Portaria nº 159, de 23 de abril de 2019
PORTARIA Nº 159, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Estabelece as atribuições da Assessoria Parlamentar do Núcleo de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-Ibram, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, II e IV, da Estrutura Regimental constante do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e pelo art. 57, IV, do Regimento Interno do Ibram, constante do Anexo da Portaria nº 11O, de 08 de outubro de 2014, considerando a necessidade de definir as atividades desempenhadas pela assessoria parlamentar do Núcleo de Relações Institucionais da Presidência, resolve:
Art. 1º Fixar as atribuições da Assessoria Parlamentar - Aspar do Ibram.
Art. 2º Compete à Aspar:
I - assistir ao presidente do Ibram em sua representação política e legislativa junto ao Congresso Nacional;
II - planejar, promover e coordenar as ações relacionadas ao acompanhamento das atividades parlamentares junto ao Congresso Nacional;
III - identificar e acompanhar o processo legislativo das proposições de interesse do Ibram em tramitação no Congresso Nacional, de projetos de lei, leis complementares, decretos legislativos, emendas à Constituição, resoluções e medidas provisórias;
IV - acompanhar as reuniões realizadas nas comissões permanentes, mistas e especiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com destaque para as comissões relacionadas a temas ligados à cultura, bem como as sessões do plenário do Congresso Nacional, de acordo com os interesses do Ibram;
V - acompanhar e examinar matérias e pronunciamentos de parlamentares, no âmbito dos plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de suas comissões, relacionados aos interesses do Ibram;
VI - acompanhar o presidente do Ibram em suas visitas ao Congresso Nacional, bem como em audiências concedidas a parlamentares, providenciando os registros necessários;
VII - divulgar as informações relativas às atividades do Congresso Nacional no âmbito da diretoria Colegiada do Ibram, de forma a subsidiar as decisões do colegiado da autarquia quanto às ações voltadas ao Poder Legislativo;
VIII- divulgar junto ao Congresso Nacional, suas casas e comissões, as atividades e os resultados da atuação do Ibram no incremento das políticas públicas na área museológica;
IX – atender solicitações, interpelações, requerimentos de informações e indicações provindas do Ministério da Cidadania relacionadas às demandas do Poder Legislativo, assim como expedientes de parlamentares, coordenando a elaboração de respostas a serem submetidas ao presidente do Ibram;
X - assessorar o presidente do Ibram no atendimento aos pleitos apresentados por parlamentares ou representantes dos entes federativos;
XI - acompanhar e participar das discussões relativas às emendas parlamentares, objetivando identificar o potencial estratégico desses recursos para o Ibram.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo César Brasil do Amaral
Brasília, 23 de abril de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2019 (clique aqui)