Portaria Ibram nº 717, de 13 de outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno do Museu Regional Casa dos Ottoni – MRCO.
O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, bem como o art. 7º, XI, da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e o art. 56, §2º, da Portaria MinC nº 110, de 08 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Museu Regional Casa dos Ottoni, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 374, de 11 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 13 de outubro de 2021
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14 de outubro de 2021 (clique aqui)
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU REGIONAL CASA DOS OTTONI – MRCO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
Art. 1º O Museu Regional Casa dos Ottoni – MRCO, constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, de acordo com o inciso XIX, art. 7º da Lei nº Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º O Museu Regional Casa dos Ottoni tem como missão a preservação e divulgação do passado histórico e cultural do Serro e da família Ottoni, dedicando-se também a discutir o que possa se relacionar, nesse contexto, com os mais diversos aspectos da cultura.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu Regional Casa dos Ottoni deverá considerar, sempre que possível, os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus – SBM, elencados no art. 59 da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e artigos 14 a 19 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM e demais normativas vigentes relacionadas à área museológica.
Art. 3º O Museu Regional Casa dos Ottoni tem as seguintes competências:
I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade;
II - elaborar, desenvolver, implementar e manter atualizado seu Plano Museológico;
III - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, o lazer, o desenvolvimento e a valorização das comunidades com as quais se relaciona, em consonância com as diretrizes do Ibram;
IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização dos bens culturais musealizados, de forma democrática e participativa, em consonância com as diretrizes do Ibram;
V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação e em consonância com as diretrizes do Ibram;
VI - garantir o acesso amplo, democrático e dialógico do público às dependências do Museu Regional Casa dos Ottoni, aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido;
VII - manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com as unidades do Ibram;
VIII - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;
IX - atender à convocação do Presidente do Ibram para prestar informações ou participar de reuniões;
X - realizar a contagem regular de público e enviar os dados para a Coordenação de Produção e Análise da Informação – CPAI;
XI - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus;
XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, como associações de amigos de museus;
XIII - elaborar, desenvolver e manter atualizada a política de aquisição e descarte de acervos musealizados;
XIV - participar das ações permanentes de promoção anuais coordenadas pelo Ibram;
XV - realizar exposições de curta, média e longa duração, itinerantes e em outros formatos, difundindo seu acervo e outras coleções;
XVI - manter atualizado os inventários dos bens musealizados; e
XVII - manter atualizadas as informações sobre os acervos musealizados no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados – INBCM.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Museu Regional Casa dos Ottoni tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos específicos singulares:
1. Direção; e
2. Seção de Administração.
Art. 5º O Museu Regional Casa dos Ottoni será dirigido por um Diretor, indicado ou nomeado pelo Presidente do Ibram, respeitadas as normais gerais e os regulamentos especiais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Da Direção
Art. 6º À Direção do Museu Regional Casa dos Ottoni compete:
I - realizar o planejamento estratégico do Museu Regional Casa dos Ottoni, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do campo museológico e cultural;
II - coordenar todas as ações do Museu Regional Casa dos Ottoni, garantindo o alinhamento dos objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição, zelando pela comunicação integrada da equipe;
III - garantir o bom funcionamento do Museu Regional Casa dos Ottoni;
IV - garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes, assegurando a preservação dos museus;
V - incentivar a formação e qualificação continuada dos servidores, fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
VI - coordenar a elaboração, implementação e atualização em conjunto com a equipe do Museu Regional Casa dos Ottoni do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e o Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro;
VII - coordenar a elaboração, implementação e gestão do Programa de Acervos (museológico, arquivístico e bibliográfico), mantendo os respectivos inventários sistematicamente atualizados e estruturados;
VIII - observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram, promover parcerias com instituições e museus, nos âmbitos local, nacional e internacional;
IX - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação dos Museu Regional Casa dos Ottoni em consonância com as orientações do Ibram, e monitorar sua execução e resultados;
X - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para a divulgação das atividades, serviços e acervos dos Museu Regional Casa dos Ottoni;
XI - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais musealizados de propriedade do Museu Regional Casa dos Ottoni e os que estejam sob sua guarda, conforme disposto no art. 39, da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009;
XII - coordenar a política de propriedade intelectual do Museu Regional Casa dos Ottoni, em consonância com as diretrizes do Ibram;
XIII - coordenar a divulgação das atividades do Museu Regional Casa dos Ottoni e o fortalecimento de sua marca e imagem frente à sociedade, bem como a formalização de parcerias, zelando pelo fiel cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento de marca e da logomarca Ibram e do museu;
XIV - coordenar a implantação de estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação Mensal do Ibram;
XV - coordenar os projetos editoriais do museu, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XVI - coordenar a elaboração, implementação e gestão do Programa de Acervos (museológico, arquivístico e bibliográfico) e a Política de Aquisição e Descarte do Acervo Musealizado, mantendo os respectivos inventários sistematicamente atualizados e estruturados;
XVII - coordenar as ações de conservação, restauração e digitalização do acervo musealizado assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram;
XVIII - coordenar o Programa de Exposições de curta, média, longa duração, itinerante e em outros formatos, de acordo com a missão institucional e adequado aos diferentes tipos de público;
XIX - coordenar o Programa de Pesquisas do Museu Regional Casa dos Ottoni, de acordo com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram;
XX - coordenar o Programa Educativo e Cultural do Museu Regional Casa dos Ottoni, de forma a oferecer oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate para os diferentes públicos, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal – PNEM;
XXI - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade (social, cultural, econômica e ambiental), relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XXII - promover ações conjuntas com atrativos turístico do município; e
XXIII - tornar o Museu Regional Casa dos Ottoni um espaço multiuso para fomento socioeconômico da região.
Parágrafo único. A Direção poderá designar servidores para exercer as funções necessárias para o funcionamento do Museu Regional Casa dos Ottoni.
Seção II
Da Seção de Administração
Art. 7º À Seção de Administração compete:
I - gerir contratos e processos administrativos para a contratação e aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço;
II - coordenar a segurança predial do Museu Regional Casa dos Ottoni;
III - coordenar a manutenção predial periódica e preventiva da edificação;
IV - executar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu Regional Casa dos Ottoni;
V - manter em bom estado de conservação o conjunto edificado do Museu Regional Casa dos Ottoni, por meio da sua manutenção, modernização e funcionamento contínuo, seguro e confiável dos sistemas e instalações;
VI - planejar, executar, manter, monitorar e avaliar as atividades relacionadas às instalações do Museu Regional Casa dos Ottoni, adequando-as às especificidades das atividades museais, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões vigentes de conforto e segurança;
VII - elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo;
VIII - realizar a gestão dos documentos recebidos e emitidos;
IX - garantir o funcionamento operacional do Museu Regional Casa dos Ottoni durante o horário de visitação, coordenando funcionários e terceiros que participam do seu funcionamento;
X - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e reporte de desvios;
XI - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro;
XII - produzir informações gerencias sobre sua área de atuação; e
XIII - assessorar ao (à) Diretor(a) na apreciação de assuntos administrativos e na sua interlocução com a equipe do Museu Regional Casa dos Ottoni, bem como na representação institucional junto ao Instituto Brasileiro de Museus/Ibram, com o público e instituições externas em sua área de atuação.
Seção III
Das Atribuições do Diretor, Chefe da Seção de Administração e Servidores
Art. 8º Ao Diretor compete:
I - administrar o Museu Regional Casa dos Ottoni e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua natureza, missão e competências;
II - implementar o Regimento Interno do Museu Regional Casa dos Ottoni e demais orientações e diretrizes do Ibram;
III - praticar atos de gestão nas áreas de administração, pessoal e patrimonial decorrentes de lei e de regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada;
IV - coordenar a elaboração e implementação do plano museológico do Museu Regional Casa dos Ottoni, que deve ser avaliado e aprovado pela Diretoria Colegiada do Ibram;
V - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva, administrativa e financeira do Museu Regional Casa dos Ottoni, adotando métodos e procedimentos que assegurem excelência, eficácia, eficiência, transparência e economia;
VI - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do Museu Regional Casa dos Ottoni;
VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
VIII - participar da elaboração e da implementação do plano estratégico do Ibram;
IX - observada a competência do Presidente do Ibram, editar portarias e outros atos administrativos necessários às competências e atividades levadas a efeito pelo Museu Regional Casa dos Ottoni;
X - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal, incentivando e promovendo a capacitação e a qualificação do quadro funcional;
XI - convocar e dirigir as reuniões com a equipe do Museu Regional Casa dos Ottoni e participar de reuniões convocadas pela Presidência do Ibram;
XII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, propondo ou recomendando alternativas de solução para a tomada de decisão;
XIV - propor temas e assuntos junto à Presidência do Ibram, com antecedência, para apreciação nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram;
XV - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM;
XVI - indicar membros para representar o Museu Regional Casa dos Ottoni em conselhos, comissões e grupos de trabalho, ou outros colegiados;
XVII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu Regional Casa dos Ottoni, contemplando as informações fornecidas pelas diversas áreas;
XVIII - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo, velando pela perfeita observância deste regulamento e pelas normas de administração pública;
XIX - organizar o calendário de atividades do Museu Regional Casa dos Ottoni, promovendo ações educativas e culturais;
XX - autorizar a cessão temporária de instalações e equipamentos do Museu Regional Casa dos Ottoni, respeitando as normatizações e procedimentos legais;
XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu Regional Casa dos Ottoni, respeitadas as normas e instruções do Ibram;
XXII - orientar e monitorar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais sobre o acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação;
XXIII - indicar ao Presidente do Ibram servidor (es) do quadro do Museu Regional Casa dos Ottoni ocupante(s) de cargos técnicos de nível superior, para exercício das atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013;
XXIV - autorizar os projetos editoriais do Museu Regional Casa dos Ottoni, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XXV - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo a contribuir para diversificar o financiamento das instituições e suas atividades;
XXVI - zelar pelo cumprimento e implementação da Política Editorial emitida pelo Conselho Editorial do Ibram no Museu Regional Casa dos Ottoni;
XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do museu, respeitando as normatizações existentes;
XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a associação de amigos, respeitando as normatizações existentes; e
XXIX - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização por pessoas jurídicas, respeitando as normatizações existentes e procedimentos legais.
Art. 9º Ao dirigente incumbe desempenhar as atividades no âmbito das competências do setor do qual seja titular.
Art. 10. Aos servidores em exercício no Museu Regional Casa dos Ottoni caberá:
I - executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais do órgão;
II - desempenhar, de acordo com os padrões de eficiência e eficácia, as tarefas e encargos que lhe forem cometidos ou expressamente delegados; e
III - zelar pela integridade do Museu Regional Casa dos Ottoni e pelo adequado cumprimento de sua missão institucional, metas, diretrizes e objetivos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Diretoria do Museu Regional Casa dos Ottoni poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões para estudos ou execução de atividades específicas de interesse do museu, nos termos do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, e nos artigos 36 e 38 do Decreto 9.191 de 01 de novembro de 2017.
Art. 12. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu Regional Casa dos Ottoni deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica.
Art. 13. A equipe do Museu Regional Casa dos Ottoni deverá fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão.
Art. 14. O Plano Museológico do Museu Regional Casa dos Ottoni deverá ser revisto, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.
Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu Regional Casa dos Ottoni, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram.