Portaria Ibram nº 875, de 16 de dezembro de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 875, DE 16 DE dezembro DE 2021
Referendar o Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM até o término da vigência do Plano Nacional de Cultura – PNC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos II e IV do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, no Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, assim como no Processo SEI nº 01415.002364/2020-77,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM, com vigência até o término do Plano Nacional de Cultura - PNC, o qual foi produzido e aprovado de forma democrática e participativa no âmbito do 4º Fórum Nacional de Museus, decorrente do PNC e da II Conferência Nacional de Cultura - II CNC, bem como de seu conjunto de reuniões setoriais, particularmente a 1ª Conferência de Museus e Memórias.
Parágrafo único. Ficam validadas as atividades compreendidas na política pública a que se refere o caput deste artigo, em especial, as que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes, ações e metas do PNSM.
Art. 2º Atribuir ao Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM, do Ibram, a responsabilidade de coordenar o processo de revisão e avaliação do PNSM.
Art. 3º Ao Gabinete da Presidência do Ibram, por meio do Núcleo de Assessoria de Relações Institucionais, caberá a responsabilidade de coordenar o processo de monitoramento do PNSM.
Art. 4º Estabelecer que as unidades do Ibram procedam, no que couber, à elaboração ou à readequação de seus programas, projetos e ações, segundo as diretrizes, estratégias, ações e metas do PNSM.
Art. 5º O PNSM vigorará até o término da vigência do PNC, em consonância com a Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.
Art. 6º Cabe ao Presidente do Ibram decidir a respeito dos casos não previstos nesta Portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 205, de 2 de julho de 2014, publicada no DOU de 3 de julho de 2014.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021, devendo ser-lhe dada publicidade
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 17 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20 de dezembro de 2021. (clique aqui)