Portaria Ibram nº 416, de 28 de maio de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 416, DE 28 DE MAIO DE 2021
Revogada pela Portaria Ibram nº 1506, de 31 de agosto de 2022
Designar os membros titulares e suplentes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Instituto Brasileiro de Museus - CPAD/Ibram, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibram nº 358, de 11 de maio de 2021. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Regimento Interno da CPAD/Ibram aprovado pela Portaria Ibram nº 358, de 11 de maio de 2021, assim como no Processo SEI nº 01415.003388/2011-52,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/Ibram:
I - Representantes da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM;
Titular: Elder Luiz de Andrade, SIAPE: 1360299
Suplente: Karla Ines Silva Uzeda, SIAPE: 1821155
II - Representantes do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI:
Titular: Marcelo Roberto Ladeira de Assis Republicano, SIAPE: 1438581
Suplente: Viviane Lacerda Ribeiro, SIAPE: 1227553
III - Representantes do Departamento de Processos Museais - DPMUS:
Titular: Ana Cristina Lima Oliveira Ribeiro, SIAPE: 1812435
Suplente: Eneida Quadros Queiroz, SIAPE nº 1811988
IV - Representantes do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM:
Titular: Flávio Costa Avalone, SIAPE: 1916910
Suplente: Marilia de Andrade Morais Ransolim, SIAPE: 1786022
V - Representantes do Gabinete da Presidência Ibram - GAB/PRES:
Titular: Patricia Anaissi Castro, SIAPE: 1533994
Suplente: Kelma Ferreira Câmara Leão de Abreu, SIAPE: 1825124
Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM/Ibram, como Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/Ibram.
Art. 3º Designar a Coordenadora de Arquivos e Bibliotecas de Museus da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CAB/CGSIM, para a Secretaria-Executiva da CPAD/Ibram.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 31 de maio de 2021
Este texto não substitui o publicado no BSE de 31 de maio de 2021 (clique aqui)