Portaria Ibram nº 3204, de 25 de outubro de 2024
PORTARIA IBRAM Nº 3204, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Museu da República.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, considerando o art.7°, VI, da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009 , os arts. 15 e 18 da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e o art. 32 de Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, o art.56, §2° da Portaria MinC n° 110, de 08 de outubro de 2014, que estabelece a necessidade de promulgação de Regimento Interno pelos Museus que integram a estrutura do Ibram, bem como o que consta no processo SEI n° 01437.000220/2021-17, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Museu da República, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor dez dias após sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 25 de outubro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOU em 29 de outubro de 2024 (clique aqui)
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1° O Museu da República, criado pelo Decreto n° 47.883, de 8 de março de 1960, é unidade integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, de acordo com art. 7°, VI, da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único. O Museu da República é um espaço de produção de conhecimento interdisciplinar, de promoção de diálogo entre múltiplos saberes, de construção e registro de memórias sociais, e de incentivo de processos educativos que inscrevam inúmeras possibilidades e potencialidades de criação e de trocas simbólicas.
Art. 2° O Museu da República tem como missão contribuir para o desenvolvimento sociocultural da sociedade brasileira por meio de ações de comunicação, educação, preservação e pesquisa do patrimônio cultural republicano, material e imaterial, com vistas à valorização da dignidade humana, promoção da cidadania, universalidade do acesso, ao respeito e valorização da diversidade cultural e estímulo ao intercâmbio institucional.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu da República deve considerar os objetivos específicos elencados no Sistema Brasileiro de Museus, conforme disposto no art. 59 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 e demais atos normativos relacionados à área museológica.
Art. 3° O Museu da República tem as seguintes competências:
I - administrar os bens e os recursos sob sua guarda e responsabilidade;
II - elaborar, desenvolver e manter atualizado o seu plano museológico;
III - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, o lazer, o desenvolvimento e a valorização das comunidades em que está inserido, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ibram;
IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, a pesquisa, a comunicação e a valorização do patrimônio musealizado, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ibram;
V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação e em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ibram;
VI - garantir o acesso amplo e democrático do público às dependências do museu, aos seus programas, serviços e informações e ao conhecimento produzido;
VII - colaborar, manter intercâmbio e apoiar todas as áreas do Ibram;
VIII - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;
IX - inserir e manter atualizados informações no Cadastro Nacional de Museus, no Cadastro Nacional de Bens Culturais Musealizados Desaparecidos, e no Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados;
X - manter atualizada documentação sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários em consonância com o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados;
XI - garantir a conservação e segurança do seu acervo;
XII - garantir a acessibilidade universal;
XIII - formular, aprovar ou, quando for o caso, propor para aprovação da entidade a que se vincule, sua política de aquisições e descartes de bens culturais que integrem os seus acervos;
XIV - disponibilizar livro de sugestões e reclamações em local visível e de fácil acesso a visitantes, sem prejuízo de outros instrumentos a serem disponibilizados com a mesma finalidade, inclusive por meio eletrônico; e
XV - enviar ao Ibram dados e informações relativas às visitações anuais, de acordo com ato normativo do Instituto.
CAPÍTULO II
DOS EDIFÍCIOS
Art. 4° O Museu da República é constituído por dois complexos arquitetônicos:
I - Palácio do Catete, seu jardim histórico e demais edificações, situado na Rua do Catete, 153 - Catete, Rio de Janeiro - RJ, tombado em 1938 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
II - Palácio Rio Negro, seu jardim histórico e demais edificações, situado na Av. Koeler, 255 – Centro, Petrópolis - RJ, tombado em 1982 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan.
§ 1°O Museu da República é tombado em nível federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, enquanto conjunto arquitetônico e paisagístico e classificado, portanto, como bem cultural de especial relevância para a memória da nação. Assim sendo, sua preservação constitui obrigação legal, prevista no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e demais legislações pertinentes. Ocupando um terreno de trinta e três mil metros quadrados, o Museu da República é constituído pelo Palácio do Catete, por um conjunto de edifícios anexos e por um jardim histórico. Dentro do terreno também está situado o prédio intitulado Garagem, que hoje está sob a administração do Museu do Folclore, unidade do Iphan.
§ 2°O Palácio Rio Negro é tombado em nível federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. A proteção legal do conjunto se deu através do tombamento da Avenida Köeler, classificada como conjunto urbano-paisagístico, Patrimônio Cultural Nacional, em 08 de junho de 1964. Em junho de 2007, por questões de identidade histórica, o Museu Palácio Rio Negro passa a ser um núcleo-museológico vinculado ao Museu da República. O terreno é composto por cinco lotes contíguos. No primeiro deles, estão o Palacete Raul de Carvalho, atualmente sem uso, a Casa da Guarda, ocupada pelo Escritório Técnico do Iphan e pelo setor administrativo do Museu e, ainda, a construção em que está instalado o antigo gerador. Nos lotes centrais, estão o Palácio Rio Negro, a Antiga Cocheira, atualmente utilizada pelo Museu da Força Expedicionária Brasileira, e uma quadra esportiva. No lote seguinte, estão o Chalé, atualmente sem uso, as duas edículas a ele anexas, além das piscinas e edículas.
§ 3° Por motivo de força maior, o Museu da República poderá funcionar em local distinto dos citados nos incisos I e II, desde que em caráter temporário, e até que seus edifícios tenham as condições de funcionamento plenamente restabelecidas.
§ 4° Para preservação e manutenção dos seus edifícios, o Museu da República deverá implementar todas as medidas de mitigação de riscos, de caráter preventivo e de resposta para a contenção de danos, planejadas nos seus instrumentos de gestão.
§ 5° O Museu da República deve garantir acessibilidade aos visitantes.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5° O Museu da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão colegiado e comissões:
a) Conselho Consultivo;
b) Comissões internas:
1. Comissão Interna de Exposições; e
2. Comissão Interna para Aquisição e Descarte de Acervo;
II - Órgãos específicos singulares:
a) Direção;
b) Divisão de Gestão Interna:
1. Setor de Apoio Administrativo;
2. Setor de Serviços Gerais; e
3. Núcleo de Gestão de Espaços e Logística;
c) Divisão Técnica:
1. Serviço de Arquitetura e Urbanismo;
d) Setor Palácio Rio Negro; e
e) Núcleo de Comunicação e Difusão Cultural.
Art. 6° O Museu da República será dirigido por um(a) Diretor(a), nomeado(a) pela Presidência do Ibram.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho Consultivo
Art. 7° Ao Conselho Consultivo compete:
I - colaborar com a articulação entre o Museu da República e as instituições relacionadas à cultura, à história, à educação e ao patrimônio cultural nacional;
II - estimular:
a) o desenvolvimento de programas, projetos e atividades no âmbito das finalidades do Museu da República; e
b) a participação e o interesse dos diversos segmentos da sociedade nas atividades do Museu da República;
III - propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos para melhor desempenho e desenvolvimento das atividades do Museu da República;
IV - manifestar e sugerir ações para o planejamento anual de atividades do Museu da República;
V – manifestar-se sobre o plano museológico do Museu da República;
VI - participar do diagnóstico institucional do Museu da República; e
VII - apreciar o Relatório de Gestão Anual do Museu da República.
VIII – manifestar-se sobre as políticas editorial e de acervos do Museu da República;
IX – examinar e manifestar-se sobre:
a) as publicações de caráter editorial do Museu da República, com base na sua política editorial;
b) as propostas de empréstimo, aquisição e descarte de acervos do Museu da República, com base na política de acervos e dossiês de estudo elaborados pela equipe técnica; e
c) assuntos de interesse do Museu da República;
X - contribuir, mediante debate, para a eficácia das atividades do Museu e seu aprimoramento; e
XI - participar, ocasionalmente, de eventos, lançamentos, congressos, fóruns, seminários, entre outros, com o propósito de divulgar as ações do Museu da República.
Art. 8° O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I - o Diretor do Museu da República, que o presidirá;
II – três representantes do corpo técnico do Museu da República, sendo um responsável pelo secretariado do Conselho;
III - um servidor do Escritório de Representação Regional do Ibram do Rio de Janeiro, indicado pela coordenação daquela unidade;
IV - um docente de ensino superior da área de Museologia, Humanidades, Letras, Literatura e afins;
V - um representante da sociedade civil, com notório saber na área cultural; e
VI - um representante da sociedade civil, com notório saber na área das religiões afro-brasileiras.
§ 1° Cada membro do Conselho Consultivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2° Os representantes e respectivos suplentes, aos quais se referem os incisos II, IV, V e VI , serão eleitos pelos servidores do Museu da República, por maioria absoluta, devendo ser lavrados em ata os resultados de tais eleições.
§ 3° As candidaturas dos membros e suplentes aos quais se referem os incisos II, IV, V e VI, deverão se apresentadas por meio eletrônico.
Art. 9° O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de dois anos, permitida uma única recondução, por indicação da unidade, instituição ou entidade a qual represente.
§ 1° Perderá o mandato o conselheiro que:
a) romper o vínculo com a entidade, instituição ou órgão que representa; ou
b) deixar de comparecer a três reuniões consecutivas do Conselho Consultivo.
§ 2° Nas hipóteses de perda às quais se refere o § 1°, o conselheiro será substituído automaticamente por seu suplente, até o término da vigência do respectivo mandato.
§ 3° Em caso de renúncia, esta deverá ser apresentada mediante comunicação escrita ao Conselho e, após aceita em reunião, o respectivo suplente assumirá o mandato até o término do período de vigência.
Art. 10. As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas, preferencialmente, de maneira virtual, podendo ocorrer de forma presencial, caso haja disponibilidade orçamentária.
§ 1° em caso de impedimento, afastamento ou vacância do cargo, o Diretor do Museu será sucedido por seu substituto legal.
§ 2° Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro, será preservado o funcionamento do Conselho, desde que respeitado o número mínimo de cinquenta por cento dos membros votantes.
§ 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto, especialistas, outros servidores, personalidades e representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, que, eventualmente, poderão emitir pareceres ou elaborar dossiês, de forma a embasar os encaminhamentos do colegiado.
Art. 11. A participação no Conselho Consultivo não será remunerada, sendo considerada função relevante.
Art. 12. O Conselho Consultivo deliberará internamente por votação aberta, tomando-se a maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único. Nas votações do Conselho Consultivo, em caso de empate, caberá ao seu presidente o voto de desempate.
Art. 13. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1° O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros votantes.
§ 2° Não se verificando o quórum mínimo até o horário determinado para início da reunião, o presidente aguardará trinta minutos, persistindo a falta de quórum, o presidente declarará cancelada a sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para efeitos legais.
Art. 14. Fica delegada ao Diretor do Museu da República a competência para edição do ato de designação dos membros do Conselho Consultivo do Museu da República.
Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do presidente e dos demais signatários do conteúdo a ser divulgado.
Art. 16. O Conselho Consultivo elaborará o seu Regimento Interno em até cento e vinte dias após a entrada em vigor desta portaria.
Seção II
Das Comissões Internas
Subseção I
Da Comissão Interna de Exposições
Art. 17. À Comissão de Exposições compete:
I - elaborar e implantar o Programa Anual de Exposições do Museu da República;
II - elaborar e implantar o Manual para Realização de Exposições do Museu da República; e
III - deliberar sobre as propostas de exposições recebidas pelo Museu da República.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a comissão poderá solicitar a colaboração de outros técnicos do quadro do Museu da República ou de especialista externo, para auxiliarem na elaboração dos pareceres da comissão técnica.
Subseção II
Da Comissão Interna para Aquisição e Descarte de Acervo
Art. 18. À Comissão Interna para Aquisição e Descarte de Acervo compete:
I - formular a Política de Aquisições e Descartes de Bens Culturais Musealizados do Museu da República, seguindo os preceitos estabelecidos nas normatizações aplicáveis, bem como analisar todas as formas de aquisições e descartes da instituição; e
II - deliberar sobre o acervo a ser incorporado ao já existente no Museu da República, e sobre o seu descarte, observando-se a legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a comissão poderá solicitar a colaboração de outros técnicos do quadro do Museu da República, ou de especialista, para auxiliarem na elaboração dos pareceres da comissão técnica.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
Seção I
Da Direção
Art. 19. À Direção compete:
I - conduzir o planejamento de desenvolvimento institucional do Museu da República a partir da implementação de seu Plano Museológico, de forma a promover o alinhamento entre suas funções, seus públicos, e a gestão de recursos, em consonância com as normas específicas do campo museal e cultural;
II - coordenar e garantir o pleno funcionamento e atividades do Museu da República conforme sua missão institucional, garantindo o alinhamento dos objetivos e ações executadas por suas divisões, serviços, núcleos e seções;
III - conduzir a elaboração e a implementação integrada de programas, projetos e ações setoriais, mobilizando as equipes e em sintonia com o Plano Museológico;
IV - elaborar, implementar e atualizar, em conjunto com as equipes, os instrumentos de gestão e monitoramento para assegurar o cumprimento da missão, visão e objetivos estratégicos dispostos no Plano Museológico;
V - promover parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional e internacional, observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram;
VI - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais musealizados que são de propriedade e que estão sob a guarda da instituição que dirige, conforme disposto no art. 39, da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009;
VII - incentivar a formação e qualificação continuada dos(as) servidores(as), fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
VIII - coordenar a Política de Propriedade Intelectual do Museu da República;
IX - autorizar os projetos editoriais do Museu da República, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
X - coordenar a política comunicacional e acompanhar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do Museu da República e monitorar sua execução e resultados;
XI - atentar para o efetivo cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento das logomarcas oficiais, nas ações e campanhas de publicidade institucional; e
XII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação.
Parágrafo único. A direção poderá designar servidores(as) para exercer as atividades necessárias aos museus.
Seção II
Da Divisão de Gestão Interna
Art. 20. À Divisão de Gestão Interna compete:
I - assessorar o(a) Diretor(a) na apreciação de assuntos de gestão interna e na sua interlocução com todas as divisões, serviços, seções e núcleos do Museu da República, bem como na representação institucional junto às unidades do Instituto Brasileiro de Museus e demais órgãos da administração pública, assim como na relação com o público e com fornecedores e prestadores de serviço;
II - garantir e viabilizar o funcionamento da operação e a continuidade das atividades do Museu da República;
III - planejar, executar, manter e renovar as instalações do Museu da República periodicamente para atender todas as necessidades e especificidades das atividades museológicas, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de conforto e segurança;
IV - coordenar, monitorar e controlar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do Museu da República, a partir do Plano Museológico e de diretrizes do Ibram;
V - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro;
VI - fornecer infraestrutura administrativa aos diversos setores do Museu da República;
VII - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos, ocorrências e reporte de desvios;
VIII - orientar as áreas do Museu da República na aplicação de normas e procedimentos para a realização de planejamento de processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;
IX - prestar apoio e orientação quanto às exigências e formalidades legais pertinentes às áreas de controle; e
X - produzir informações gerenciais, relacionadas com sua área de competência.
Subseção I
Do Setor Apoio Administrativo
Art. 21. Ao Setor Apoio Administrativo compete:
I - coordenar as atividades de gestão de Recursos Humanos, Patrimônio, Almoxarifado e Gestão de Documentos do Museu da República;
II - realizar mapeamento de necessidades e planejar a contratação de pessoal terceirizado capacitado, viabilizando o funcionamento da operação e a continuidade das atividades do museu;
III - orientar as áreas do Museu da República na aplicação de normas e procedimentos para a gestão de contratos e processos administrativos que envolvem aquisição de bens e serviços, convênios e atividades correlatas;
IV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação.
V - executar a Política de Recursos Humanos de acordo com a legislação pertinente, observando as especificidades do Museu da República;
VI - encaminhar as solicitações e os interesses dos servidores e do órgão à Coordenação de Gestão de Pessoas/DPGI;
VII - executar o planejamento de Recursos Humanos, no âmbito do Museu da República, o que compreende:
a) b) formular as planilhas de controle de frequência mensal;
c) formalizar a solicitação de publicação de portarias de pessoal;
d) elaborar e publicar portarias de comissões e serviços; e
e) consolidar e atualizar trimestralmente as informações dos terceirizados do museu;
VIII - acompanhar, no âmbito do Museu da República, o Plano Anual de Capacitação dos Servidores do Ibram, implementado pela Coordenação de Gestão de Pessoas; e
IX - fornecer informações à Coordenação de Gestão de Pessoas/DPGI sobre a execução do programa de estágio institucional;
X - executar a administração de patrimônio, procedendo ao registro, movimentação, distribuição, inventário anual e diligências de regularização dos bens móveis e imóveis;
XI - controlar as aquisições (entradas) e distribuições (saídas) de todo o material de consumo e permanente e acompanhar o deslocamento dos materiais permanentes dentro da própria Unidade;
XII - analisar os materiais e dar baixa dos inservíveis; e
XIII - produzir relatórios para o Ibram contendo as atualizações do almoxarifado e patrimônio.
Subseção II
Do Setor Serviços Gerais
Art. 22. Ao Setor Serviços Gerais compete:
I - administrar os serviços gerais do Museu da República;
II - verificar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção, limpeza, conservação, de jardinagem e de recepção;
III - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes às suas áreas de atuação;
IV - coordenar as atividades de planejamento, implementação, monitoramento e controle da Política de Segurança do Museu da República, com apoio de todos os setores;
V - coordenar a segurança predial do Museu da República;
VI - verificar e acompanhar a execução dos serviços de vigilância, segurança e de brigada de incêndio;
VII - salvaguardar todo o acervo do Museu da República, o que envolve garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes; e
VIII - garantir o funcionamento operacional do museu durante o horário de visitação, coordenando funcionários e terceirizados;
IX - coordenar e implementar ações, equipes e serviços de Manutenção e Serviços Gerais do Museu da República;
X - planejar, executar e avaliar o uso das instalações do museu, adequando-as às especificidades das atividades museológicas, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de asseio, conforto e segurança, de forma articulada com demais setores e profissionais envolvidos;
XI - monitorar, coordenar e realizar ações de manutenção, conservação e obras no patrimônio arquitetônico e instalações prediais do Museu da República;
XII - acompanhar e detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e comunicação de desvios, no que couber;
XIII - acionar e acompanhar serviços prestados por órgãos públicos na realização de ações de manutenção, conservação, prestação de serviços e obras, no Museu da República;
XIV - informar à Divisão Administrativa e setores competentes, sobre situações de risco e de necessidade de prestação de serviços de manutenção, conservação do patrimônio arquitetônico e instalações do Museu da República; e
XV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação.
Subseção III
Do Núcleo Gestão de Espaços e Logística
Art. 23. Ao Núcleo Gestão de Espaços e Logística compete:
I - executar o atendimento de rotina a solicitações de uso de espaço para atividades culturais e comerciais;
II - zelar pela aplicação da política de uso dos espaços e tabela de preços;
III - efetuar a instrução processual de eventos que envolvam contrapartidas;
IV - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos; e
V - receber as demandas externas para utilização de espaços do Museu da República para realização de filmagens, de produção de fotos, de gravação de entrevistas e outras atividades afins, e encaminhá-las aos setores técnicos no que couber.
Seção III
Da Divisão Técnica
Art. 24. À Divisão Técnica compete:
I - assessorar a Direção na apreciação de assuntos técnicos e na sua interlocução com as divisões, serviços, seções e núcleos do Museu da República, bem como na representação institucional junto ao Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com o público e instituições externas do campo da Museologia, do Patrimônio, da Memória Social e Política Cultural, dos Estudos e Pesquisas Históricos e Sociais e da Educação Museal;
II - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional, de diretrizes definidas pelo Plano Museológico do Museu da República e pelo Ibram, e de resultados dos programas, projetos e ações propostos;
III - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de gerência dos bens culturais e definir estratégias, métodos e procedimentos de gestão, desenvolvimento, tratamento técnico, preservação, acesso, publicação e divulgação do acervo arquivístico, museológico e bibliográfico e colaborar com o Serviço Arquitetura e Urbanismo no que tange aos acervos arquitetônico e paisagístico do Museu da República;
IV - coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações da área de Gestão de Acervos - constituída por atividades de Museologia, Arquivo Histórico e Institucional, Biblioteca e Laboratório de Conservação e Restauração, e das áreas de Educação, de Pesquisa e da Galeria do Lago;
V - propor, organizar e apoiar exposições, seminários e outros tipos de atividades culturais, em conjunto com as áreas pertinentes, que promovam temas relacionados à missão do Museu da República;
VI - promover programas e projetos que contribuam para a democratização do acervo sob sua guarda;
VII - coordenar as ações referentes à produção de informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões em sua área de atuação e para a elaboração de relatórios de atividades do Museu da República;
VIII - coordenar, em conjunto com o Serviço Arquitetura e Urbanismo, as atividades de planejamento, implementação, monitoramento e controle do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado;
IX - incentivar e promover programa de formação profissional de variados níveis de escolaridade, incluindo de estagiários, bolsistas, visitantes, residência artística e científica;
X - incentivar e promover programas de formação profissional de diversos níveis de escolaridade em parceria com instituições de ensino e pesquisa;
XI - promover a integração das equipes de trabalho sob a sua gestão, com as demais áreas do Museu da República;
XII - atuar para que o Museu da República se constitua em um centro de referência sobre a República Brasileira e sobre Museologia Social;
XIII - apoiar atividades de natureza científica, acadêmica e cultural, visando à qualificação profissional, em todas as suas áreas de atuação;
XIV- estabelecer o diálogo entre o Museu da República e instituições afins, de modo a promover o intercâmbio de informações e acervos;
XV - fomentar o diálogo entre os acervos históricos e arte contemporânea, através de exposições e outros meios, em consonância com a missão do Museu da República;
XVI - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo a contribuir para diversificar o financiamento da instituição e suas atividades;
XVII - supervisionar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos autorais dos acervos do Museu da República; e
XVIII - mapear os atores e agentes envolvidos com o campo museal e identificar o potencial de relacionamento para a formalização de parcerias institucionais.
Subseção I
Da Gestão de Acervos
Art. 25. À área de Gestão de Acervos compete:
I - elaborar e executar o planejamento dos programas, projetos e ações de gestão de acervos museológico, arquivístico, bibliográfico, assim como os relativos à pesquisa e produção de conhecimento, do Museu da República;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais no âmbito da sua área de atuação;
III - administrar os acervos sob a guarda da instituição, seja ela permanente ou temporária;
IV - gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados e o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológicos, bibliográficos, arquitetônicos e paisagísticos do Museu da República;
V - gerenciar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte de Acervos do Museu da República, fazendo observar a legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural;
VI - elaborar, coordenar e executar os procedimentos técnicos relativos ao atendimento dos usuários externos e internos e ao acesso e usos dos acervos, garantindo acessibilidade;
VII - elaborar, coordenar e executar os procedimentos técnicos relacionados aos acervos mantendo atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação;
VIII - realizar e manter atualizados diagnósticos dos acervos museológico, arquivístico, bibliográfico do Museu da República;
IX - planejar, executar e acompanhar as ações de conservação e restauração dos acervos;
X - elaborar processos relativos à Política de Aquisição e Descarte de Acervos, em conformidade à legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural;
XI - promover atividades de natureza científica, acadêmica e cultural, visando inclusive à qualificação profissional, em suas áreas de atuação;
XII - promover o diálogo entre os acervos históricos e arte contemporânea, através de exposições e outros meios, em consonância com a missão do Museu da República garantindo acessibilidade;
XIII - acompanhar, orientar e executar, em seu âmbito, atividades relativas à capacitação, aos estágios e às bolsas de pesquisa;
XIV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes às suas áreas de atuação;
XV - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos;
XVI - em relação às atividades especificamente da Museologia:
a) planejar e gerir a reserva técnica do Museu da República e assegurar a manutenção e as boas condições de conservação, documentação, exposição e segurança do acervo, de acordo com a normas do Ibram e boas práticas técnicas;
b) propor e gerenciar a preservação do acervo museológico do Museu da República;
c) planejar, gerenciar e acompanhar a movimentação interna dos acervos e a circulação para outras instituições do Brasil e exterior, observando-se a legislação federal de Museus e Patrimônio Cultural;
d) rever periódica e sistematicamente as áreas de acervos e de exposições, juntamente com a equipe de Segurança;
e) acompanhar filmagens e fotos nas áreas de acervos e de exposições;
f) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
g) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos;
XVII - em relação às atividades especificamente do Arquivo Histórico e Institucional:
a) ampliar e promover o Arquivo Histórico e Institucional do Museu da República, quaisquer que sejam os seus suportes;
b) gerir documentos produzidos e recebidos pelo Museu da República em decorrência do exercício de suas atividades, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos, de acordo com a Política Nacional de Arquivos;
c) gerenciar os depósitos de documentos e orientar outras áreas do Museu da República quanto aos procedimentos de guarda e organização do acervo arquivístico;
d) coordenar a incorporação de acervo arquivístico, em consonância à Política de Acervos do Museu da República, às normas do DPMUS/Ibram e à legislação vigente;
e) realizar a avaliação periódica do Arquivo Institucional para encaminhamento de proposta de eliminação dos documentos destituídos de valor permanente, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD do Museu da República e à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, do Ibram;
f) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
g) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos;
XVIII - em relação às atividades especificamente da Biblioteca:
a) adquirir, promover e fazer a gestão do acervo bibliográfico, especializado em História da República Brasileira, bem como da produção intelectual da atualidade, nas áreas de competência da instituição;
b) coordenar a incorporação de acervo bibliográfico, em consonância com a Política de Acervos do Museu da República, com as normas do Departamento de Processos Museais - DPMUS/Ibram e com a legislação vigente;
c) desenvolver programas de incentivo à leitura direcionados ao público infanto-juvenil;
d) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
e) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos;
XIX - em relação às atividades especificamente do Laboratório de Conservação e Restauração de Papel:
a) planejar e executar as atividades de conservação e restauração de livros, documentos e obras de arte sobre papel;
b) orientar outras áreas do Museu da República quanto aos procedimentos de preservação e conservação do acervo;
c) assessorar as áreas do Museu da República no diagnóstico para aquisição dos acervos propostos;
d) definir e avaliar as condições de umidade, temperatura, riscos de infestações e níveis de poeira, propondo correções nos ambientes de guarda e exposição de acervo;
e) analisar instrumentos, equipamentos, materiais e produtos químicos específicos de suas áreas de competência para a atualização dos mesmos;
f) acompanhar e revisar periodicamente as práticas, incluindo uso de produtos químicos, da equipe de limpeza nos espaços do Museu da República;
g) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
h) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos;
XX - em relação às atividades especificamente da Galeria do Lago:
a) planejar e executar exposições e outras atividades no campo das artes, em consonância com a missão do Museu da República, que articulem acervos históricos e arte contemporânea;
b) fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
c) produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos.
Parágrafo único. A gestão do Acervo Nosso Sagrado será feita de forma compartilhada com o Comitê de Gestão Compartilhada do Acervo Nosso Sagrado.
Subseção II
Da Educação
Art. 26. À área de Educação compete:
I - construir, de forma participativa, programas, projetos e ações de educação museal em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Museal - PNEM;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais no âmbito da sua área de atuação;
III - zelar pelo cumprimento das diretrizes definidas pelo Plano Museológico do Museu da República;
IV - elaborar e coordenar a execução do Programa Educativo e Cultural do Museu da República;
V - estabelecer diálogo permanente com instituições de ensino e iniciativas de memória, museologia social e redes de museus para o desenvolvimento de parcerias e projetos;
VI - garantir a continuidade da participação de servidores educadores do Museu da República e Palácio Rio Negro no Grupo de Trabalho de Educação Museal do Ibram (GTEM), que visa a construção contínua de ações integradas de educação museal no Instituto Brasileiro de Museus;
VII - acompanhar os processos de criação de exposições para garantir que a potencialidade educacional das mostras estejam em sintonia com missão do Museu da República;
VIII - gerenciar os agendamentos de visitas de grupos institucionais;
IX - coordenar equipe de mediadores que atuarão no Palácio e no jardim;
X - propor a elaboração de estudos e práticas em conjunto com o Serviço de Arquitetura e Urbanismo, visando ampliar e qualificar os projetos de acessibilidade e inclusão, em consonância com a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e demais normas aplicáveis;
XI - elaborar material pedagógico a ser utilizado nas ações educativas planejadas;
XII - promover ciclos de formação para diferentes públicos, com base na missão do Museu da República;
XIII - elaborar material pedagógico, ações educativas e ciclos de formação para a Educação das Relações étnico-raciais, com base na Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003;
XIV - elaborar material pedagógico, ações educativas e ciclos de formação para a Educação Anticapacitista, com base na na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015;
XV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
XVI - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos.
Subseção III
Da Pesquisa
Art. 27. À área de Pesquisa compete:
I - planejar, coordenar, fomentar e promover atividades e intercâmbios no campo dos estudos e pesquisas históricas e sociais, tendo em vista a produção de conhecimento sobre a República Brasileira e o patrimônio cultural republicano, material e imaterial, potencializando os acervos como elementos da análise do social, e subsidiando as demais ações institucionais;
II - desenvolver estudos e pesquisas inter e multidisciplinares e fomentar a produção de conhecimento nas áreas de museologia, memória social, educação, cidadania, direitos humanos e de políticas culturais, assim como aqueles assuntos relacionados às histórias, memórias e usos dos espaços do Museu da República;
III - coordenar o plano editorial do Museu da República em conjunto com o Núcleo de Comunicação;
IV - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes à sua área de atuação; e
V - produzir informações para subsidiar relatórios gerenciais e outros documentos.
Subseção IV
Do Serviço de Arquitetura e Urbanismo
Art. 28. Ao Serviço Arquitetura e Urbanismo compete:
I - contribuir para a elaboração, desenvolver e acompanhar a implantação do Programa Arquitetônico-Urbanístico do Plano Museológico do Museu da República;
II - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu da República, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro;
III - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional, de diretrizes definidas pelo Plano Museológico do Museu da República e pelo Ibram, e de resultados dos programas, projetos e ações propostos;
IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a elaboração e execução de projetos de restauração, arquitetônicos, expográficos, paisagísticos e urbanísticos para o Museu da República e seus jardins, de forma a atender a legislação vigente e as demandas de funcionamento, preservação, manutenção, segurança, acessibilidade, economicidade, sustentabilidade e conforto ambiental;
V - propor, acompanhar e executar programa de manutenção preventiva, corretiva, e de modernização dos espaços internos e externos, com vistas a manter o bom estado de conservação e o funcionamento contínuo, seguro e confiável dos sistemas e instalações do conjunto edificado do Museu da República e seus jardins históricos;
VI - colaborar com o planejamento das contratações referentes a serviços e obras de arquitetura e engenharia;
VII - orientar, acompanhar e avaliar a execução do plano de emergência e das atividades de prevenção e combate a incêndios e acidentes no Museu da República;
VIII - propor a elaboração de estudos e práticas em conjunto com a área de Educação, visando ampliar e qualificar os projetos de acessibilidade e inclusão, em consonância com a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e demais normas aplicáveis;
IX - orientar e subsidiar tecnicamente os outros setores nos campos de arquitetura e expografia, no que tange a preservação, manutenção, modernização e o funcionamento dos espaços de forma inclusiva, segura e sustentável;
X - colaborar com a unidade responsável do Ibram, no monitoramento da infraestrutura de tecnologia da informação, no que se refere à estabilidade dos equipamentos, redes, cabeamentos e instalações;
XI - elaborar pareceres e diagnósticos técnicos periódicos sobre a preservação, manutenção e funcionamento do conjunto edificado do Museu da República e seus jardins históricos;
XII - coordenar as ações referentes à produção de informações gerenciais visando subsidiar a tomada de decisões na sua área de atuação e a elaboração de relatórios de atividades do Museu da República;
XIII - fiscalizar os contratos de serviços pertinentes às suas áreas de atuação; e
XIV - pesquisar e produzir informações a respeito de materiais, sistemas, tecnologias, processos e conceitos referentes à arquitetura do Museu da República e suas interfaces.
Seção IV
Do Setor Palácio Rio Negro
Art. 29. Ao Setor Palácio Rio Negro compete:
I - administrar o Palácio Rio Negro, de modo a garantir seu bom e regular funcionamento, em consonância com a missão institucional e o Plano Museológico do Museu da República;
II - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos do Patrimônio Musealizado Brasileiro;
III - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional, de diretrizes definidas pelo Plano Museológico do Museu da República e pelo Ibram, e de resultados dos programas, projetos e ações propostos;
IV - gerenciar as atividades de Segurança, Serviços Gerais, Manutenção e Recepção do Palácio Rio Negro;
V - fiscalizar, com apoio das demais áreas do Museu da República, os contratos de serviços pertinentes a todas as áreas do Palácio Rio Negro;
VI - gerenciar as atividades de Educação, Comunicação, Acessibilidade e Pesquisa;
VII - coordenar e executar as atividades de gestão de acervos do Palácio Rio Negro; e
VIII - coordenar as ações referentes à produção de informações gerenciais, visando subsidiar a tomada de decisões na sua área de atuação, e a elaboração de relatórios de atividades do Museu da República.
Seção V
Do Núcleo de Comunicação e Difusão Cultural
Art. 30. Ao Núcleo de Comunicação e Difusão Cultural compete:
I - assistir a Direção do Museu da República no atendimento à imprensa, atuando como ponto focal, identificando fontes internas;
II - coordenar a comunicação institucional, executando as ações de divulgação do Museu da República nas redes e mídias internas e externa;
III - gerenciar a marca do Museu da República e suas aplicações, conforme orientações da Ascom/Ibram;
IV - gerenciar o planejamento estratégico da comunicação social do museu.
V - coordenar o plano editorial do Museu da República em conjunto com a direção;
VI - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais no âmbito da sua área de atuação;
VII - coordenar e controlar a gestão da comunicação, da agenda de eventos culturais e da assessoria de imprensa do Museu da República;
VIII - gerenciar a produção de publicações e de informativos institucionais para divulgação do Museu da República;
IX - gerenciar a produção de publicações e de informativos institucionais para divulgação do Museu da República; e
X - apoiar no planejamento e atuar na execução de exposições, incluindo a produção de material de divulgação e suportes expográficos.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E SERVIDORES
Art. 31. Ao(à) Diretor(a) incumbe:
I - administrar o Museu da República e garantir o funcionamento geral dessa instituição, de acordo com a sua natureza, missão, objetivos e competências, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento Interno e as demais disposições do Ibram;
II - implementar o Regimento Interno do Museu da República e demais orientações e diretrizes do Ibram;
III - praticar atos de gestão nas áreas de administração, pessoal e patrimonial decorrentes de lei e de regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada;
IV – gerenciar e coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do plano museológico do Museu da República;
V - submeter o plano museológico à apreciação do Conselho Consultivo;
VI - planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva, administrativa e financeira do Museu da República;
VII – gerenciar e coordenar o desenvolvimento e a execução de:
a) programas que contemplem as funções e atribuições do Museu da República; e
b) projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
VIII - participar da elaboração e da implementação do plano estratégico do Ibram;
IX - editar portarias e outros atos normativos no âmbito de suas competências;
X – acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal;
XI – promover a capacitação e a qualidade de vida do quadro funcional;
XII - convocar e dirigir as reuniões com a Equipe do Museu da República e participar de reuniões convocadas pela Presidência do Ibram;
XIII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIV - apresentar relatórios e pareceres como subsídios à tomada de decisão;
XV - propor temas a serem apreciados nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram;
XVI - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM;
XVII - indicar membros para representar o Museu da República em conselhos, comissões e grupos de trabalho, ou outros colegiados;
XVIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu da República;
XIX - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo;
XX - organizar o calendário de atividades do Museu da República;
XXI - promover ações educativas e culturais;
XXII - autorizar, observadas a legislação e normas pertinentes:
a) a cessão temporária de instalações e equipamentos do Museu da República; e
b) a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização por pessoas físicas e jurídicas;
XXIII – gerenciar e coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu da República e do Plano de Gestão de Riscos, respeitadas as normas e instruções do Ibram;
XXIV - orientar e monitorar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais sobre o acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação;
XXV - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu da República ocupantes de cargos técnicos de nível superior, para exercício das atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013;
XXVI - autorizar os projetos editoriais do Museu da República, em consonância com as orientações e deliberações do Ibram e do Conselho Consultivo, com base na Política Editorial do Museu da República;
XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do Museu da República, respeitando as normatizações existentes;
XXVIII – praticar atos de gestão relacionados às associações de amigos e instituições similares, observadas as normas pertinentes; e
XXIX - zelar pela observância deste regimento e das normas da administração pública.
Art. 32. Aos(Às) demais dirigentes designados para funções comissionadas ou gratificadas, incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área, assim como exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.
Parágrafo único. As atribuições da Divisão Técnica, da Divisão de Gestão Interna, do Serviço Arquitetura e Urbanismo e do Núcleo de Comunicação e Difusão Cultural se aplicam aos dois complexos arquitetônicos, Palácio do Catete e Palácio Rio Negro.
Art. 33. Aos(Às) servidores(as) em exercício no Museu da República cabe:
I - executar com eficácia e eficiência as atividades que lhes forem designadas por seus superiores ou expressamente delegadas, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais do órgão;
II – desempenhar suas funções de acordo com os princípios da administração pública;
III - zelar pela integridade do Museu da República e pelo adequado cumprimento de sua missão institucional, metas, diretrizes e objetivos.
IV - fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão da instituição;
V - zelar pela execução e o cumprimento das metas e diretrizes do Plano Museológico;
VI - zelar pela execução e o cumprimento das metas e diretrizes do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu da República;
VII - atuar e zelar pela defesa da Instituição e todo o seu patrimônio administrativo e cultural na esfera pública e na esfera privada; e
VIII - trabalhar a favor da defesa, do fortalecimento e da divulgação da imagem do Museu da República na sociedade e nos diversos meios de comunicação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A Direção do Museu da República poderá instituir colegiados, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudo ou execução de atividades específicas aos seus interesses, devendo, para tanto, observar o disposto nos artigos 33 a 45 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 35. O presente Regimento Interno será alvo de acompanhamento contínuo e de avaliação de seus efeitos, a cada dois anos, a contar da data de sua publicação, por uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação criada por meio de portaria do(a) Diretor(a), que estabelecerá sua composição e forma de funcionamento.
Art. 36. As pesquisas técnico-científicas realizadas no âmbito do Museu da República deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica.
Art. 37. O corpo técnico do Museu da República deverá fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão.
Art. 38. O Plano Museológico do Museu da República deverá ser revisto, pelo menos, a cada cinco anos.
Art. 39. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Direção do Museu da República, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram.