Portaria nº 265, de 5 de setembro de 2011
PORTARIA Nº 265 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria Ibram nº 723, de 15 de outubro de 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 20, inciso IV, do Decreto nº 6.845 de 7 de maio de 2009 e com fundamento no Art. 41,§ 4º da Constituição da República e no art. 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o contido no Parecer AGU-MC nº 1, de 22 de abril de 2004 e no Ofício-Circular nº 16, de 23 de julho de 2004, da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art.1° Estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores nomeados para cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Museus, submetidos a estágio probatório.
Art.2° O estágio probatório, com duração de 36 (trinta e seis) meses, tem por objetivo avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado, mediante a aprovação em concurso público, observando os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; e
V – responsabilidade
Art.3° A avaliação de desempenho do servidor inicia-se a partir de seu exercício no cargo efetivo, e será aferida pela chefia imediata em conjunto com o servidor, observadas as orientações constantes do Anexo I, mediante a aplicação do instrumento para Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório”, Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
§ 2º Em caso de exoneração da chefia imediata, e não-nomeação de nova chefia por período superior a cinqüenta por cento do período de avaliação, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação de todos os servidores que lhe forem subordinados.
§ 3° Em caso de afastamento ou impedimento legal do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal;
§ 4° Nos casos de cessão, requisição ou quaisquer outras alterações de exercícios, o servidor será avaliado pela chefia imediata da unidade onde se deu o exercício se o afastamento for igual ou superior a cinqüenta por cento do período de avaliação.
§ 5° Para a mensuração dos fatores a que se referem o art. 2º, será observada a pontuação até o máximo de 5 (cinco) pontos por fator, totalizando 25 pontos em cada avaliação parcial.
§ 6º O servidor que, ao final do estagio probatório, obtiver média final inferior a 50% (cinqüenta por cento), não será efetivado no cargo.
§ 7° O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, será reconduzido ao cargo efetivo anteriormente ocupado.
Art. 4° O processo de avaliação será fracionado em dois períodos de doze meses e um período de oito meses, sendo devida a aferição do desempenho ao final de cada período.
§ 1º Ao final do último período de avaliação, a Comissão Especial de Avaliação deverá consolidar o resultado de todas as avaliações dando ciência ao servidor e enviá-lo à Coordenação de Gestão de Pessoas, para a homologação do resultado final do estágio probatório.
§ 2º Os procedimentos definidos no § 1º não dispensarão a chefia imediata de continuar observando os fatores avaliatórios, devendo, antes de completar trinta e seis meses, oferecer, se for o caso, manifestação devidamente justificada e comprovada de qualquer fato novo que possa influir no conceito final do avaliado.
Art. 5° O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, e será retomado a partir do término do impedimento:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, quando este for por prazo indeterminado e sem vencimento;
III – para atividade política;
IV – para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda total da remuneração, e
V – para participação em curso de formação decorrente da aprovação em concurso publico para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 6º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a avaliação de desempenho, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º O servidor poderá solicitar reconsideração por meio do formulário constante do Anexo III desta Portaria, fundamentando os motivos de sua discordância, e encaminhando-o ao Avaliador, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência dos resultados.
§ 2º O avaliador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis emitirá seu posicionamento, dando ciência ao servidor.
§ 3º Havendo o indeferimento ou deferimento parcial do pedido de reconsideração, o avaliado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão, interpor recurso, Anexo IV, dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão de sua unidade de lotação, que terá 05 (cinco) dias para julgamento.
Art.7º A Avaliação Final do Estágio Probatório será realizada por Comissão Especial de Avaliação a ser constituída na forma a seguir:
I - pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna ou seu representante, que será responsável pela coordenação dos trabalhos;
II –um representante do Departamento de Processos Museais;
III- um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus; IV –um representante da Coordenação Geral de Sistemas de Informações Museais;
V- um representante do Gabinete da Presidência.
Parágrafo único. Será considerado aprovado na Avaliação Final do Estágio Probatório o servidor que obtiver desempenho igual ou superior a 12,5 (doze vírgula cinco ) pontos, calculados utilizando a média das 3 (três) avaliações parciais, conforme a fórmula a seguir: MF = (T1 + T2 + T3)/3
MF = Média final;
T1 = Total de pontos da primeira avaliação; T2 = Total de pontos da segunda avaliação; T3 = Total de pontos da terceira avaliação;
Art.8º Compete à Comissão Especial de Avaliação do IBRAM consolidar o Relatório Final dos servidores em estágio probatório.
§ 1º O Relatório Final, Anexo V, deverá ser concluído pela Comissão Especial de Avaliação do Instituto, em até 30 dias contados a partir da data de conclusão da 3ª avaliação parcial, observando o prazo limite estabelecido no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, e encaminhado à Coordenação de Gestão de Pessoas.
§ 2º O resultado da Avaliação Final do Estágio Probatório deverá constar nos assentamentos funcionais do avaliado.
Art.9º Após a homologação do resultado pelo Presidente do IBRAM, o ato de efetivação ou exoneração do servidor no cargo será publicado no Diário Oficial da União.
Art.10. A Coordenação de Gestão de Pessoas coordenará as ações relacionadas à avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório quais sejam:
I – Identificar os servidores que serão avaliados;
II - Enviar os formulários de avaliação para as chefias imediatas;
III – Acompanhar cumprimento dos prazos para avaliação e devolução dos formulários; IV- Acompanhar os processos de reconsideração e recurso;
V- Convocar a Comissão Especial de Avaliação para conclusão do relatório final;
VI– Publicar o ato de efetivação ou exoneração do servidor no Diário Oficial da União.
Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 01415.005371/2011-30)
JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR
Brasília, 05 de setembro de 2011
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo Eletrônica do Ibram nº 116 Edição Semanal, de 12/09/2011 (clique aqui)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
1. ORIENTAÇÕES GERAIS
a) Objetivo da Avaliação de Desempenho:
Recolher informações quanto ao desempenho do(a) servidor a fim de que se possa detectar os pontos a serem reforçados e as oportunidades de melhoria a serem ocorridas ao longo do período de estágio probatório.
b) Definição dos Requisitos de Avaliação:
Este instrumento tem como parâmetro os requisitos constantes nos incisos I, II ,III, IV e V do art.20 da Lei nº 8.112/90.
c) Execução:
A chefia imediata do referido servidor deve preencher o formulário, avaliando o desempenho do mesmo durante o referido período. Após a avaliação, o servidor e chefia imediata deverão consolidar/validar e assinar o formulário.
d) Pontuação dos Itens a serem avaliados:
O desempenho do servidor será avaliado de acordo com os indicadores de desempenho e respectiva pontuação conforme quadro abaixo:
Indicadores de Desempenho: |
Pontuação: |
Plenamente Satisfatório |
5 |
Muito satisfatório |
4 |
Satisfatório |
3 |
Pouco Satisfatório |
2 |
Não satisfatório |
1 |
e) Resultados (Síntese das Médias):
Os resultados da aplicação dos formulários servirão como parâmetros de verificação da qualidade do desempenho do servidor em suas atividades laborais, bem como para as medidas de melhoria corretivas a serem implementadas.
O resultado final será consolidado pela Comissão de Avaliação e homologado pelo Presidente do IBRAM.
Avaliação de Servidores em Estágio Probatório
I - IDENTIFICAÇÃO
Nome: |
Matrícula SIAPE: |
Lotação(Unidade/Depto/Setor): |
Período de Avaliação:
1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) |
Cargo: |
|
E-mail: |
Telefone/Ramal: |
II – DESEMPENHO NO CARGO:
Serão objetos desta avaliação, prevista no artigo 20 da Lei 8112/90, a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo que ocupa, observados os seguintes fatores:
Fatores de Desempenho |
Indicadores |
Assiduidade: avalia a freqüência diária ao trabalho; |
|
Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos regulamentos e orientação da chefia; |
|
Capacidade de Iniciativa: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro de sua competência; |
|
Produtividade: avalia o rendimento do servidor, compatível com as condições trabalho e o atendimento aos prazos estabelecidos; |
|
Responsabilidade: avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional. |
|
TOTAL: |
|
Indicadores de Desempenho: |
Pontuação: |
Plenamente Satisfatório |
5 |
Muito satisfatório |
4 |
Satisfatório |
3 |
Pouco Satisfatório |
2 |
Não Satisfatório |
1 |
III – Recomendações: Quais os aspectos precisam ser aprimorados para que o servidor apresente melhor desempenho?
IV – Orientações: Que orientações foram dadas pela chefia para solucionar as falhas do servidor?
V – Capacitação: Que tipo de capacitação o servidor deve receber?
_
VI - Reunião de Avaliação:
Após preencherem este formulário o servidor e a chefia imediata devem reunir-se para avaliar o resultado deste período.
Realizei a reunião com minha chefia imediata:
( ) Sim.
( ) Não. Data: / /
Servidor Chefia Imediata
Dirigente da Unidade Organizacional
SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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Nome: |
||||
Lotação(Unidade/Depto/Setor): |
||||
Matrícula SIAPE: |
Cargo: |
|||
E-mail: |
Telefone/Ramal: |
|||
Fator de desempenho: |
Valor a ser modificado: De |
para |
||
Fundamentação do servidor: |
||||
Data: |
Assinatura do Servidor: |
|||
Considerações da chefia: |
||||
( )Deferido totalmente Novo valor considerado: |
( )Deferido parcialmente |
( )Indeferido |
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Data: |
Assinatura da Chefia: |
|||
Data: |
Ciência do servidor: |
|||
Em caso de recusa de ciência do servidor, duas testemunhas devem assinar: |
||||
Matrícula Siape: |
Matrícula Siape: |
|||
Assinatura: |
Assinatura: |
|||
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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Nome: |
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Lotação(Unidade/Depto/Setor): |
|||
Matrícula: |
Cargo: |
||
E-mail: |
Telefone: |
||
Fator de desempenho: |
Valor a ser modificado: De |
para |
|
Fundamentação do servidor: |
|||
Data: |
Assinatura do Servidor: |
||
Considerações da autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão: |
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( )Deferido totalmente Novo valor considerado: |
( )Deferido parcialmente |
( )Indeferido |
|
Data: |
Assinatura da autoridade máxima da Unidade de Lotação do servidor: |
||
Data: |
Ciência do servidor: |
||
Em caso de recusa de ciência do servidor, duas testemunhas devem assinar |
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Matrícula Siape: |
Matrícula Siape: |
||
Assinatura: |
Assinatura: |
||
Relatório da Comissão de Avaliação
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
|
Nome: |
|
Lotação(Unidade/Depto/Setor): |
|
Matrícula SIAPE: |
Cargo: |
E-mail: |
Telefone/Ramal: |
APURAÇÃO DOS RESULTADOS |
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Total de pontos: 1ª AVALIAÇÃO: ------------- PONTOS PERÍODO -------/---- /
2ª AVALIAÇÃO: -------------PONTOS PERÍODO ------/----- /
3ª AVALIAÇÃO: ------------PONTOS PERÍODO -----/---- /
A. MÉDIA FINAL------------ PONTOS
Considerando o desempenho do servidor avaliado e em razão do resultado acima descrito, recomenda-se neste mesmo instrumento, seja o citado servidor: Aprovado no Estágio Probatório (igual ou acima de 12,5 pontos) Exonerado (abaixo de 12,5 pontos)
Local, de de
Assinatura dos membros da Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório
HOMOLOGAÇÃO
Face ao resultado apresentado no presente documento, homologo a decisão da Comissão Especial de Avaliação.
Local , de de
PRESIDENTE do IBRAM |