Portaria nº 309, de 5 de setembro de 2013
PORTARIA Nº. 309 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Revogada pela Portaria Ibram nº 905, de 30 de dezembro de 2021
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, designada por intermédio da Portaria nº 179, de 2 de maio de 2011, publicada no DOU nº 108, seção 2, página 5, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.845 de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 38, inciso IIII, da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Constituir Comissão Gestora com as atribuições de elaborar, monitorar, avaliar e revisar Plano de Gestão de Logística Sustentável -PLS/IBRAM com o objetivo de estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na administração da instituição.
1. Composição da Comissão.
1.1. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
b) Coordenador de Orçamento, Finanças e Prestação de Contas.
c) Coordenador de Recursos Logísticos e Licitações.
d) Coordenador de Tecnologia da Informação.
e) Coordenador de Gestão de Pessoas.
f) Chefe de Gabinete da Presidência
1.2. A coordenação da Comissão será exercida pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
1.3. O Coordenador de Orçamento, Finanças e Prestação de Contas será substituto do Coordenador da Comissão nas faltas ou impedimentos do titular.
2. Funcionamento da Comissão.
2.1. A comissão reunir-se-á por convocação de seu Coordenador.
2.2. As reuniões com caráter decisório serão realizadas com um quórum de metade mais um dos seus membros.
2.3. Na falta e/ou impedimento de um de seus membros natos, os mesmos poderão ser representados pelos seus substitutos legais
2.4. Com o objetivo de prestar informações ou contribuir sobre matérias em pauta, as reuniões poderão ter, a critério do Coordenador, a participação de outros servidores convidados.
2.5. A Comissão poderá constituir grupos de trabalho transitórios para apreciação de matérias específicas, envolvendo servidores de conhecida competência em suas especialidades ou áreas da estrutura do IBRAM.
2.6. As matérias tratadas e as decisões, deliberações e resoluções tomadas nas reuniões serão registradas em ata.
3. Elaboração e Acompanhamento do PLS/IBRAM.
3.1. A Comissão deverá elaborar, em acordo com o que estabelece a legislação, o Plano de Gestão de Logística Sustentável e encaminhá-lo à Presidência do IBRAM para apreciação e aprovação.
3.1.1. O PLS/IBRAM deverá ser publicado no sítio www.museus.gov.br.
3.2. A Comissão deverá apresentar e publicar, semestralmente no sítio mencionado no subitem 3.1.1, os resultados alcançados a partir da implementação das ações do PLS/IBRAM.
3.3. Ao final de cada ano a Comissão elaborará relatório de acompanhamento do PLS/IBRAM, que será publicado no sítio www.museus.gov.br e enviado à Secretaria Executiva da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
4. No desempenho de suas atividades, a Comissão se reportará à Presidência do IBRAM que deliberará os casos omissos nesta Portaria.
5. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
6. Publique-se esta Portaria no Boletim Administrativo.
Eneida Braga Rocha de Lemos
Este texto não substitui o publicado no BSE de 6 de setembro de 2013 (clique aqui)
PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL – PLS/IBRAM
1. METAS.
1.1. Usar os materiais de consumo de modo sustentável.
1.2. Promover a gestão sustentável de impressão de documentos.
1.3. Promover o gasto sustentável de energia elétrica e água.
1.4. Implantar a coleta seletiva de acordo com a Resolução CONAMA nº 275 de 25/04/2001 e da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.
1.5. Promover atividades que possibilitem a melhoria da qualidade de vida no local de trabalho.
1.6. Planejar as compras e contratações de modo a promover os gastos públicos de modo eficiente.
2. AÇÕES.
2.1. Ações para a Meta 1.1:
2.1.1. Realizar campanhas internas de sensibilização e conscientização de modo a reduzir o consumo de copos descartáveis, guardanapos, papéis toalha, grampos e outros materiais de consumo.
2.1.2. Dar preferência, no momento da aquisição, de materiais de consumo produzidos com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
2.1.3. Antes da aquisição, verificar a real necessidade de cada departamento, de modo a evitar o excesso ou a falta de materiais de consumo.
2.2. Ações para a Meta 1.2:
2.2.1. Realizar campanhas internas de sensibilização e conscientização de modo a reduzir os gastos com impressão.
2.2.2. Verificar a qualidade das impressoras, tal como o consumo de energia e o preço da manutenção, de modo a evitar gastos desnecessários ao longo prazo.
2.2.3. Verificar a qualidade dos toners de tinta, de modo a evitar danos às impressoras e erros de impressão.
2.2.4. Verificar a rotina de cada departamento, de modo a perceber a real necessidade do serviço.
2.3. Ações para a Meta 1.3:
2.3.1. Realizar diagnóstico da situação das instalações elétricas, de modo a verificar as possibilidades de redução de consumo.
2.3.2. Monitorar o consumo de energia.
2.3.3. Monitorar o consumo de água. 2.3.4. Reduzir a quantidade de lâmpadas, quando possível, estabelecendo um padrão por m².
2.3.5. Utilizar sensores de presença em locais com menor trânsito de pessoas.
2.3.6. Utilizar lâmpadas e equipamentos eletrônicos com consumo de energia mais eficiente.
2.3.7. Nos horários de menor movimento, desligar os elevadores, deixando apenas 01 em funcionamento.
2.3.8. Aproveitar a água da lavagem das caixas d’água para lavagem das garagens.
2.3.9. Realizar campanhas internas de sensibilização e conscientização de modo a promover o uso consciente de energia e água.
2.4. Ações para a Meta 1.4:
2.4.1. Promover termo de acordo com cooperativa de coleta seletiva de modo a promover a coleta seletiva de acordo com a Resolução CONAMA nº 275 de 25/04/2001 e a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.
2.5. Ações para a Meta 1.5:
2.5.1. Adotar medidas para avaliação e controle da qualidade do ar nos ambientes climatizados.
2.5.2. Realizar manutenção ou substituição de aparelhos que provocam ruídos no ambiente de trabalho.
2.5.3. Promover atividades de integração e de qualidade de vida no local de trabalho, tais como ginástica laboral.
2.5.4. Promover estudo ergonômico, de modo a tornar o ambiente físico de trabalho mais seguro e saudável.
2.6. Ações para a Meta 1.6:
2.6.1. Fomentar compras compartilhadas entre IBRAM e PREVIC.
2.6.2. Incluir nos contratos de copeiragem e serviço de limpeza a adoção de procedimentos que promovam o uso racional dos recursos e utilizem produtos reciclados, reutilizados e biodegradáveis.
2.6.3. Exigir comprovação de origem das madeiras quando da aquisição de bens e na contratação de obras e serviços.
2.6.4. Priorizar, quando possível, o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
2.6.5. Revisar o contrato de limpeza visando à racionalização em razão do real dimensionamento da área objeto do serviço contratado.
2.6.6. Criar normas internas de telefonia fixa e móvel.
2.6.7. Revisar os contratos de telefonia fixa e móvel, visando à adequação do plano contratado com a real necessidade do órgão ou entidade.
3. INDICADORES DE CONTROLE DAS METAS META
META 1.1 |
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Nome do indicador |
Descrição |
Apuração |
Consumo do material de consumo (ex: copo descartável, caixa de grampo, pacote de papel toalha) |
Quantidade utilizada mensalmente, dividida por andar, de cada material de consumo |
Mensal e anual |
Gasto com material de consumo |
Valor gasto, dividido por material de consumo |
Mensal e anual |
META 1.2 |
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Nome do indicador |
Descrição |
Apuração |
Consumo de impressão |
Quantidade de impressão de documentos, dividida por andar, por impressora e por login (usuário) |
Mensal e anual |
Gasto com impressão |
Valor gasto com impressão, ressaltando o gasto com aquisição de papel, com aquisição de toner e com manutenção das impressoras |
Mensal e anual |
META 1.3 |
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Descrição |
Apuração |
Valor da conta de energia elétrica dividida pela quantidade de servidores |
Mensal e anual |
Consumo de energia elétrica dividida pela quantidade de servidores |
Mensal e anual |
Valor dos custos com condomínio referente ao uso de água dividido pela quantidade de servidores |
Mensal e anual |
Consumo de água, em m³, dividido pela quantidade de servidores |
Mensal e anual |
META 1.4 |
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Nome do indicador |
Descrição |
Apuração |
Destinação de material para reciclagem (papel, papelão, plástico, toner de impressora) |
Quantidade de material destinado à reciclagem versus o número de material utilizado no órgão |
Mensal e anual |
META 1.5 |
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Nome do indicador |
Descrição |
Apuração |
Nível de satisfação dos servidores |
O nível de satisfação será obtido por meio de pesquisa qualitativa e quantitativa das ações adotadas |
Mensal e anual |
META 1.6 |
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Nome do indicador |
Descrição |
Apuração |
Verificar se os Termos de Referência, Editais de Licitação e Contratos Administrativos guardam conformidade com as ações do item 2.6 |
Os Termos de Referência, Editais de Licitação e Contratos Administrativos devem guardar conformidade com as ações do item 2.6, de modo a possibilitar às fiscalizações dos contratos a exigência de ações sustentáveis por parte das contratadas |
Verificar tais documentos durante a fase interna da contratação |
Gasto de limpeza pela área |
Gasto de limpeza dividido pela área limpa |
Anual |
Gasto com telefonia fixa e móvel |
Gasto dividido pelo número de linhas ou ramais |
Mensal e Anual |
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este Plano de Gestão de Logística Sustentável passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Boletim Administrativo e divulgação no sítio www.museus.gov.br.
4.2. As Metas e Ações podem ser readequadas, de modo a melhor vislumbrar a real necessidade do IBRAM, bem como os indicadores, caso estes se mostrem inadequados.
4.3. Caso haja alterações neste Plano de Gestão de Logística Sustentável, estas deverão ser publicadas no Boletim Administrativo e divulgadas no sítio www.museus.gov.br.
4.4. A Comissão Gestora deve elaborar relatórios semestrais e anuais com base nos indicadores, de modo explicitar o andamento das Ações e Metas.
4.5. Os relatórios abordados no subitem anterior devem ser divulgados no sítio www.museus.gov.br.