Portaria nº 263, de 29 de junho de 2016
PORTARIA Nº 263, 29 DE JUNHO DE 2016.
Revogada pela Portaria Ibram nº 208, de 01 de março de 2021
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, em conformidade com a Portaria nº 238, de 15 de junho de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IV do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, na Portaria MRE nº 717, de 09 de dezembro de 2006 e na Instrução Normativa STN nº 06, de 27 de outubro de 2004.
Considerando a necessidade de revisão e consolidação das normas internas vigentes, pertinentes à tramitação interna e gestão dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional concebidos e executados por esta Autarquia
Resolve:
Art. 1º - Esta Portaria regulamenta e consolida os procedimentos a serem observados pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM para a tramitação e a gestão dos Projetos de Cooperação Técnica com organismos e agências internacionais, na contratação de serviços de consultoria de pessoa física.
CAPÍTULO I
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA DE PESSOA FÍSICA
Seção I
Das Condições
Art. 2º - Os serviços técnicos de contratação de consultoria de pessoa física somente serão realizados mediante a proposição de Termo de Referência, elaborado pela unidade técnica finalística demandante da consultoria, de acordo com o previsto no Decreto nº 5.151, de 2004, e na Portaria MRE nº 717, de 9 de dezembro de 2006, e que atendam cumulativamente:
I - a demonstração da real necessidade da contratação;
II - as atividades objeto de contratação não sejam típicas da carreira funcional do
IBRAM;
III - as atividades objeto de contratação não possam ser desempenhadas por servidores lotados nas unidades do IBRAM; e
IV - os serviços sejam prestados exclusivamente na modalidade de produto.
§ 1º - A unidade técnica finalística interessada, no momento antecedente ao envio de proposta de Termo de Referência, consultará a Coordenação de Recursos Humanos do IBRAM sobre a inexistência de servidores disponíveis para desempenharem os serviços previstos no termo de referência.
§ 2º - É vedada a contratação de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos PRODOC(s), salvo exceções legais, notadamente aquelas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - As unidades técnicas finalísticas interessadas na contratação de consultoria de pessoa física submeterão o termo de referência, previamente à sua publicação, para apreciação e deliberação, quanto à sua regularidade, à comissão de seleção de que trata o artigo 7.
Seção II
Do Processo Seletivo
Art. 4º - As contratações dos serviços técnicos de consultoria de pessoa física de que trata esta Portaria serão precedidas de processo seletivo com vistas a garantir a fiel observância dos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, probidade, finalidade, eficiência e publicidade.
Parágrafo único - O processo seletivo de que trata o caput deste artigo se caracteriza por ato administrativo formal e far-se-á público por meio da publicação do edital e do termo de referência, pela Direção Nacional do PRODOC, no site do IBRAM e, se o caso, do Organismo ou Agência Internacional, e com extrato do edital em jornal de grande circulação na localidade da prestação do serviço técnico de consultoria ou de abrangência nacional, com indicação do endereço virtual para acesso ao inteiro teor do edital e do termo de referência.
Art. 5º - No termo de referência do edital da seleção deverá constar expressamente e de forma objetiva:
I - o objeto da contratação;
II - a qualificação específica exigida do profissional;
III - as exigências quanto à capacidade técnica e científica, por meio de apresentação de currículo que demonstre experiência compatível com os trabalhos a serem executados, a ser preenchido em conformidade com o modelo Anexo I desta Portaria; IV - os itens objeto de avaliação em cada fase da seleção e a respectiva pontuação; V - a caracterização das atividades a serem desempenhadas pelo profissional, os produtos a serem desenvolvidos e a sede principal da consultoria;
VI - o valor total da consultoria, com a indicação dos valores individuais dos produtos a serem desenvolvidos;
VII - a vigência do contrato; e
VIII - os procedimentos para apresentação de documentos exigidos.
§ 1º - A forma, os procedimentos e critérios de avaliação deverão observar aqueles dispostos do termo de referência, publicado pela Direção Nacional do PRODOC, no site do IBRAM e, se o caso, do Organismo ou Agência Internacional, que deverá estar em conformidade com o modelo do Anexo II.
§ 2º - Os documentos do inciso VIII apresentados pelo candidato deverão ser aptos a comprovar a formação acadêmica e a experiência profissional, declaradas na forma do modelo de currículo (Anexo I), contendo no mínimo o mês e ano de início e do término da experiência requerida, além do detalhamento das atividades desenvolvidas em observância ao que foi exigido no edital e no termo de referência, sob pena de eliminação do candidato.
Art. 6º - O processo de seleção será composto de 3 (três) fases, dispostas na seguinte ordem:
I - primeira fase: eliminatória e classificatória, consistente na avaliação curricular realizada por comissão de seleção, com base nos requisitos estabelecidos no edital, perfazendo 80% (oitenta por cento) da pontuação total;
II - segunda fase: classificatória e eliminatória, consistente na entrevista realizada por ao menos dois servidores da área técnica interessada, com base nos critérios estabelecidos no edital, perfazendo 20% (vinte por cento) da pontuação total, realizada com os 5 (cinco) primeiros colocados por vaga da primeira fase; e
III - terceira fase: eliminatória, consistente na averiguação da comprovação pelo candidato das informações constantes no currículo selecionado na primeira fase.
Art. 7º - A realização da primeira fase do processo seletivo compete à Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos, composta por cinco servidores do IBRAM, designada pela Presidência do IBRAM, através de instrumento publicado no Diário Oficial da União.
§ 1º - A comissão será presidida por um dos seus membros, eleito por maioria, e com direito ao voto de desempate.
§ 2º A comissão se reunirá para execução das atividades com o mínimo de 03 (três) membros.
§ 3º - Realizar a análise dos Termos de Referência para verificar sua conformidade com a legislação vigente e com os objetivos estratégicos PRODOC OEI/BRA/09/005.
§ 4º - A comissão procederá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do prazo final do edital para a apresentação dos currículos, à avaliação curricular e à classificação dos candidatos aptos a seguirem para a segunda fase, segundo os requisitos, critérios, itens objeto de avaliação e correspondente pontuação, estabelecidos no termo de referência.
§ 5º - A comissão realizará a análise dos Currículos recebidos, a luz do Termo de Referência publicado, atribuição de pontuação para a formação acadêmica e experiência profissional e classificação dos 05 primeiros colocados, que passarão para a etapa de entrevistas com a área demandante.
§ 6º - A comissão deverá reduzir as suas decisões a termo e juntadas ao processo administrativo referente ao edital de seleção.
Art. 8º - A avaliação da segunda fase será procedida por meio de entrevista, realizada por no mínimo dois servidores da unidade técnica finalística demandante da consultoria, que deverão justificar por termo e motivadamente nos autos do processo de seleção as pontuações que cada um aplicar ao candidato entrevistado, observando os itens objeto de avaliação e a respectiva pontuação, previamente estabelecidas no termo de referência do edital.
§ 1º - Os membros da Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos que participaram da primeira fase não poderão participar desta segunda fase.
§ 2º - A data e o horário das entrevistas serão marcados, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência da sua publicação no site do organismo internacional ou do IBRAM.
§ 3º - O candidato classificado para a terceira fase do processo seletivo deverá entregar no prazo e na forma em que dispuser a publicação da convocação para a entrevista, prevista no § 2º deste artigo, toda a documentação comprobatória da sua formação acadêmica e experiência profissional declaradas na primeira fase.
§ 4º - A eliminação antecipada do candidato somente se procederá na segunda fase, quando constatada, inequivocamente, por ambos os entrevistadores, a ausência de qualificação e das experiências mínimas exigidas pelo edital, apesar de declaradas no currículo.
Art. 9º - A Direção Nacional do PRODOC, na terceira fase, procederá à verificação dos documentos comprobatórios das informações constantes no currículo, apresentado pelo candidato selecionado, sendo que no caso da sua não comprovação ou a sua inadequação ao perfil e experiência profissionais, exigidos pelo edital da seleção, acarretará conforme o caso: I - a desclassificação imediata do candidato, no caso de não comprovar o tempo mínimo de experiência exigido pelo edital; ou
II - a revisão da pontuação realizada na primeira fase e o reenquadramento da ordem classificatória, se for o caso, a ser justificado pela Direção Nacional do PRODOC.
Parágrafo único - O candidato que falsear os fatos declarados na fase curricular será responsabilizado na forma da lei civil, administrativa e penal, inclusive com a pronta comunicação do fato ao Ministério Público Federal.
Art. 10 - Caberá ao candidato pedido de recurso à Direção Nacional do PRODOC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados obtidos em cada fase do processo seletivo.
Parágrafo único - O candidato terá acesso às suas pontuações e, se for do seu interesse recursal, daquelas obtidas pelos demais candidatos em cada uma das fases componentes do processo seletivo.
Seção III
Da Contratação do Serviço de Consultoria
Art. 11 – A Direção Nacional do PRODOC encaminhará ao organismo ou agência internacional a proposta de contratação do consultor selecionado, nos termos do § 2º, do art. 21, da Portaria MRE nº 717, de 2006.
§ 1º - A Direção Nacional do PRODOC publicará no Diário Oficial da União o extrato do contrato de consultoria, até 25 (vinte e cinco) dias da sua assinatura, e ainda a justificativa e a autorização da contratação, na qual constarão, necessariamente, a identificação do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do objeto do contrato, o custo total e a especificação dos serviços e o prazo de conclusão, conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentária de regência.
§ 2º - Quando os produtos resultantes da consultoria constituírem obra intelectual, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o contrato deverá dispor sobre a cessão de direitos autorais em favor da União ou do Ibram.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENEIDA BRAGA ROCHA DE LEMOS
PRESIDENTE SUBSTITUTA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
ANEXO I
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I – DADOS PESSOAIS |
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1. NOME (sem abreviaturas) |
2. ENDEREÇO |
3. CIDADE / UF |
4. CEP |
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5. TELEFONE |
6. FAX |
7. E-MAIL |
8. ESTADO CIVIL |
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9. DATA DE DIA MÊS ANO NASCIMENTO:/ / |
10. NATURALIDADE/UF |
11. NACIONALIDADE
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12.SEXO
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13. RG / ÓRGÃO EXP. |
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14. CPF |
15. PROFISSÃO |
16. REGISTRO DA CATEGORIA |
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II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA (TODOS OS CURSOS DESCRITOS DEVERÃO SER COMPROVADOS QUANDO DO PROCESSO DE ENTREVISTA) |
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1. CURSOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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1º CURSO SUPERIOR: INSTITUIÇÃO: PERÍODO (ANO DE INÍCIO E TERMINO): |
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2º CURSO: INSTITUIÇÃO: PERÍODO (ANO DE INÍCIO E TERMINO): |
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2. CURSOS DE MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO |
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CURSO MESTRADO: INSTITUIÇÃO: ORIENTADOR: PERÍODO: |
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CURSO DOUTORADO: INSTITUIÇÃO: ORIENTADOR: PERÍODO: |
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CURSO PÓS-DOUTORADO: INSTITUIÇÃO: ORIENTADOR: PERÍODO: |
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3. ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (CONCLUÍDO, A NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO) |
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CURSO: INSTITUIÇÃO: PERÍODO: CARGA HORÁRIA: |
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CURSO: INSTITUIÇÃO: PERÍODO: CARGA HORÁRIA: |
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4. CONHECIMENTO DE IDIOMAS: |
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FALA |
LÊ |
ENTENDE |
Idioma Principal |
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PORTUGUES |
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INGLÊS |
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ESPANHOL |
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OUTROS |
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5. CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA: WORD ( ) EXCEL ( ) WINDOWS ( ) ACCES ( ) POWERPOINT ( ) OUTLOOK ( ) INTERNET ( ) |
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6: APRESENTAÇÃO PESSOAL E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES: |
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III – REGISTRO – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACIDADE TÉCNICA (TODOS AS EXPERIÊNCIAS DESCRITAS DEVERÃO SER COMPROVADAS QUANDO DO PROCESSO DE ENTREVISTA) |
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1. REGISTRO DE EMPREGO: A começar pelo seu cargo atual ou mais recente liste em ordem inversa todos os empregos que você já teve. Especificar as atividades desenvolvidas, de forma objetiva e pormenorizada, deixando evidente a experiência adquirida. Use quadros separados para cada cargo. Caso necessite de mais espaço, anexe páginas adicionais do mesmo tamanho. |
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1. CARGO ATUAL (CASO ESTEJA DESEMPREGADO ATUALMENTE OU MAIS RECENTE) |
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DATA DE ADMISSÃO (dd/mm/aaaa) |
DATA DE SAÍDA (dd/mm/aaaa) |
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TEMPO DE SERVIÇO: (O cálculo deverá ser feito em anos e meses) EMPREGADOR: CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S) |
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DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA |
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Para uso do avaliador |
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Experiência |
Desejável |
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2. CARGOS ANTERIORES (EM ORDEM DECRESCENTE) |
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DATA DE ADMISSÃO (dd/mm/aaaa) |
DATA DE SAÍDA (dd/mm/aaaa) |
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TEMPO DE SERVIÇO: (O cálculo deverá ser feito em anos e meses) EMPR EGADOR: CARGO(S) E FUNÇ ÃO(ÕES) EXERCIDA(S) |
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DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUI ÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA |
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Para uso do avaliador |
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Experiência |
Desejável |
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3. CARGOS ANTERIORES (EM ORDEM DECRESCENTE) |
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DATA DE ADMISSÃO (dd/mm/aaaa) |
DATA DE SAÍDA (dd/mm/aaaa) |
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TEMPO DE SERVIÇO: (O cálculo deverá ser feito em anos e meses) EMPR EGADOR: CARGO(S) E FUNÇ ÃO(ÕES) EXERCIDA(S) |
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DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUI ÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA |
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Para uso do avaliador |
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Experiência |
Desejável |
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4 CARGOS ANTERIORES (EM ORDEM DECRESCENTE) |
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DATA DE ADMISSÃO (dd/mm/aaaa) |
DATA DE SAÍDA (dd/mm/aaaa) |
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TEMPO DE SERVIÇO: (O cálculo deverá ser feito em anos e meses) EMPREGADOR: CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S): |
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DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA |
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Para uso do avaliador |
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Experiência |
Desejável |
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IV – PUBLICAÇÕES |
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OBS.: SE A LISTA FOR LONGA, RELACIONAR APENAS AS PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES RELACIONADAS À ÁREA DE INTERESSE E, SE FOR O CASO, ACRESCENTAR UM ANEXO. |
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PUBLICAÇÃO: VEÍCULO / DATA:
PUBLICAÇÃO: VEÍCULO / DATA:
PUBLICAÇÃO: VEÍCULO / DATA: |
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5. CERTIFICO QUE AS DECLARAÇÕES FEITAS POR MIM EM RESPOSTA ÀS PERGUNTAS ANTERIORES SÃO VERÍDICAS, COMPLETAS E CONDIZENTES COM MEUS CONHECIMENTOS E MINHA CONVICÇÃO. LOCAL E DATA: ASSINATURA: ____________________________________ |
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS (Não alterar os campos em cinza) |
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TR nº |
MODALIDADE |
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PROCESSO SELETIVO |
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FUNDAMENTO LEGAL |
Decreto nº 5.151, de 22/7/2004, Portaria MREX nº 717 de 09/12/2006 e Portaria IBRAM n° 263, de 29/06/2016. |
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CONTEXTUALIZAÇÃO/ JUSTIFICATIVA |
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OBJETIVOS DA CONSULTORIA |
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ENQUADRAMENTO |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
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PRODUTOS ESPERADOS |
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1ª FASE (Caráter eliminatório e classificatório)
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, A SEREM INFORMADAS NO CURRÍCULO |
FORMAÇÃO |
Formação de nível superior na área XXXXXX |
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EXPERIÊNCIA Forma de cálculo: 1(um) ponto por ano de atuação profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constantes do CV apresentado pelo candidato. Será desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência. Observações: -Não serão consideradas experiências em estágios; - Docência e trabalhos voluntários, somente serão considerados quando houver ligação com trabalhos práticos e/ou de pesquisa e dentro da experiência requerida. -Fica desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência exigido no TR; |
Mínima de anos em |
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EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de experiência, com pontuação máxima de 05 (cinco) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constante do CV apresentado pelo candidato. |
Experiência de campo em |
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PÓS-GRADUAÇÃO |
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(TEMPO MÍNIMO EXIGIDO) Possuindo o candidato as qualificações de pós graduação, o tempo mínimo exigido de atuação profissional altera-se para os anos respectivamente indicados na tabela ao lado.
Observações: É adotada a seguinte pontuação na fase de avaliação curricular: - especialização: 1 ponto; - mestrado: 2 pontos; - doutorado: 3 pontos |
Com Especialização: anos |
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Com Mestrado: anos |
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Com Doutorado: anos |
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2ª FASE (Caráter classificatório) TEMAS A SEREM ARGUIDOS NA FASE DE ENTREVISTAS (PONTUAÇÃO MÁXIMA: até 20% dos pontos máximos possíveis na 1ª fase. Esta fase se baseará na análise dos critérios descritos, por gestor especialista na área técnica afeta ao TR, a partir de suas percepções sobre o desempenho do candidato) |
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3ª FASE (Caráter eliminatório e classificatório) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA |
O candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Cópia autenticada da comprovação da escolaridade e dos títulos informados no currículo (diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados, declarações, etc.); b) Comprovação de inscrição na Previdência Social; c) Declaração assinada negativa de vínculo estatutário e empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas; e d) Comprovação de cada experiência profissional relacionada no currículo apresentado.
d.1) A comprovação da experiência por meio de declaração deverá demonstrar também a legitimidade do declarante para assiná-la. d.2) No caso de carteira de trabalho, |
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INSUMOS DESCRIÇÃO DE CUSTOS (SE HOUVER) |
PASSAGENS E DIÁRIAS (Quando possível determinar a quantidade e/ou montante total desses itens).
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VALOR DO CONTRATO
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TOTAL: |
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PRAZO DE EXECUÇÃO
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XXXXXXX - UF, com disponibilidade para viagem em todo o Território Nacional. |
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CARGO DO SUPERVISOR |
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APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
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ÁREA RESPONSÁVEL
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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1. Serão considerados cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização aqueles com no mínimo 360 horas de carga-horária, em conformidade com o Art. 5º da Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação. 2. Em conformidade com a Portaria IBRAM nº 263, de 29/06/2016, o Processo de Seleção é composto de 3 (três) fases: a) Primeira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na avaliação curricular realizada por Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos, com base nos requisitos estabelecidos no edital perfazendo 80% (oitenta por cento) da pontuação total: b) Segunda Fase: classificatória e eliminatória, consistente na entrevista realizada por ao menos dois servidores da área técnica interessada, com base nos critérios estabelecidos no edital, perfazendo 20% (vinte por cento) da pontuação total, realizada com os 5 (cinco) primeiros colocados por vaga da Primeira Fase; e c) Terceira Fase: eliminatória e classificatória, consistente na averiguação da comprovação pelo candidato das informações constantes no currículo selecionado na Primeira Fase. 3. A Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos analisará apenas os currículos que estiverem em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo I da Portaria IBRAM nº 263, de 29/06/2016. 4. Adverte-se, que segundo a Lei nº 9.610/98 e demais normativos que tratam de direitos autorais fica proibida a reprodução de textos de terceiros, somente admitida na forma e limites autorizados por essa mesma Lei Ordinária, e desde que seja realizada em qualquer caso a remissa à obra e declarada a respectiva autoria, quando esta for de conhecimento público. 5. Quando os produtos resultantes da consultoria constituírem obra intelectual, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o contrato deverá dispor sobre a cessão de direitos autorais em favor da União ou do Ibram. |