Portaria Ibram nº 912, de 6 de janeiro de 2022
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, inciso IV, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e considerando a necessidade de atendimento aos procedimentos e ritos estabelecidos na Portaria Ibram nº 728, de 19 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias o encerramento dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Ibram nº 728, de 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do dia 20/10/2021, com vistas a indagar, propor e adotar medidas necessárias ao recebimento, acondicionamento, conservação e preservação de bens culturais, objeto de apreensão, de forma preliminar, de modo a auxiliar as autoridades policiais e judiciárias no transcurso da persecução penal ou na qualidade de fiel depositário, nas hipóteses legais prevista, conforme o constante do Processo SEI nº 01415.001098/2021-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carla Janne Farias Cruz
Presidente Substituta
Brasília, 12 de janeiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no BSE de 12, de janeiro de 2022 (clique aqui)