Portaria Ibram nº 755, de 29 de outubro de 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 20, Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto no § 3º do Art. 3º da Portaria Ibram nº 339, de 30 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os membros efetivos do Comitê de Governança Digital – CGD do Instituto Brasileiro do Museus - Ibram, que também atuará como Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação – CGSIC:
I - o titular do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus – DDFEM, como representante do Departamento;
II - o titular do Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DPGI, como representante do Departamento;
II - o titular do Departamento de Processos Museais – DPMUS, como representante do Departamento;
II - o titular do Núcleo de Relações Institucionais – NRI, como representante do Núcleo;
V - o titular da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal – CGSIM, como representante da Coordenação-Geral;
VI - o coordenador de Tecnologia da Informação, como titular de Tecnologia da Informação; e
VII - o encarregado do tratamento de dados pessoais, de que trata a Portaria Ibram nº 737, de 21 de outubro de 2021, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O CGD será presidido pelo representante do DPGI e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto legal, assim como os demais membros do Comitê, que em seus afastamentos e impedimentos legais serão substituídos por seus respectivos substitutos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília 04 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04 de novembro de 2021 (clique aqui)