Portaria nº 138, de 28 de abril de 2017
PORTARIA Nº 138, DE 28 DE ABRIL DE 2017
Revogada pela Resolução Normativa Ibram nº 10, de 13 de setembro de 2021
Institui a Comissão Especial para opinar sobre a conveniência de se destinar bens oriundos das notificações da Receita Federal do Brasil aos museus, de acordo com o §1º do Art. 5º a Lei nº 12.840, de 9 de julho de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO, órgão integrante do INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 6º, caput c/c o art. 20, I e IV, do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, CONSIDERANDO:
QUE compete ao IBRAM e a sociedade civil, garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;
QUE é atribuição do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico:
I - apoiar a formulação de políticas públicas para o setor museológico de maneira democrática e permanente;
II - examinar, apreciar e opinar sobre questões relacionadas à consolidação e desenvolvimento do IBRAM e ao fortalecimento do campo museal;
III - examinar, apreciar e opinar sobre a movimentação e saída do País do patrimônio cultural musealizado;
IV - examinar e opinar sobre questões relacionadas à proteção e à defesa do patrimônio cultural musealizado;
V - apreciar propostas de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos do IBRAM, de abrangência nacional;
VI - contribuir para a ampliação, consolidação e desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Museus,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, a Comissão Especial para opinar sobre a conveniência de se destinar bens de valor cultural, artístico ou histórico, notificados ao IBRAM, pela Receita Federal do Brasil, de acordo com o §1º do Art. 5º, da Lei nº 12.840, de 9 de julho de 2013.
Art. 2º A Comissão Especial fica vinculada ao Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico e será composta pelos seguintes conselheiros:
I - Maria Ignez Zuccon Mantovani Franco - Conselho Internacional de Museus – ICOM;
II - Andrey Rosenthal Schlee - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
III -: Elisa de Souza Martinez - Comitê Brasileiro de História da Arte – CBHA;
IV - Leonel Kaz - Representante da sociedade civil.
Art. 3º Os conselheiros designados deverão avaliar as informações sobre os bens notificados e enviados pela equipe da Coordenação de Acervo Museológico – CAMUS, do Departamento de Processos Museais - DPMUS, por meio de correspondência eletrônica e se manifestar sobre conveniência ou não de se destinar o bem a museus.
Parágrafo Único. A CAMUS encaminhará as informações disponíveis, de acordo com a Portaria Interministerial nº 506, de 16 de dezembro de 2014, para subsidiar a decisão da Comissão Especial.
Art. 4º A participação na Comissão Especial, não enseja qualquer remuneração para seus membros, e, os trabalhos nele desenvolvidos, são considerados prestação de serviço público relevante.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos administrativos já praticados com o mesmo objeto do art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Mattos Araujo
Presidente
Brasília, 28 de abril de 2017
Este texto não substitui o publicado no BAE nº 460 de 2 de abril de 2017 (clique aqui)