Portaria nº 205, de 2 de fevereiro de 2014
PORTARIA IBRAM Nº 205, DE 2 DE julho DE 2014
Revogada pela Portaria Ibram nº 875, de 16 de dezembro de 2021
Referendar o Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009;
Considerando a proposição do Plano Nacional Setorial de Museus, nos termos do Art. 3º, Inciso XI, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, o qual apresenta as diretrizes, estratégias, ações e metas resultantes de ampla discussão do setor museal, com destaque para as propostas prioritárias do setor
Considerando que o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, em seu art. 6º, institui o Plano Nacional Setorial de Museus, como instrumento de planejamento estratégico de longo prazo do setor museológico a ser elaborado, implementado, monitorado e coordenado pelo IBRAM, resolve:
Art. 1º Referendar o Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM, na forma do Anexo desta Portaria, com vigência até o ano de 2020, o qual foi produzido e aprovado de forma democrática e participativa no âmbito do 4º Fórum Nacional de Museus, decorrente do Plano Nacional de Cultura e da II Conferência Nacional de Cultura - II CNC, bem como de seu conjunto de reuniões setoriais, particularmente a 1ª Conferência de Museus e Memórias.
§ 1º O Plano Nacional Setorial de Museus será objeto de monitoramento e avaliação periódica e participativa no âmbito do Fórum Nacional de Museus.
§ 2º O Plano Nacional de Setorial de Museus deverá passar por revisão, após quatro anos da sua elaboração.
§ 3º Ficam validadas as atividades compreendidas na política pública a que se refere o caput deste artigo, em especial, as que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes, ações e metas do PNSM.
Art. 2º Atribuir ao Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM, do IBRAM, a responsabilidade de coordenar o processo de revisão e avaliação do PNSM.
Art. 3º Ao Gabinete da Presidência do Ibram caberá a responsabilidade de coordenar o processo de monitoramento do PNSM.
Parágrafo Único - O Gabinete da Presidência promoverá a identificação e a implementação de mecanismos e estratégias necessárias ao monitoramento do PNSM, contando, para tanto, com a participação das demais unidades do IBRAM e de órgãos relacionados ao setor de museus dos estados e municípios, no que couber.
Art. 4º Estabelecer que as unidades do IBRAM procedam, no que couber, à elaboração ou à readequação de seus programas, atividades e projetos, segundo as diretrizes, estratégias, ações e metas do PNSM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17 de julho de 2010, devendo ser-lhe dada publicidade.
ANGELO OSWALDO DE ARAUJO SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3 de julho de 2014 (clique aqui)