Portaria nº 265, de 26 de agosto de 2020
PORTARIA Nº 265, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Revogada pela Portaria Ibram nº 1069, 24 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, em conformidade com a atribuição que lhe confere os incisos II e IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto n° 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 443, de 27 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e, considerando:
A recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, de que em processo próprio deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessitam para desenvolver as atividades que lhe são peculiares, contidas na 4ª Edição de "Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU”, Manual do Tribunal de Contas da União - TCU que contempla orientações sobre Licitações e Contratos Administrativos, com assuntos de extrema relevância no cotidiano dos gestores.
O disposto na Instrução Normativa nº 05/2017 - MPDG, que define como serviços continuados aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Órgão ou Entidade.
Que dependendo do bem ou serviço pretendido, torna-se conveniente, em razão dos custos fixos envolvidos no seu fornecimento, um dimensionamento maior do prazo contratual com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir no âmbito desta Autarquia, os serviços considerados de natureza contínua, assim sendo, poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, limitado a 60 (sessenta) meses de vigência, conforme preceitua o art. 57, II da Lei de Licitações nº 8.666/93, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo único - São considerados serviços de natureza contínua do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM:
1) Assinatura de clipping de jornais (mídia impressa) e eletrônico;
2) Atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI;
3) Brigadista;
4) Comunicação de dados utilizando frame-relay;
5) Copeiragem, garçom, Jardinagem e carregador;
6) Serviços postais e telemáticos;
7) Serviços de criação publicitária e de editoração;
8) Fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação;
9) Fornecimento de água tratada;
10) Fornecimento de água mineral potável;
11) Serviços gráficos;
12) Impressão, cópia, digitalização e fax;
13) Manutenção preventiva e corretiva Infovia;
14) Manutenção preventiva e corretiva de sistema de vídeo conferência;
15) Licença de uso, manutenção e desenvolvimento de software;
16) Limpeza e conservação;
17) Manutenção de estabilizadores de no-breaks;
18) Manutenção de link internet;
19) Manutenção de rede local;
20) Manutenção de grupo de geradores;
21) Manutenção do sistema de cabeamento de transmissão de dados e voz;
22) Manutenção hidráulica, hidrossanitária e reparos prediais;
23) Manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado;
24) Manutenção preventiva e corretiva em veículos;
25) Operação, manutenção preventiva e corretiva em elevadores;
26) Operação, manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas;
27) Organização, planejamento, promoção e execução de eventos;
28) Passagens aéreas nacionais e internacionais;
29) Plano de saúde para os servidores e dependentes;
30) Publicidade legal;
31) Recepção, secretariado, apoio administrativo, auxiliar de serviços gerais (contínuo);
32) Remessas de encomendas e cargas por via aérea, porta a porta, nacional e internacional;
33) Telefonia fixa e móvel, nacional e internacional;
34) Vigilância armada, desarmada e eletrônica;
35) Serviço de transporte e seguros de acervos para exposição;
36) Serviço de higienização e conservação de acervo;
37) Serviço de segurança do acervo museológico;
38) Serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores;
39) Serviço para o desenvolvimento de soluções em educação à distância, tais como: videoaulas, vídeos animados, publicações, tutoriais e elaboração de conteúdo especializado;
40) Serviço para o desenvolvimento de soluções em educação presencial, tais como: cursos, aulas, palestras e conferências;
41) Serviço de ginástica laboral;
42) Serviço de Monitoria; e
43) serviços de controle de pragas urbanas.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 207, de 24 de junho de 2020, publicada no BSE de 25/06/2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 26 de agosto de 2020
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2020 (clique aqui)