Portaria Ibram nº 817, de 25 de novembro de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 817, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a implantação de ações para o
tratamento de dados pessoais no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 20, Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com base no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 e o constante do Processo SEI nº 1415.000598/2021-61, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de avaliar conformidade, apresentar proposições e medidas à implantação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao GT-LGPD:
I - realizar o Inventário de Dados Pessoais, em conformidade com as orientações do Guia de Elaboração de Inventário de Dados Pessoais do Ministério da Economia;
II - propor a indicação dos operadores pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos do art. 5º da LGPD, um para cada Unidade do Ibram;
III - analisar e propor procedimentos e fluxos no âmbito do Ibram, em consonância com as boas práticas estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelos órgãos e entidades competentes;
IV - propor orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e respectiva regulamentação; e
V - elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, contendo a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o Grupo de Trabalho atuará de forma coordenada com o Comitê de Governança Digital – CGD, instituído pela Portaria Ibram nº 339, 30 de abril de 2021, que também atua como Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação - CGSIC.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O GT-LGPD é composto pelo encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Ibram, designado pela Portaria Ibram nº 737, de 21 de outubro de 2021, e por representantes das seguintes unidades:
I - Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM
a) Titular: Daniel Belizário de Brito e Silva, matrícula SIAPE: 2002677; e
b) Suplente: Ana Carolina de Souza Cruz, matrícula SIAPE:181566
II - Departamento de Processos Museais – DPMUS
a) Titular: Vívian de Oliveira Cobucci, matrícula SIAPE: 1752301; e
b) Suplente: Claudeilson Santos Morais, matrícula SIAPE: 2046292
III - Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM
a) Titular: José Murilo Costa Carvalho Júnior, matrícula SIAPE: 665691; e
b) Suplente: Elder Luiz de Andrade, SIAPE: 1360299; (alterado pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
IV - Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DPGI
a) Titular: Márcia Viana Gouveia, matrícula SIAPE: 3204474; e
b) Suplente: Sônia Regina de Souza Oliveira, matrícula SIAPE: 451555
V - Coordenação de Tecnologia da Informação - CTINF/DPGI
a) Titular: Daniel Lins Rodriguez, matrícula SIAPE: 1420587; e
b) Suplente: Marcus Paulo Albanez Andrade, matrícula SIAPE: 1813510
VI - Núcleo de Relações Institucionais - NRI /GAB/PRES
a) Titular: Diogo Henrique Franklin de Carvalho, matrícula SIAPE: 1550818; e
b) Suplente: Márcia Cristina Moreira de Borba, matrícula SIAPE: 1954409.
VII - Escritório de Representação Regional do Ibram no Rio de Janeiro – ER-RJ (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
a) Titular: Adilson Carlos Fagundes do Nascimento, SIAPE 1700551; e (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
b) Suplente: David de Almeida, SIAPE 1536185. (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
VIII - Escritório de Representação Regional do Ibram em Minas Gerais – ER-MGES (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
a) Titular: Débora Regina Cardoso Prezoto Gomes, SIAPE: 1825756; e (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
b) Suplente: Claudia Maria Chaves, SIAPE: 1942911. (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
IX - Museu Histórico Nacional – MHN (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
a) Titular: Liane Maia das Neves Oliveira, SIAPE: 224153; e (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
b) Suplente: Geyzon Bezerra Dantas, SIAPE: 1861489. (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
X - Museu Imperial – MI (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
a) Titular: Fabricio Von Seehausen, matrícula SIAPE: 1821429; e (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
b) Suplente: Natália Tavares Calzavara, matrícula SIAPE: 1554388. (incluído pela Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022)
Art. 4º O GT-LGPD será coordenado pelo encarregado pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Ibram, designado nos termos do Art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, 19 de novembro de 2020.
Art. 5º Poderão participar das reuniões, como convidados especiais para atuação consultiva, pessoas com conhecimento em relação aos assuntos tratados no âmbito do GT.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal junto ao Ibram - Profer, prestará assessoramento jurídico ao GT-LGPD por intermédio de um procurador federal a ser designado.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 6º O GT-LGPD se reunirá de forma ordinária, a partir de convocações promovidas pelo coordenador, conforme fixado na reunião de abertura dos trabalhos.
§ 1º Caberá à CGSIM convocar os membros do GT-LGPD para as reuniões, produzir os registros dos encontros, disponibilizá-los aos membros para aprovação e assinatura, bem como viabilizar a logística necessária para o desenvolvimento das discussões e entrega das produções do Grupo de Trabalho.
§ 2º O quórum mínimo para reuniões e deliberações será de dois terços dos membros do GT-LGPD, sendo as decisões por maioria dos presentes.
§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 4º Não há previsão de deslocamentos para o exercício das atividades do GT-LGPD.
CAPÍTULO IV
DOS RELATÓRIOS
Art. 7º O conteúdo do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD, de que trata o inciso V do art. 2º desta Portaria, observará o parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O RIPD será elaborado na etapa de avaliação de riscos nas operações de tratamento de dados pessoais e mantido como documentação deste Ibram, conforme estabelece o inciso XVII, do Art. 5º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 8º Para efeito de acompanhamento das atividades, o GT deverá elaborar relatórios quadrimestrais de avanço dos trabalhos e relatório anual consolidado para compor o Relatório de Gestão do Ibram.
Parágrafo único. Os relatórios indicados no caput deverão ser apresentados à aprovação da Diretoria do Ibram
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A participação no GT-LGPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. No caso de desligamento dos membros natos, os novos integrantes serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados em ato do Presidente do Ibram.
Art. 11. É vedada a divulgação de discussões em cursos no GT, sem a prévia anuência do Presidente do Ibram.
Art. 12. O GT-LGPD possui natureza permanente tendo em vista a relevância do tratamento e proteção de dados e os desdobramentos da temática no Ibram, implicando o desenvolvimento de diferentes estratégias para a adequação do Instituto à LGPD.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 25 de novembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no BSE de 25 de novembro de 2021 (clique aqui)