Portaria Ibram nº 690, de 23 de setembro de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 690, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Concurso Ibram de Estampas & Museus
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 4º, 7º e 8º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o CONCURSO IBRAM ESTAMPAS & MUSEUS, com a finalidade de premiar conjuntos de estampas inspiradas nos acervos e no patrimônio arquitetônico das unidades museológicas do Ibram, visando à difusão museal e à geração de novas oportunidades na cadeia de produção do turismo e da economia criativa.
Art 2º A realização do concurso está condicionada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3° Esta portaria entre em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
Brasília, 23 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU 24 de setembro de 2021 (clique aqui)