Portaria nº 188, de 17 de maio de 2018
PORTARIA Nº 188, DE 17 DE MAIO DE 2018
Revogada pela Resolução Normativa Ibram nº 13, de 15 de fevereiro de 2022
Altera a redação da Portaria nº 324, de 4 de agosto de 2016.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição constante no inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 324, de 4 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º........................................
"V - reconhecimento de associações de amigos:
a) reconhecer, por ato administrativo, suas respectivas associações de amigos como legítimas e prontas para produzir os efeitos decorrentes das ações previstas em seus Estatutos Sociais;
b) aprovar o Plano de Trabalho anual e alterações das respectivas associações de amigos, com base em nota técnica devidamente fundamentada;
c) apreciar e aprovar previamente todos e quaisquer investimentos, benfeitorias e obras previstas no Plano de Trabalho anual das respectivas associações de amigos, a serem realizados nas dependências do museu, com base em nota técnica devidamente fundamentada; e
d) acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos planos, projetos e ações de qualquer natureza constantes nos Plano de Trabalho anual das associações de amigos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO MATTOS ARAUJO
Brasília, 17 de maio de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21 de maio de 2018. (clique aqui)