Portaria Ibram nº 972, de 31 de janeiro de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 972, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Designa os membros da Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
Revogada pela Portaria Ibram nº 1.948, de 04 de abril de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 20, Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto no Art. 2º e no Art. 8º da PORTARIA IBRAM Nº 905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, com o objetivo de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS/Ibram, conforme as disposições da PORTARIA IBRAM Nº 905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 e o constante do Processo SEI nº 01415.010761/2013-93:
I – pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DPGI:
a) Paulo Guilherme Ribeiro Fernandes, SIAPE nº 1189612 – Titular; e
b) João Pimenta Staub, SIAPE nº 1667940 – Suplente;
II – pela Coordenação de Recursos Logísticos e Licitações – CRLL:
a) Thiara Batista Bruxel, SIAPE nº 1838661 – Titular; e
b) Andréa Benevides Lambach, SIAPE nº 2052135 – Suplente;
III – pela Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP:
a) Thiago Mendes, SIAPE nº 2047917 – Titular; e
b) Sônia Regina de Souza Oliveira, SIAPE nº 451555 – Suplente;
IV – pela Coordenação de Tecnologia da Informação – CTINF:
a) Daniel Lins Rodriguez, SIAPE nº 1420587 – Titular; e
b) Liliane Vieira Lopes, SIAPE nº 1824675 – Suplente;
V – pelo Escritório de Representação Regional do Ibram em Minas Gerais - ER-MGES:
a) Paulo José de Souza, SIAPE nº 1816064 – Titular; e
b) Wanessa Lara Braga, SIAPE nº 1819680 – Suplente; e
VI – pelo Escritório de Representação Regional do Ibram no Rio de Janeiro - ER-RJ:
a) Gilberto Garbim, SIAPE nº 223905 – Titular; e
b) Marco Antônio Alves Ferreira, SIAPE nº 223652 – Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
Brasília, 31 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no BSE de 31 de janeiro de 2022 (clique aqui)