Portaria nº 239, de 21 de julho de 2020
PORTARIA Nº 239, DE 21 DE JULHO DE 2020
Revogada pela Portaria Ibram nº 271, de 29 de março de 2021
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações-PDTIC do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20, II e IV, do Anexo I, do Decreto n° 6.845, de 20 de janeiro de 2009, e considerando a aprovação do PDTIC Ibram 2020-2022 pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação em reunião de 23 de junho de 2020 e a necessidade de regulamentar a utilização dos recursos institucionais do Ibram disponibilizados aos seus servidores, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC do Instituto Brasileiro de Museus para o período de julho de 2020 a julho de 2022.
Parágrafo único. A íntegra do PDTIC estará disponível para consulta na página do Instituto Brasileiro de Museus no endereço www.museus.gov.br e também em sua Intranet.
Art. 2º O PDTIC 2020/2022 deve ser avaliado e atualizado, sempre que necessário, pelo Comitê de Governança Digital (a ser instituído conforme Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019) , a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 3º A presente decreto tem efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2020.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Este texto não substitui o publicado no BSE de 23 de julho de 2020 (clique aqui)