Portaria Ibram nº 723, de 15 de outubro de 2021
Revoga a Portaria nº 265, de 5 de setembro de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores nomeados para cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Museus, submetidos a estágio probatório.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 20, Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, c/c o inciso I, do art. 7º e inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o estabelecido na Portaria Ibram nº 339, de 3 de maio de 2021, assim como no Processo SEI nº 01415.005371/2011-30, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 265, de 05 de setembro de 2011, que estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores nomeados para cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Museus, submetidos a estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 18 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no BSE de 18 de outubro de 2021 (clique aqui)