Portaria nº 333, de 10 de outubro de 2019
PORTARIA Nº 333, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Revogada pela Portaria Ibram nº 991 de, 07 de fevereiro de 2022.
Institui o Comitê de Gestão do Instituto Brasileiro de Museus e dá outras providências.
PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com a atribuição que lhe confere os incisos II e IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro 2009, no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e no Decreto º 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria cria o Comitê de Gestão do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Art. 2º O Comitê de Gestão funcionará sob a forma de colegiado, integrante da estrutura organizacional do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, com as seguintes atribuições:
I - contribuir na elaboração e desenvolvimento do Plano Estratégico e do Plano Anual do Ibram;
II - contribuir na elaboração e desenvolvimento dos Planos Museológicos das Unidades Museológicas do Ibram;
III - estabelecer diretrizes e contribuir para a implantação e o desenvolvimento de políticas de valorização dos recursos humanos, de aquisição, preservação e exposição de bens culturais, de valorização e ampliação do público dos museus;
IV - contribuir para a ampliação, consolidação e desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Museus, de acordo com o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013; e
V - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico ou pelos membros do Comitê de Gestão.
Parágrafo único. O funcionamento do Comitê de Gestão será regulamentado por regimento interno, a ser aprovado pela Diretoria do Instituto Brasileiro de Museus.
Art. 3º O Comitê de Gestão do IBRAM terá a seguinte composição:
I - Presidente do IBRAM, a quem caberá presidir o Comitê;
II - Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI;
III - Diretor do Departamento de Processos Museais - DPMUS;
IV - Diretor do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM;
V - Coordenador-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM;
VI - Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao IBRAM - PROFER/IBRAM;
VII - Dirigentes das unidades museológicas administradas pelo IBRAM.
Parágrafo único. Havendo impedimento do membro titular, este será representado por seu substituto legal.
Art. 4º O Comitê de Gestão se reunirá uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do IBRAM ou da maioria dos seus membros.
§ 1º O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das situações que exijam quórum qualificado, de acordo com o regimento interno.
§ 2º Considera-se como quórum qualificado a proporção superior a dois terços do total dos membros do Comitê.
§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê de Gestão terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 4º O Comitê de Gestão poderá, por intermédio do Presidente ou por decisão de seu colegiado, convidar técnicos, especialistas e membros da sociedade civil para prestar informações e opinar sobre questões específicas.
§ 5o As reuniões do Comitê de Gestão serão lavradas em atas e será dada publicidade às suas decisões.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Gestão será exercida pelo Gabinete do Instituto Brasileiro de Museus.
Art. 6º A participação no Comitê de Gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o Comitê de Gestão está vinculado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo César Brasil do Amaral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17 de outubro de 2019 (clique aqui)