Portaria Ibram nº 901, de 28 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Dicionário de Indicadores desenvolvido para as metas globais e as metas intermediárias de desempenho institucional
para o décimo segundo ciclo de avaliação para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC,
no Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria Ibram nº 794, de 11 de novembro de 2021, na Portaria Ibram nº 738, de 21 de outubro de 2021, e no processo nº 01415.001121/2021-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o detalhamento das metas globais e as metas intermediárias de desempenho institucional para o décimo segundo ciclo de avaliação, por meio do Dicionário de Indicadores que consta no Anexo a esta Portaria, para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
CARLA JANNE FARIAS CRUZ
PRESIDENTE SUBSTITUTA
Brasília, 29 de dezembro de 2021
Este texto não susbtitui o publicado no DOU de 30 de dezembro de 2021 (clique aqui)
ANEXO
DICIONÁRIO DE INDICADORES
Indicador 1 |
Formalização do Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado do Ibram |
Meta |
Formalizar o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado por meio de ato normativo |
Tipo |
Global |
Peso |
20% |
Fonte de informação |
Diário Oficial da União ou Boletim Eletrônico do Ibram anexado ao Processo SEI GDAC (COPRES/DPMUS) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Atender as Recomendações da CGU (Relatório de Auditoria da CGU - 01415.000962/2019-78) - "Formalizar, por meio da expedição de norma adequada, e atualizar o Programa para a Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro". |
Fórmula de Cálculo |
Normativa publicada |
Observações |
O relatório da CGU demanda: "Formalizar, por meio da expedição de norma adequada, e atualizar o Programa para a Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro" |
Indicador 2 |
Acompanhamento de capacitações em cursos a distância realizados pelos usuários do Programa Saber Museu |
Meta |
Promover a capacitação de 3.300 usuários do Programa Saber Museu, na modalidade EaD oferecidas na plataforma Escola Virtual.Gov – EVG |
Tipo |
Global |
Peso |
20% |
Fonte de informação |
Relatório de certificados emitidos pela EVG anexado ao Processo SEI GDAC (COMUSE/DPMUS) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Verificar o desempenho das capacitações a distância realizadas em 2021 e o alcance do Programa Saber Museu. |
Fórmula de Cálculo |
Quantidade de usuários certificados |
Observações |
|
Indicador 3 |
Realização do webnário sobre as atividades de Fiscalização do Ibram |
Meta |
Realizar o webnário |
Tipo |
Global |
Peso |
20% |
Fonte de informação |
Processo SEI GDAC - Despacho emitido pela coordenação (CAMUS/DPMUS) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Atender ao artigo 66 da Lei n. 11904, de 14 de janeiro de 2009; ao artigo 4 da Lei n. 11906, de 20 de janeiro de 2009; e aos artigos 44 a 58 do Decreto 8124 de 17 de outubro de 2013. |
Fórmula de Cálculo |
1 webnário realizado |
Observações |
|
Indicador 4 |
Instituição jurídica do repositório Museologia Digital |
Meta |
a) instituição de Grupo de Trabalho para produção coletiva da Portaria de criação do repositório Museologia Digital; b) envio do instrumento normativo para análise jurídica da PROFER. |
Tipo |
Global |
Peso |
20%% |
Fonte de informação |
Processo SEI GDAC - Despacho emitido pela coordenação (CAINF/CGSIM) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Oferecer segurança jurídica para a implantação do repositório institucional e temático, denominado Museologia Digital, como o principal mecanismo de para a preservação digital e livre acesso ao conhecimento institucional produzido no Ibram. |
Fórmula de Cálculo |
Processo SEI 01415.000219/2021-32 e posteriores processos para encaminhamento das Portarias para análise jurídica da PROFER. |
Observações |
A meta visa oferecer segurança jurídica e explicitar o arcabouço teórico-prático orientador para a implantação do repositório Museologia Digital. Este repositório institucional e temático, denominado Museologia Digital, será o principal mecanismo de preservação digital e livre acesso ao conhecimento institucional produzido no Ibram. Compreende-se conhecimento institucional como o conjunto dos resultados de investigação científica, incluindo dados e informações, produzido por unidade que compõe a estrutura do Ibram, abrangendo o agente público do Ibram no exercício da sua função, ainda que em parceria com outras pessoas jurídicas ou físicas, públicas ou privadas, envolvendo recursos físicos e/ou financeiros, contribuindo para aumentar a transparência pública. |
Indicador 5 |
Museus do Ibram com informações do acervo museológico padronizadas de acordo com a norma INBCM e disponibilizado online na plataforma Tainacan |
Meta |
3 Museus do Ibram com acervos museológicos dotados de informações padronizadas em conformidade com a norma do INBCM e disponibilizados online |
Tipo |
Global |
Peso |
20% |
Fonte de informação |
Processo SEI GDAC - Site do acervo do Museu no domínio "acervos.museus.gov.br" - Despacho emitido pela coordenação (CAINF/CGSIM) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Verificar o número de museus do Ibram cujos acervos apresentam informações padronizadas nas normas do INBCM e disponibilizados online, atendendo à legislação museológica, ao PNC e às exigências dos órgãos de controle. |
Fórmula de Cálculo |
Número de museus do Ibram com acervo museológico padronizado em conformidade com a norma INBCM e disponibilizados online na Plataforma Tainacan, no ano de 2021 |
Observações |
A meta reflete o empenho do instituto ao disponibilizar digitalmente informações sobre o acervo museológico de seus museus, ao mesmo tempo em que subsidia resposta aos órgãos de controle sobre o INBCM, ambas obrigações previstas pela legislação museal. |
Indicador 6 |
Elaboração de documento de referência para análise de projetos de arquitetura de museus |
Meta |
Elaborar e disponibilizar 1 documento de referência para análise de projetos de arquitetura de museus |
Tipo |
Intermediária |
Peso |
20% |
Fonte de informação |
Processo SEI - Despacho emitido pela coordenação (CEMA/DPMUS) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Necessidade de promover autonomia e maior participação na elaboração dos projetos, a fim de aprimorar o processo. |
Fórmula de Cálculo |
Número de documentos de referência de análise de projetos de arquitetura de museus disponibilizado - Processo nº 01415.000078/2021-58 |
Observações |
|
Indicador 7 |
Elaboração do painel de indicadores de sustentabilidade em gestão museal no âmbito do Programa Ibermuseus |
Meta |
Construção do painel de indicadores de sustentabilidade em gestão museal no contexto Ibero-americano |
Tipo |
Intermediária |
Peso |
20% |
Fonte de informação |
Processo SEI GDAC - Equipe técnica CES/DDFEM e Programa Ibermuseus - Painel disponibilizado pela coordenação (CES/DDFEM) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Identificar o estágio do processo de construção do painel de indicadores de sustentabilidade em gestão museal no contexto Ibero-americano. |
Fórmula de Cálculo |
Painel de indicadores finalizado |
Observações |
|
Indicador 8 |
Elaboração de Editais de Fomento |
Meta |
Elaboração de 7 Editais |
Tipo |
Intermediária |
Peso |
20% |
Fonte de informação |
Processo SEI GDAC - Despacho emitido pela coordenação (CFF/DDFEM) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Avaliar a capacidade de a instituição elaborar e disponibilizar normativos para apoiar boas práticas museais, incentivar a boa gestão por parte dos museus e apoiar a realização. |
Fórmula de Cálculo |
Número total de editais elaborados |
Observações |
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Indicador 9 |
Índice de preenchimento do Formulário de Visitação Mensal pelos Museus Ibram |
Meta |
100% de preenchimentos válidos dos Formulários de Visitação Mensal de cada Museu Ibram |
Tipo |
Intermediária |
Peso |
20%% |
Fonte de informação |
Processo SEI GDAC - Formulário de Visitação Mensal - FVM - Despacho emitido pela coordenação (CPAI/CGSIM) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Identificar o índice de preenchimento do Formulário de Visitação Mensal pelos Museus Ibram. |
Fórmula de Cálculo |
Número de preenchimentos válidos do FVM / 31 (Museus Ibram) x 100 |
Observações |
Meta estabelecida em função do atendimento ao Art. 36 da Lei 11.904/2009 e ao Art. 3º, inciso V, alínea b, do Decreto 8.124/2013 |
Indicador 10 |
Evolução da Consolidação da Gestão Documental do Ibram (CGDI) |
Meta |
2 normas (Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade das Atividades Finalísticas) elaboradas até 31/12/2021; 1 módulo de gestão documental no SEI implantado até 31/12/2021; e 1 relatório de tratamento arquivístico disponibilizado até 31/12/2021 |
Tipo |
Intermediária |
Peso |
20%% |
Fonte de informação |
Processo SEI GDAC - Despacho emitido pela CAB relativo aos processos 01415.001528/2020-49 (infraestrutura), 01415.001469/2018-94 (norma) e 01415.001049/2021-11 (relatório) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) |
Período de apuração |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
Quando medir |
Até 31 de janeiro de 2022 |
Por que medir |
Atende o inciso XXXIII do art. 5º, o inciso III do art. 23 e o parágrafo 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 e o art. 1ª da Lei nº 8.159 de 1991, dando continuidade da Consolidação da Gestão de Documentos do Ibram (CGDI), por meio da elaboração dos instrumentos de gestão documental, da implantação do módulo de gestão documental e pelo estabelecimento do status do tratamento arquivístico dos museus do Ibram. |
Fórmula de Cálculo |
Consolidação GDI = número de norma elaborada + quantidade de módulo implantado + quantidade de relatório disponibilizado |
Observações |
A fim de atender o inciso XXXIII do art. 5º, o inciso III do art. 23 e o parágrafo 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988 e o art. 1ª da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, faz-se necessário no Ibram proposição e acompanhamento de políticas de gestão dos documentos do Ibram, que se referem a um conjunto de normatizações, procedimentos e operações técnicas relativas a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária de documentos, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Para tanto, em 2021, ocorre a continuidade da Consolidação da Gestão de Documentos do Ibram (CGDI), constituída, para o período, pela elaboração dos instrumentos de gestão documental ao Ibram, quais sejam o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade das Atividades Finalísticas a partir da cadeia de valor (normatização), pela implantação do módulo de gestão documental aderente aos normativos do Arquivo Nacional no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (infraestrutura) e pelo estabelecimento do status do tratamento arquivístico dos museus do Ibram (documentação). |