Portaria nº 162, de 17 de abril de 2015
PORTARIA N°. 162 DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Revogada pela Portaria nº 398, de 20 de setembro de 2016.
Institui o Núcleo de Assessoria de Comunicação
– ASCOM da Presidência do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, incs. II e IV, da Estrutura Regimental constante do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e pelo art. 57, inc. IV, do Regimento Interno do IBRAM constante do Anexo da Portaria nº 110, de 08 de outubro de 2014, e considerando a necessidade de definir as atividades desempenhadas pela Assessoria de Comunicação do Gabinete da Presidência, resolve:
Art. 1º Institui o Núcleo de Assessoria de Comunicação – ASCOM e fixa suas atribuições.
Art. 2º Compete à ASCOM:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar a política de Comunicação Social do IBRAM, com a colaboração dos órgãos que compõem sua estrutura organizacional, e em consonância com as diretrizes de comunicação da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cultura e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM;
II – promover a divulgação das ações desenvolvidas por todos os órgãos do IBRAM, atendendo às solicitações de informação dos meios de comunicação, bem como transmitir aos dirigentes e servidores sobre os assuntos de interesse do Instituto veiculados na mídia;
III – desenvolver, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, atividades de comunicação dirigidas ao público interno, com o objetivo de promover a integração entre os servidores e destes com o IBRAM;
IV – orientar, acompanhar, aprovar, executar e avaliar, em conjunto com a Coordenação de Promoção e Gestão Institucional da Imagem - CPGII, do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM, quando couber, as ações e campanhas de publicidade institucional promovidas pelo IBRAM ou por seus órgãos descentralizados, abrangendo materiais gráficos, publicitários, audiovisuais, web e demais suportes, em conformidade com a legislação específica, assim como acompanhar e avaliar os processos de contratação de empresas prestadoras de serviços na área;
V - organizar e disciplinar normas técnicas para o uso da logomarca IBRAM e zelar pela boa utilização de seu sistema gráfico - símbolo, logotipo, alfabeto padrão, cores organizacionais e estilo de desenho global - com vistas à preservação da identidade visual e conceitual do Instituto;
VI - planejar, coordenar, executar e avaliar os eventos realizados pelo Gabinete da Presidência do IBRAM, bem como dar a orientação necessária ao Instituto e seus órgãos descentralizados para participação em eventos de interesse como exposições, inaugurações, lançamentos, congressos e outros; e
VII – responder, em articulação com os demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do IBRAM, as demandas recebidas pelos canais de atendimento ao público, examinando e tratando denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes aos procedimentos e ações do IBRAM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Roberto Ferreira Brandão
Presidente do IBRAM
Este texto não substitui o publicado no BAE de 20 de abril de 2015 (clique aqui)