Portaria nº 193, de 12 de maio de 2015
PORTARIA Nº 193 DE 12 DE MAIO DE 2015
Institui o Núcleo de Assessoria Internacional dá outras providências.
O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM –, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV, art. 57 DO Regimento Interno e art. 20 do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Institui-se o Núcleo de Assessoria Internacional e fixa suas atribuições, que têm caráter de assessoramento ao Gabinete da Presidência do IBRAM e aos museus vinculados a essa autarquia quanto à sua atuação internacional no campo cultural e museológico, e coordenar seus relacionamentos bilaterais e multilaterais, sua cooperação internacional e o cumprimento de acordos internacionais;
Art. 2º Incumbe ao Núcleo de Assessoria Internacional:
I – promover, orientar, coordenar e acompanhar, juntamente com as demais áreas do IBRAM e museus vinculados, o planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas, projetos e ações internacionais, de acordo com as diretrizes da política externa brasileira na área de cultura;
II – orientar, coordenar e subsidiar a participação do IBRAM e museus vinculados em organismos, redes, fóruns e eventos culturais internacionais;
III – sugerir, coordenar, subsidiar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação internacional, bem como a negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com o Ministério da Cultura, o Ministério das Relações Exteriores e demais órgãos relacionados;
IV– delinear estratégias e coordenar ações para intensificação do intercâmbio cultural, museológico e artístico entre museus e instituições do Brasil e do exterior, em articulação com o Ministério da Cultura, o Ministério das Relações Exteriores e demais órgãos relacionados.
V – assessorar e representar o IBRAM em eventos com pautas internacionais de interesse da instituição.
Art. 3º O Núcleo de Assessoria Internacional será sempre convocado pelo Gabinete para as reuniões da Diretoria e dos demais órgãos colegiados nas pautas pertinentes às suas atribuições, podendo solicitar periódicos de acordo com as demandas do tema.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Roberto F. Brandão
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 12 de maio de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 332, Edição Semanal, de 18/05/2015 (clique aqui)