Portaria nº 271, de 27 de julho de 2018
Revogada pela Portaria Ibram nº 339, de 30 de abril de 2021
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Portaria IBRAM n.º 198, de 06 de junho de 2013, que instituiu o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a alteração dos Membros que compõem o Comitê de Tecnologia da Informação do Instituto Brasileiro de Museus.
Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:
I - Diretor do Departamento de Planejamento Gestão Interna DPGI;
II - Diretor do Departamento de Processos Museais – DPMUS;
III - Diretor do Departamento de Difusão, Fomento Economia dos Museus - DDFEM;
IV - Chefe do Núcleo de Relações Institucionais - NRI;
V - Chefe de Gabinete;
VI - Coordenador da Coordenação Geral de Sistemas de Informações Museais- CGSIM;
VII- Coordenador da Coordenação de Tecnologia da Informação, que atuará como Representante do Ibram nos Fóruns de Tecnologia da Informação Comunicações do Governo Federal.
Parágrafo único O Comitê de Tecnologia da Informação será presidido pelo Diretor do DPGI e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto/suplente, assim como os demais membros do Comitê, que em seus afastamentos e impedimentos legais serão representados por seus respectivos substitutos/suplentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BSE de 27 de julho de 2018 (clique aqui)