Portaria Ibram nº 737, de 21 de outubro de 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e nos termos do inciso III do art. 23 c/c o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o art. 1º Instrução Normativa SGD/ME nº 117, 19 de novembro de 2020, e o constante no processo SEI nº 72031.009272/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica designada a servidora Patrícia da Cunha Albernaz, matrícula SIAPE 1541099, para exercer o encargo de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, com as atribuições previstas no art. Lei nº 13.709, de 2018, sem prejuízo do cargo que atualmente ocupa.
§ 1º A servidora atuará como membro titular do Comitê de Governança Digital do Ibram, nos termos da Portaria Ibram nº 339, de 30 de abril de 2021 aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
§ 2º Para o cumprimento das atribuições estabelecidas neste artigo, a Encarregada poderá solicitar o apoio de qualquer área do Ibram.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 22 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22 de outubro de 2021 (clique aqui)