Portaria Ibram nº 551, de 13 de julho de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 551, DE 13 DE julho DE 2021
Revogada pela Portaria Ibram nº 1077, de 04 de março de 2022.
Altera a composição da Comissão de Ética do Instituto Brasileiro de Museus, designada anteriormente
pela Portaria Ibram n° 429, de 7 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 20 do Anexo do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007 , no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria Ibram nº 302, de 15 de abril de 2021, e no Edital nº 30/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para a composição da Comissão de Ética do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, os servidores abaixo relacionados:
a) Priscila Rodrigues Borges, matrícula SIAPE nº 20602588, como 1ª (primeira) titular, com mandato que se iniciou em 7 de dezembro de 2017 e será encerrado em 6 de dezembro de 2021;
b) Thiara Batista Bruxel, matrícula SIAPE nº 1838361, como 2ª (segunda) titular, com mandato iniciando a partir da vigência desta Portaria;
c) Marco Antônio Xavier, matrícula SIAPE nº 1824748, como 3º (terceiro) titular, com mandato iniciando a partir da vigência desta Portaria;
d) Eurípedes Gomes da Cruz Junior, matrícula SIAPE n° 240074, como 1º (primeiro) suplente, com mandato que se iniciou em 7 de dezembro de 2017 e será encerrado em 6 de dezembro de 2021; e
e) Rosany da Silva Schimidt, matrícula SIAPE n° 1249208, como 2ª (segunda) suplente, com mandato iniciando a partir da vigência desta Portaria.
§ 1º O primeiro titular e o primeiro suplente são redesignados para concluírem o período de recondução ao mandato, com término em 6 de dezembro de 2021.
§ 2º Os demais membros são designados para cumprirem mandato completo de 3 anos, permitida uma única recondução.
Art. 2º Incumbe à Comissão de Ética do Ibram exercer as atribuições de que tratam o Capítulo II do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, bem como do art. 7º do Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 3º Em cumprimento aos §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 6.029/2007 e aos §§ 1º e 2º do art. 4º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública – CEP, os membros da Comissão de Ética do Ibram indicarão servidor do quadro permanente do Ibram para a função de Secretário-Executivo.
Parágrafo único. O Presidente do Ibram procederá, em ato próprio, à designação do servidor indicado pela Comissão de Ética do Ibram para exercer a função de Secretário-Executivo.
Art. 4º A atuação no âmbito da Comissão de Ética do Ibram não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, na forma do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.029/2007, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do servidor, conforme orienta o § 2º do art. 3º da Resolução nº 10/2008, da CEP.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 429, de 7 de dezembro de 2017 e a Portaria nº 63, de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
ENEIDA BRAGA ROCHA DE LEMOS
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus-Substituta
Brasília, 13 de julho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no BSE em 13 de julho de 2021 (clique aqui)