Portaria nº 234, de 4 de julho de 2018
PORTARIA Nº 234, DE 04 DE JULHO DE 2018
Revogada pela Portaria Ibram nº 392, de 21 de maio 2021
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Altera a Portaria nº 223, de 8 de junho de 2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Instituto Brasileiro de Museus, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores. |
O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, IV, Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 e na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Artigo 7º da Portaria nº 223, de 8 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O registro de frequência dos servidores será realizado por meio de sistema de ponto eletrônico ou relógio de ponto digital com leitor de biometria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Mattos Araujo
Presidente
Brasília, 04 de julho de 2018
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2018 (clique aqui)