Portaria nº 372, de 15 de dezembro de 2011
PORTARIA Nº 372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria Ibram nº 896, de 27 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Pesquisa no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art.20, Inciso IV, Capítulo V do Decreto n° 6.845, de 07 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Pesquisa no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, com a finalidade de estimular e consolidar a política de pesquisa da instituição.
Art. 2º Compete ao Comitê de Pesquisa:
I - Definir parâmetros institucionais e éticos para o desenvolvimento de pesquisas no Ibram;
II - subsidiar a Diretoria e a Presidência nas suas decisões quanto à priorização de projetos de pesquisa;
III - assessorar a Diretoria e a Presidência na formulação de políticas e programas de pesquisa da Instituição, em médio e longo prazo;
IV - apoiar e estimular parcerias entre o Ibram e instituições de pesquisa, ensino e inovação;
V - apoiar articulações entre o Ibram e agências ou órgãos de fomento à pesquisa;
VI - propor ações que garantam maior visibilidade aos resultados das pesquisas realizadas no âmbito do Ibram.
Art. 3º O Comitê de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Museus será composto por sete representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:
I - Um representante e um suplente do Gabinete, designados pela Presidência;
II - um representante e um suplente do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus, indicados pelo respectivo Diretor;
III - um representante e um suplente do Departamento de Processos Museus, indicados pelo respectivo Diretor;
IV - um representante e um suplente do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, indicados pelo respectivo Diretor;
V - um representante e um suplente da Coordenação Geral de Sistemas de Informações Museais, indicados pelo respectivo Coordenador-Geral;
VI - dois representantes e dois suplentes das Unidades Museológicas, indicados pela Diretoria do IBRAM.
§ 1º A escolha dos representantes das Unidades Museológicas se dará em torno de uma lista elaborada por seus diretores.
§ 2º Cada diretor de Unidade Museológica indicar um representante e um suplente para compor a lista acima referida.
§ 3º Os representantes terão assento no Comitê por dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.
Art. 4º - O Comitê de Pesquisa realizará reuniões semestrais, podendo agendar reuniões extraordinárias quando for o caso. Parágrafo único. Caberá ao IBRAM garantir os recursos para o deslocamento dos membros do Comitê a fim de que se realizem as reuniões e atividades necessárias ao seu funcionamento, constantes de passagens e diárias, excluindo-se contrapartida financeira nos trabalhos efetuados pelo colegiado, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29 de dezembro de 2011 (clique aqui)