Portaria Ibram nº 677, de 16 de setembro de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 677, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Revogada pela Portaria Ibram n 1526, de 15 de setembro de 2022
Estabelece os padrões de Termo de Referência e de currículo a serem adotados pelas unidades demandantes, pela Comissão Permanente de Avaliação e Seleção de Currículo – CPASC e pela Diretoria/Coordenação da gestão do Projeto de Cooperação Técnica do Ibram – Prodoc com organismos e agências internacionais, na contratação de serviços de consultoria.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, na Portaria MRE nº 08, de 04 de janeiro de 2017, no Ajuste Complementar entre a República Federativa do Brasil e a OEI para Prestação de Cooperação Técnica na Área de Museologia, de 15 de outubro de 2020, na 1º revisão do PROJETO OEI/BRA/17/003, de 06 de janeiro de 2021 e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando os procedimentos a serem observados pelo Instituto Brasileiro de Museus – Ibram para a tramitação e a gestão dos Projetos de Cooperação Técnica – Prodoc com organismos e agências internacionais, na contratação de serviços de consultoria de pessoa física, instituídos pela Portaria Ibram nº 208, de 01 de março 2021, em especial no que tange ao processo seletivo a ser seguido pela Comissão Permanente de Avaliação e Seleção de Currículo – CPASC, instituída pela Portaria Ibram nº 209, de 01 de março 2021, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Modelo de Currículo (Anexo I) como padrão obrigatório a ser adotado no âmbito dos processos seletivos de consultoria de pessoa física por produto do Prodoc/Ibram OEI/BRA/17/003. O Modelo deverá ser disponibilizado no site do Ibram e do Organismo Internacional juntamente à publicação do Edital de seleção.
Art. 2º Estabelecer o Modelo de Termo de Referência da (Anexo II), como padrão a ser adotado pelas unidades demandantes para a utilização nas análises e deliberações da Comissão Permanente de Avaliação e Seleção de Currículo – CPASC, publicações de editais de seleção e de contratação de consultoria de pessoa física por produto dos Projetos de Cooperação Técnica – Prodoc com organismos e agências internacionais, em consonância com os Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria Ibram nº 208, de 01 de março 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 17 de setembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no BSE em 17 de setembro de 2021 (clique aqui)
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS |
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1. NOME (sem abreviaturas) |
2. ENDEREÇO |
3. CIDADE / UF
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4. CEP |
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5. TELEFONE
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6. FAX |
7. E-MAIL |
8. ESTADO CIVIL |
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9. DATA DE NASCIMENTO: DIA/MÊS/ANO / / |
10. NATURALIDADE/UF
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11. NACIONALIDADE |
12.SEXO
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13. RG / ÓRGÃO EXP.
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14. CPF
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15. PROFISSÃO |
16. REGISTRO DA CATEGORIA |
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II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA (TODOS OS CURSOS DESCRITOS DEVERÃO SER COMPROVADOS QUANDO DO PROCESSO DE ENTREVISTA) |
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1. CURSOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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1º CURSO SUPERIOR: |
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INSTITUIÇÃO: |
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PERÍODO (ANO DE INÍCIO E TERMINO): |
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2. MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO |
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MESTRADO: |
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INSTITUIÇÃO: |
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ORIENTADOR: |
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PERÍODO: |
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DOUTORADO: |
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INSTITUIÇÃO: |
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ORIENTADOR: |
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PERÍODO: |
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3. ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (CONCLUÍDO, EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO) |
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CURSO: |
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INSTITUIÇÃO: |
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PERÍODO: |
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CARGA HORÁRIA: |
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4. CONHECIMENTO DE IDIOMAS: |
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FALA |
LÊ |
ENTENDE |
Idioma Principal |
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PORTUGUES |
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INGLÊS |
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ESPANHOL |
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OUTROS |
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5. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA:
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6: APRESENTAÇÃO PESSOAL E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES:
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IV – PUBLICAÇÕES |
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OBS.: SE A LISTA FOR LONGA, RELACIONAR APENAS AS PRINCIPAIS PUBLICAÇÕES ASSOCIADAS À ÁREA DE INTERESSE E, SE FOR O CASO, ACRESCENTAR UM ANEXO. |
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PUBLICAÇÃO: |
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VEÍCULO / DATA: |
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PUBLICAÇÃO: |
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VEÍCULO / DATA: |
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CERTIFICO QUE AS DECLARAÇÕES FEITAS POR MIM EM RESPOSTA ÀS PERGUNTAS ANTERIORES SÃO VERÍDICAS, COMPLETAS E CONDIZENTES COM MEUS CONHECIMENTOS E MINHA CONVICÇÃO. |
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LOCAL E DATA:
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ASSINATURA: ______________________________________
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ANEXO II
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº X PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
CONSULTOR POR PRODUTO
1. PROJETO
Título do Projeto de Cooperação Técnica.
2. ENQUADRAMENTO
2.1 Objetivo Estratégico
Objetivo Estratégico X
2.2 Resultados
Resultado X.X
2.3 Atividades
Atividade X.X.X
3. JUSTIFICATIVA
Necessidade da contratação/contextualização.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Objeto do Contrato/finalidade
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
O consultor(a) deverá elaborar e entregar os seguintes produtos técnicos:
Produto 1 – Produto técnico contendo....
Atividades (opcional)
Produto 2 – Produto técnico contendo....
Atividades (opcional)
Produto 3, 4, 5.......
6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
A. Formação Acadêmica
A.1 FORMAÇÃO SUPERIOR em XXX.
B. Exigências Específicas
B.1 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: mínima de anos em XXX.
B.2 EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL: conhecimentos em XXX ou “não se aplica”.
B.3 PÓS-GRADUAÇÃO:
Em nível de ESPECIALIZAÇÃO: X anos (ou “não se aplica”).
Em nível de MESTRADO: X anos (ou “não se aplica”).
Em nível de DOUTORADO: X anos (ou “não se aplica”).
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
ENQUADRAMENTO (item 2.3) |
DESCRIÇÃO DA PARCELA |
VALOR DA PARCELA |
PRAZO DE ENTREGA |
X.X.X |
P1 – Título do produto 1 |
R$ 0,00 |
X dias após a assinatura do contrato |
X.X.X |
P1 – Título do produto 2 |
R$ 0,00 |
X dias após a assinatura do contrato |
8. VALOR GLOBAL
R$ 0,00 (e por extenso)
9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
Local da consultoria (opcional: “com disponibilidade para viagem em todo o território Nacional”).
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
Data de Início prevista: XX/XX/XXXX
Período até: 1 ano/ou em X meses
11. NÚMERO DE VAGAS
X vaga(s)
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (Comissão de Seleção – CPASC)
Em conformidade com a Portaria Ibram nº 208 de 01 de março de 2021, o Processo de Seleção será composto de 03 (três) fases:
1ª FASE (Eliminatória e classificatória):
Consiste na avaliação curricular realizada por Comissão de Seleção, com base nos requisitos estabelecidos no edital perfazendo 80% (oitenta por cento) da pontuação total.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Forma de cálculo: 1(um) ponto por ano de Experiência Profissional (item 6.B.1), com pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constantes do CV apresentado pelo candidato.
Observações:
1. A Comissão de Seleção analisará apenas os currículos que estiverem em conformidade com o modelo estabelecido em Portaria, cujo modelo de CV será disponibilizado na página do Ibram;
2. Não serão consideradas experiências em estágios;
3. Docência e/ou trabalhos voluntários, somente serão considerados quando houver ligação com a experiência requerida no item 6;
4. Fica desclassificado o candidato que não atingir o tempo mínimo de experiência profissional exigido no Item 6.
EXPERIÊNCIA DESEJÁVEL:
Forma de cálculo: 1 (um) ponto por ano de experiência, com pontuação máxima de 05 (cinco) pontos. A pontuação será baseada na análise da descrição das atividades de cada experiência profissional constante do CV apresentado pelo candidato, conforme Item 6.
PÓS GRADUAÇÃO: Para os níveis de pós graduação (especialização, mestrado e doutorado) será considerado apenas um título em cada modalidade. Só será considerada pontuação para pós graduação, quando exigido e em conformidade ao item 6. Serão considerados cursos de Pós-graduação lato sensu em nível de Especialização aqueles com no mínimo 360 horas de carga-horária, em conformidade com o Art. 5º da Resolução nº 01, de 08 de junho de 2007, da Câmara de Educação Superior do Ministério da Educação.
• Especialização: 1 ponto (360 horas no mínimo);
• Mestrado: 2 pontos;
• Doutorado: 3 pontos.
2ª FASE (Caráter classificatório e eliminatório):
Consiste na entrevista realizada por ao menos dois servidores da área técnica interessada, com base nos critérios estabelecidos no edital, perfazendo 20% (vinte por cento) da pontuação total, realizada com os 5 (cinco) primeiros colocados por vaga da Primeira Fase. Os temas que deverão ser arguidos nesta fase constam no item 6.
Esta fase se baseará na análise dos critérios descritos, por gestor especialista na área técnica afeta ao TR, a partir das suas percepções sobre o desempenho do candidato.
3ª FASE (Caráter eliminatório e classificatório):
Consiste na solicitação e averiguação dos documentos comprobatórios, referentes às informações constantes no currículo do candidato que obtiver maior pontuação nas fases 1 e 2.
O processo de seleção deve observar as determinações contidas na Portaria Ibram nº 208, de 01 de março de 2021, em especial quanto à revisão de pontuação caso o candidato não comprove as informações declaradas no currículo quanto à formação e tempo das experiências, o que pode acarretar a sua desclassificação.
Na falta de apresentação de documentos comprobatórios por parte do primeiro colocado, será solicitado documentação comprobatória do segundo colocado, e assim sucessivamente.
Quando solicitado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
1. Cópia autenticada da comprovação da escolaridade e dos títulos informados no currículo (diplomas de graduação, pós-graduação, mestrados, doutorados, declarações, etc.);
2. Declaração assinada negativa de vínculo estatutário e empregatício com a Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas; e
3. Comprovação de cada experiência profissional relacionada no currículo apresentado:
A comprovação da experiência por meio de declaração deverá estar devidamente assinada, datada e com timbre oficial do órgão que a expediu;
A comprovação da experiência por meio de contrato deverá estar devidamente assinada pelas partes e com timbre oficial do órgão que a expediu;
No caso de carteira de trabalho, anexar declaração do empregador que descreva atividades desempenhadas.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os Termos de Referência deverão estar em consonância com os fundamentos legais contidos no Decreto nº 5.151, de 22/7/2004, Portaria MREX nº 8 de 04/01/2017, bem como na Portaria Ibram n° 208, de 01 de março de 2021.
Adverte-se que, segundo a Lei nº 9.610/98 e demais normativos que tratam de direitos autorais, fica proibida a reprodução de textos de terceiros nos produtos, somente admitida na forma e limites autorizados por essa mesma Lei Ordinária, e desde que seja realizada em qualquer caso a remissa à obra e declarada a respectiva autoria, quando esta for de conhecimento público. Quando os produtos resultantes da consultoria constituírem obra intelectual, nos termos da Lei, o contrato deverá dispor sobre a cessão de direitos autorais em favor da União ou do Ibram.