Portaria nº 175, de 2 de maio de 2019
PORTARIA Nº 175, DE 02 DE MAIO DE 2019
Revogada pela Portaria Ibram nº 1147, de 31 de março de 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto no art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Portaria nº 118, de 27 de março de 2019, constante dos autos do processo nº 01415.010090/2017-94,
R E S O LV E :
Art. 1º - Constituir, no âmbito do Ibram, o Comitê que manifestará sobre as solicitações de licença para capacitação e afastamentos para participação em programa de pós-graduação dos servidores do Ibram, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 118, de 27 de março de 2019, bem como sobre a conveniência do afastamento para a Administração.
Art. 2º - Ao Comitê compete:
I - manifestar-se sobre o requerimento para a licença ou o afastamento e sobre recursos a ele relacionados;
II – monitorar a regularidade da licença e do afastamento do servidor; e
III - manifestar-se acerca de possíveis ocorrências no curso da licença ou do afastamento.
Art. 3º - O Comitê será constituído pelos seguintes representantes: I - Presidência:
Titular: Elisa Helou Netto - SIAPE nº 2003967;
Suplente: Patrícia Anaissi Castro - SIAPE nº 1533994; II - Departamento de Planejamento e Gestão Interna:
Titular: Daniela Pinna Souza - SIAPE nº 1816938;
Suplente: Marcello Roberto Ladeira de Assis Republicano - SIAPE nº 2438581; III - Representante dos servidores do Ibram:
Titular: Marcos Calebe Passos Borges Barcellos - SIAPE nº 1704274.
Paulo César Brasil do Amaral
Brasília, 02 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no BSE de 02 de maio de 2019 (clique aqui)