Portaria Ibram nº 884, de 21 de dezembro de 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos II e IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 02 de outubro de 2020, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, alterada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, e no processo 01415.001856/2021-26, resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI a competência para prática dos seguintes atos:
I - encaminhar, até o dia 30 de setembro de cada ano, ao órgão central do Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, proposta do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, nos termos do disposto no § 1º do art 5°, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
II - aprovar, a partir de 30 de novembro de cada ano, o PDP, podendo acolher ou não as sugestões recebidas do órgão central do SIPEC no período, nos termos do disposto no § 2º do art 5°, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Art. 2º Ficam convalidados os atos previstos no art. 1º e praticados no dia 30 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 21 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no BSE de 21 de dezembro de 2021 (clique aqui)