Portaria nº 280, de 21 de agosto de 2017
PORTARIA Nº 280, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Revogada pela Portaria Ibram nº 567, de 16 de julho de 2021
Altera a Portaria nº 157, de 15 de maio de 2017, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram nº 464, Edição Semanal, de 15/05/2017, editada pelo Presidente Substituto do IBRAM, que “Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos do Instituto Brasileiro de Museus, define normas, rotinas e procedimentos de instrução de processo eletrônico e dá outras providências.”
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos II e IV, da Estrutura Regimental do Ibram, aprovada pelo Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de adequações normativa e a fixação do cronograma definitivo para o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º O caput do Art. 7º, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único.
"Art. 7º Ao Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) compete realizar a gestão do Sistema Eletrônico de Informação – SEI. Parágrafo Único – A função de gestor do SEI será designada pelo Diretor do DPGI."
Art. 2º O Art. 14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 Os modelos de documentos estarão disponibilizados no SEI, no caso do usuário não identificar o documento a ser produzido, deverá encaminhar solicitação por e-mail para análise." Art. 3º O Art. 45, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 Caberá ao gestor do SEI definir, criar e alterar os perfis de acesso ao sistema, assim como suas funcionalidades." Art. 4º O artigo 46, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art. 46 (...) Parágrafo único. Os perfis e suas funcionalidades podem ser mudados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de cada setor e usuário interno, mediante solicitação ao administrador do sistema, desde que em consonância com esta Portaria."
Art. 5º O art. 49, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 49 (...).
§ 1º (...)
§ 2º Caberá ao Diretor do DPGI estabelecer o cronograma de implantação do SEI nas demais unidades do IBRAM, em entendimento com os seus respectivos dirigentes, respeitando a data limite estabelecida no § 1°, artigo 22 do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015."
Art. 6º O inciso III do art. 54, passa a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 54 (...)
I (...)
II (...)
III - Processos e documentos que estiverem em desacordo com esta Portaria, devem ser restituídos às unidades de origem para os devidos ajustes, especialmente aqueles em suporte físico, recebidos após o prazo do art. 61º."
Art. 7º O art. 61, passa a vigorar acrescido do inciso II, com a seguinte redação:
"Art. 61 (...)
I.
II. Nas demais unidades administrativas que compõem o Ibram, de acordo com cronograma previamente estabelecido pelo Diretor do DPGI, em entendimento com os respectivos dirigentes."
Art. 8º Fica revogado o art. 62 da Portaria n° 157, de 15 de maio de 2017. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcos Mantoan Presidente Substituto
Este texto não substitui o publicado no BAE nº 483, de 21 de agosto de 2017 (clique aqui)