Portaria nº 206, de 30 de maio de 2018
PORTARIA N° 206, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Revogada pela Portaria Ibram nº 1145, de 30 de março de 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e
Considerando a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - MTCGU, que estabelece orientações no que tange à estruturação, execução e o monitoramento de Programas de Integridade, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão do Programa de Integridade - CGPI no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º O CGPI tem a finalidade de coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade do Ibram.
Art. 3º Compete ao CGPI:
I - coordenar a elaboração, estruturação, implementação, execução, revisão e monitoramento do Programa de Integridade do Ibram, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - atuar na orientação e treinamento dos servidores do Ibram com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade do Ibram;
III - submeter à aprovação do Presidente do Ibram a proposta de Plano de Integridade do Ibram;
IV - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
V - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do Ibram;
VI - apoiar o Comitê de Governança, Riscos e Controles, no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
VII - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no Ibram;
VIII - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no Ibram;
IX - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para a sua mitigação; e
X - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o Ibram.
Art. 4º O CGPI será composto por representantes das seguintes unidades:
I - um representante do Gabinete da Presidência - GAB, que o coordenará;
II - um representante da Comissão de Ética do Ibram - Ética;
III - um representante da Ouvidoria, Transparência Ativa e Acesso à Informação;
IV - um representante do Grupo de Trabalho de Processos Administrativos Disciplinares - GT/PAD;
V - um representante da Auditoria Interna - AUDIN;
VI - um representante da Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP/DPGI; e
VII - um representante do Núcleo de Relações Institucionais - NRI/GAB.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos dirigentes à Coordenação do CGPI, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta Portaria.
§ 3º As deliberações do CGPI do Ibram serão tomadas por maioria simples.
Art. 5º Compete ao GAB fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do CGPI.
Parágrafo único. Os documentos produzidos pela CGPI serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI na unidade CGPI.
Art. 6º Os agentes públicos, gestores e dirigentes das unidades administrativas e museológicas do Ibram prestarão o apoio necessário aos trabalhos do CGPI, no âmbito de suas atribuições.
Art. 7º As funções dos representantes do CGPI e eventuais convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MATTOS ARAUJO
Brasília, 30 de maio de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 01 de junho de 2018 (clique aqui)