Portaria nº 172, de 26 de maio de 2017
PORTARIA N° 172, DE 26 DE MAIO DE 2017.
Revogada pela Resolução Normativa Ibram nº 4, de 28 de julho de 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20, II e IV, do Anexo I, do Decreto n° 6.845, de 20 de janeiro de 2009, e considerando a necessidade de regulamentar a utilização dos recursos institucionais do IBRAM disponibilizados aos seus servidores, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Instituto Brasileiro de Museus IBRAM POSIC/IBRAM, em consonância com o Parágrafo único do Art. 1º da Portaria nº 25, de 7 de abril de 2015, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Cultura, com o inciso VII do Art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2008 do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e com os itens 6 e 7 de sua Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Mattos Araujo Presidente
Brasília, 26 de maio de 2017.
Este texto não substituti o publicado no Boletim Administrativo Eletrônico do Ibram n º 467, Edição Semanal, de 29/05/2017 (clique aqui)