Portaria Ibram nº 862, de 13 de dezembro de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 862, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
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Revoga a Portaria nº 226, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre o TAXIGOV, serviço de agenciamento de transporte terrestre de pessoal a serviço do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, realizado por meio de táxi no Distrito Federal - DF e entorno. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 20, Anexo I, do DECRETO Nº 6.845, DE 7 DE MAIO DE 2009, tendo em vista o disposto nos art. 5º, c/c o inciso I, do art. 7º e inciso I, do art.8º, do DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, e o estabelecido na Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP e no Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, assim como no Processo SEI nº 01415.001829/2018-58, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 226, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre o TAXIGOV, serviço de agenciamento de transporte terrestre de pessoal a serviço do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, realizado por meio de táxi no Distrito Federal - DF e entorno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no BSE de 13 de dezembro de 2021 (clique aqui)