Portaria nº 324, de 4 de agosto de 2016
PORTARIA Nº 324, DE 04 DE AGOSTO DE 2016
Revogada pela Portaria Ibram nº 18, de 07 de dezembro de 2020 |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com a Portaria nº 172, de 22 de abril de 2015, e com o disposto na Portaria nº 032 de 04 de junho de 2009, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incs. II e IV, anexo I, da Estrutura Regimental do Ibram, aprovada pelo Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Dirigentes das Unidades Museológicas, dos Escritórios de Representação Regional do IBRAM, e do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, para, no desempenho de suas atividades, quando aplicável, praticarem atos de gestão nas seguintes áreas:
I - representação legal:
a) firmar acordos, contratos, termos aditivos, apostilamentos e cooperações em geral, desde que previamente submetidos à análise da Procuradoria Federal no IBRAM, quando for o caso, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislações pertinentes e alterações posteriores;
b) representar a Unidade em congressos, seminários, solenidades e demais eventos de interesse e ou pertinentes às finalidades institucionais, autorizado, previamente, pelo Departamento a que a matéria estiver afeta;
§ 1º Os instrumentos relativos às atividades finalísticas do IBRAM deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à prévia aprovação do Departamento e ou da Unidade cuja matéria estiver afeta;
§ 2º Os instrumentos estabelecidos por convênios, envolvendo transferência de recursos, serão firmados pela Presidência do IBRAM.
II - pessoal:
a) praticar atos de gestão e administração de pessoal, tais como: controle de frequência; solicitação de autorização para deslocamento e concessão de diárias e passagens; respeitados os afastamentos relativos à licença-prêmio, licença para capacitação e licença médica que devem, obrigatoriamente, ser homologados pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Planejamento e Gestão Interna;
b) autorizar os servidores do IBRAM, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de motorista oficial, dirigirem veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996;
c) indicar servidores para a composição de comissões de sindicâncias, conforme solicitação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Ibram nº 282, de 20 de julho de 2015;
d) determinar a instauração de processos de sindicâncias, bem como a homologação do seu resultado, aplicando aos infratores a sanção cabível, observadas as disposições contidas no art. 141 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, conforme proposição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Ibram nº 282, de 20 de julho de 2015, ressalvada a instauração de processos administrativos disciplinares, que é competência exclusiva do Presidente do Ibram.
III - patrimonial:
a) designar pregoeiro, constituir comissões de licitação e de inventário, bem como designar servidores responsáveis pela condução do procedimento administrativo relativo às Cotações Eletrônicas, realizadas no âmbito de sua competência;
b) adjudicar, em casos de recursos, e homologar os resultados das licitações;
c) ratificar as dispensas e as inexigibilidades, artigos 24 Inciso III e seguintes, e 25 da Lei 8.666/93, realizadas nas Unidades de sua competência;
d) decidir sobre o uso dos bens móveis e imóveis, sob responsabilidade da Unidade, excluídos àqueles cujas matérias deverão ser submetidas à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.
IV - orçamentário-financeira:
a) programar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros recebidos pela Unidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, e Planos de Ação aprovados pelos Departamentos;
b) ordenar despesas à conta dos créditos descentralizados, designando rol de servidores responsáveis (Ordenador de Despesas substituto, Gestor Orçamentário/Financeiro e Substituto, e Conformista de Registro de Gestão e Substituto), mediante Portaria de designação, a qual deverá ser publicada na imprensa oficial;
§ 1º A ordenação da despesa compreende: ordenar o empenho e o pagamento de despesas, assinar ordens bancárias em conjunto com o encarregado da gestão dos recursos orçamentários e financeiros, e ainda efetuar o recolhimento dos encargos e tributos, indicar, controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de restos a pagar e de exercícios anteriores.
§ 2º Emitir declaração de que trata o inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3º Adotar os procedimentos necessários à utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal.
§ 4º Aprovar prestação de contas de suprimentos de fundos, adiantamentos, inclusive de diárias e passagens, como autoridade concedente da despesa.
§ 5º Determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades, quando verificada que determinada conta não foi prestada, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, e adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.
§ 6º Todos os atos praticados devem obedecer aos dispositivos legais pertinentes.
Art. 2º É de competência exclusiva do Presidente do IBRAM e, em seus impedimentos legais, do seu substituto, atuar como Ordenador de Despesas, titular e substituto respectivamente, da Unidade Gestora 423001 deste Instituto, bem como a restituição de receitas independente da Unidade Arrecadadora.
Art. 3º Delegar ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, e em seus impedimentos legais ao seu substituto devidamente indicado, ordenar despesas da Unidade Gestora 423002, como titular e substituto respectivamente, bem como a aprovação da prestação de contas de recursos concedidos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento de execução indireta ou descentralizada.
Art. 4º Designar o Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, responsável por gerenciar e controlar a arrecadação do IBRAM.
Art. 5º As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Presidente, em qualquer época, no todo ou em parte.
Art. 6º Os itens III e IV do art. 3º da Portaria Ibram nº 282, de 20 de julho de 2015, publicada em 21 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
III - propor aos Dirigentes das Unidades Museológicas, dos Escritórios de Representação Regional do Ibram, e do Departamento de Planejamento de Gestão Interna, a instauração de sindicâncias, e ao Presidente do Ibram a instauração de processos administrativos disciplinares, PAR e demais procedimentos correicionais;
IV - solicitar aos Dirigentes das Unidades Museológicas, dos Escritórios de Representação Regional do Ibram, e do Departamento de Planejamento de Gestão Interna, a indicação de servidores para a composição de comissões de sindicância, e ao Presidente do Ibram a indicação de servidores para a composição de comissões processos administrativos disciplinares, processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas e demais procedimentos correicionais;
Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 º Revogam-se as Portarias nº 130, de 07 de agosto de 2009, publicada em 11 de agosto de 2009 no Diário Oficial da União; nº 251, de 26 de julho de 2012, publicada em 30 de julho de 2012 no Diário Oficial da União; e nº 207, de 14 de junho de 2013, publicada em 17 de junho de 2013.
MARCOS JOSÉ MANTOAN
Brasília, 04 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22 de dezembro de 2014 (clique aqui)