Portaria Ibram nº 323, de 23 de abril de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 323, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Revogada pela Portaria Ibram nº 792, de 11 de novembro de 2021
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Altera a Portaria IBRAM nº 66, de 24 de dezembro de 2020 que estabelece regras a respeito do retorno ao trabalho presencial dos servidores, empregados públicos e estagiários e dispõe sobre os protocolos para o desenvolvimento seguro às atividades presenciais a serem adotados no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, em virtude do estado de emergência de saúde pública causado pela pandemia de COVID-19. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, incisos IV, do anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 37, de 25 de março de 2021 que altera a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria nº 66 de 24 de dezembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................
IV - servidores e empregados públicos que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para os locais de trabalho.
§ 1º A comprovação das condições dos incisos I a IV do caput ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante dos Anexos a esta Portaria, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
§ 2º .......................................................................................................
§ 3º As autodeclarações referentes às alíneas "b" a "h" do inciso I, dos incisos II, III e IV do caput são aquelas constantes dos Anexos I, II, IV e VI desta Portaria, respectivamente." (NR)
"Art. 2º-A Os servidores e estagiários deverão ser mantidos em trabalho remoto em sua totalidade, observando o disposto no art. 23 da IN nº 109/2020, quando houver:
I - restrições locais de circulação; ou
II - antecipações de pontos facultativos e feriados legalmente instituídos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica em antecipações dos feriados de que tratam os incisos II e III do art. 1º e art. 2º, todos da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995." (NR)
"Art. 3º A presença de servidores e empregados públicos e de estagiários em cada ambiente de trabalho não deverá ultrapassar trinta por cento do limite máximo de sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de um metro entre os agentes públicos.
§ 1º Em caso de medidas restritivas de distanciamento social em Estados e Municípios em que for estipulado limite maior que o estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, os órgãos federais neles sediados deverão seguir as regras locais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação.
PEDRO MACHADO MASTROBUON
Brasília, 23 de abril de 2021
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 23 de abril de 2021 (clique aqui)
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO DE USO DE TRANSPORTE PÚBLICO
Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que me enquadro em situação de priorização para efeito de afastamento das atividades presenciais, preferencialmente por trabalho remoto, em razão de utilizar transporte público coletivo no deslocamento para o local de trabalho.
Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período.
Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
________________ , ____ de ______________ de _______.
Local e data
_________________________________________
assinatura