rio Negro, Museus Castro Maya, Museu da Inconfidência e Museu VillaLobos.
II – Ao ponto focal instituído junto ao Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, caberá atender suas próprias demandas, bem como as das Unidades Museu do Diamante, Museu do Ouro/Museu Casa de Borba Gato, Museu Regional de São João Del Rey, Museu Regional de Caeté, Museu Solar Monjardin e Museu Casa da Hera;
III - Ao ponto focal instituído junto ao Departamento de Processos Museais – DPMUS, caberá atender suas próprias demandas, bem como das Unidades Museu Victor Meirelles, Museu de Arte Sacra de Paraty, Museu Forte Defensor Perpétuo, Museu das Missões, Museu de Arqueologia de Itaipu e Museu Regional Casa dos Ottoni;
IV - Ao ponto focal instituído junto ao Departamento de Planejamento de Gestão Interna – DPGI, caberá atender suas próprias demandas, bem como as da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM e das Unidades Museu Casa de Benjamin Constant, Museu da Abolição, Museu das Bandeiras, Museu Casa das Princesas, Museu de Arte Sacra da Boa Morte, Museu de Arte Religiosa Tradicional de Cabo Frio e Museu Histórico de Alcântara.Parágrafo único. Caberá ao Núcleo da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM colaborar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos dos pontos focais, bem como propor diretrizes e implementar as ações de sua área de competência.
Art. 5º Revogam-se a disposição em contrário, em especial a Portaria nº 162, de 17 de abril de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO MATTOS ARAUJO
Presidente
Brasília, 20 de setembro de 2016
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 422, Edição Extra, de 22/09/2016 (clique aqui)