Portaria Ibram nº 3198, de 24 de outubro de 2024
PORTARIA IBRAM Nº 3198, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Museu da Inconfidência.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, bem como o art. 7º, V, da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009, os arts. 15 e 18 da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e o art. 32 de Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, considerando o que consta no processo SEI n 01436.010031/2017-78, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Museu da Inconfidência, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 24 de outubro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOU em 25 de outubro de 2024 (clique aqui)
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DA INCONFIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
Art. 1º O Museu da Inconfidência, criado pelo Decreto-Lei n° 965, de 20 de dezembro de 1938, constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso V do art. 7° da Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º O Museu da Inconfidência tem como missão promover o acesso à memória e aos bens culturais, ao preservar, pesquisar, expor e comunicar, em diálogo coletivo inclusivo e permanente, valorizando a pluralidade interpretativa sobre a História do Brasil, com ênfase na Conjuração Mineira, no contexto do período colonial, e sua contribuição para a formação da identidade nacional.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu da Inconfidência deverá considerar, sempre que possível, os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus - SBM, elencados no art. 59 da Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos artigos 14 a 19 do Decreto no 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM e demais atos normativos pertinentes à área museológica.
Art. 3º O Museu da Inconfidência tem as seguintes competências:
I - administrar e zelar pela preservação e integridade dos bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade;
II - elaborar, implementar e atualizar seu Plano Museológico e Regimento Interno;
III - propor e implementar ações, projetos e programas de educação, cultura, lazer, história e patrimônio cultural;
IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação, valorização do patrimônio e dos bens culturais Musealizados;
V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural;
VI - garantir o acesso amplo, democrático e dialógico do público às dependências do Museu da Inconfidência aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido;
VII - manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com todas as unidades do Ibram;
VIII - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;
IX - atender à convocação do Presidente do Ibram para prestar informações ou participar de reuniões;
X - realizar a contagem regular de público;
XI - atualizar informações junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus;
XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, tais como associações de amigos de museus;
XIII - participar das ações permanentes de promoção coordenadas pelo Ibram;
XIV - realizar exposições de curta e longa duração, mostras itinerantes, virtuais e em outros formatos;
XV - atualizar os inventários dos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico;
XVI - atualizar as informações sobre os acervos musealizados no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados – INBCM;
XVII - propor, desenvolver, implementar e atualizar sua Política de Propriedade Intelectual;
XVIII - atualizar o respectivo Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado; e
XIX - implementar a Política de Aquisição e Descarte de Acervos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° O Museu da Inconfidência tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Consultivo
II - Direção: Núcleo da Direção;
III - Divisão de Acervos:
a) Setor Técnico; e
b) Núcleo de Arquivo e Biblioteca;
IV - Divisão de Gestão Interna; e
V – Serviço de Ação Cultural: Setor e Educação, Pesquisa, Curadoria e Exposições.
Art. 5 O Museu da Inconfidência será dirigido por um Diretor, selecionado por meio de processo seletivo e nomeado pelo Presidente do Ibram, conforme a Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023, que regulamenta o parágrafo único do o art. 34 do Decreto n 8.124, de 17 de outubro de 2013.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Conselho Consultivo
Art. 6° O Conselho Consultivo é órgão colegiado, consultivo e propositivo, que tem por objetivo acompanhar, aconselhar, incentivar e apoiar as atividades do Museu da Inconfidência
Art. 7° Compete ao Conselho Consultivo:
I – colaborar com a articulação entre o Museu da Inconfidência e as instituições relacionadas à cultura, à história, à educação e ao patrimônio cultural de Ouro Preto- MG;
II – estimular:
a) o desenvolvimento de programas, projetos e atividades no âmbito das finalidades do Museu da Inconfidência; e
b) a participação e o interesse dos diversos segmentos da sociedade nas atividades do Museu da Inconfidência;
III – propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos para melhor desempenho e desenvolvimento das atividades do Museu da Inconfidência;
IV – manifestar-se e sugerir ações para o planejamento anual de atividades do Museu da Inconfidência;
V – manifestar-se sobre o plano museológico;
VI – participar do diagnóstico institucional do Museu da Inconfidência;
VII – apreciar o relatório de gestão anual do Museu da Inconfidência;
VIII – manifestar-se sobre as políticas editorial e de acervos do Museu da Inconfidência;
IX – examinar e manifestar-se sobre:
a) as publicações de caráter editorial do Museu da Inconfidência, com base na sua política editorial;
b) as propostas de empréstimo, aquisição e descarte de acervos do Museu da Inconfidência, com base na política de acervos e dossiês de estudo elaborados pela equipe técnica; e
c) assuntos de interesse do Museu da Inconfidência;
X - contribuir, mediante debate, para a eficácia das atividades do Museu e seu aprimoramento; e
XI - participar, ocasionalmente, de eventos, lançamentos, congressos, fóruns, seminários, entre outros, com o propósito de divulgar as ações do Museu da Inconfidência.
Art. 8º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I – o Diretor do Museu da Inconfidência, que o presidirá;
II – um servidor em exercício no Museu da Inconfidência, que será responsável pelo secretariado do Conselho;
III – um servidor do Escritório de Representação Regional do Ibram em Minas Gerais e Espírito Santo, e respectivo suplente, indicados pela coordenação daquela unidade;
IV – um docente de ensino superior da área de Humanidades, Letras, Literatura e afins;
V – um docente de ensino superior da área de Museologia; e
VI – dois representantes da sociedade civil, com notório saber na área cultural.
§ 1° Os representantes e respectivos suplentes, aos quais se referem os incisos II, IV, V e VI , serão eleitos pelos servidores do Museu da Inconfidência, por maioria absoluta, devendo ser lavrados em ata os resultados de tais eleições.
§ 2° Nas eleições de que trata o § 1°, em caso de empate, caberá ao Diretor do Museu da Inconfidência o voto de desempate.
§ 3º As candidaturas dos membros e suplentes aos quais se referem os incisos II, IV, V e VI, deverão se apresentadas por meio eletrônico.
Art. 9° O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, por indicação da unidade, instituição ou entidade a qual represente.
§ 1° Perderá o mandato o conselheiro que:
a) romper o vínculo com a entidade, instituição ou órgão que representa; ou
b) deixar de comparecer a três reuniões consecutivas do Conselho Consultivo.
§ 2° Nas hipóteses de perda às quais se refere o § 1°, o conselheiro será substituído automaticamente por seu suplente, até o término da vigência do respectivo mandato.
§ 3° Em caso de renúncia, esta deverá ser apresentada mediante comunicação escrita ao Conselho e, após aceita em reunião, o respectivo suplente assumirá o mandato até o término do período de vigência.
Art. 10. As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas, preferencialmente, de maneira virtual, podendo ocorrer de forma presencial, caso haja disponibilidade orçamentária.
§ 1° em caso de impedimento, afastamento ou vacância do cargo, o Diretor do Museu será sucedido por seu substituto legal.
§ 2° Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer membro, será preservado o funcionamento do Conselho, desde que respeitado o número mínimo de cinquenta por cento dos membros votantes.
§ 3° Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto, especialistas, outros servidores, personalidades e representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, que, eventualmente, poderão emitir pareceres ou elaborar dossiês, de forma a embasar os encaminhamentos do colegiado.
Art. 11. A participação no Conselho Consultivo não será remunerada, sendo considerada função relevante.
Art. 12. O Conselho Consultivo deliberará internamente por votação aberta, tomando-se a maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único. Nas votações do Conselho Consultivo, em caso de empate, caberá ao seu presidente o voto de desempate.
Art. 13. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1° O quórum para a realização das reuniões será de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros votantes.
§ 2° Não se verificando o quórum mínimo até o horário determinado para início da reunião, o presidente aguardará trinta minutos, persistindo a falta de quórum, o presidente declarará cancelada a sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para efeitos legais.
Art. 14. Fica delegada ao Diretor do Museu da Inconfidência a competência para edição do ato de designação dos membros do Conselho Consultivo do Museu da Inconfidência.
Art. 15. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do presidente e dos demais signatários do conteúdo a ser divulgado.
Art. 16. Conselho Consultivo elaborará o seu Regimento Interno em até cento e vinte dias após a entrada em vigor desta portaria.
Seção II
Da Direção
Art. 17. À Direção do Museu da Inconfidência compete:
I - elaborar o planejamento estratégico do Museu da Inconfidência, em consonância com o planejamento estratégico do Ibram;
II - promover o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do campo museológico e cultural;
III - coordenar as ações do Museu da Inconfidência;
IV – coordenar e acompanhar as ações da Assessoria, da Divisão de Acervos, da Divisão de Gestão Interna e do Serviço de Ação Cultural;
V - zelar pelo bom funcionamento do Museu da Inconfidência;
VI - zelar pela segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes;
VII - fomentar o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos servidores em cursos e atividades voltadas à capacitação e à qualificação continuadas;
VIII - planejar, programar, elaborar e consolidar o Plano de Ação Anual do Museu da Inconfidência;
IX - coordenar a elaboração, implementação e atualização de instrumentos de gestão e monitoramento na sua área de atuação;
X - coordenar a elaboração, implementação e atualização do respectivo Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado;
XI - observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram, promover parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional e internacional;
XII - coordenar a divulgação das atividades do Museu da Inconfidência e ao fortalecimento de sua marca e imagem frente à sociedade;
XIII - zelar pelo cumprimento das normas técnicas para uso e posicionamento de marca e da logomarca Ibram e do Museu;
XIV - planejar ações inclusivas de acessibilidade universal nos projetos desenvolvidos pelas divisões e núcleos;
XV - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XVI - coordenar a Política de Utilização de Espaços do Museu;
XVII - implementar a Política de Aquisição e Descarte de Acervos;
XVIII – gerenciar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos processos de conservação e deterioração dos bens musealizados e integrados, considerando Plano de Gestão de Riscos;
XIX - coordenar as ações de conservação e restauro dos bens musealizados e integrados;
XX - gerenciar a elaboração do relatório de gestão; e
XXI - colaborar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de comunicação, bem como propor diretrizes e implementar as ações de sua área de competência.
Parágrafo único. A Direção poderá designar servidores para exercer as funções necessárias ao funcionamento do Museu da Inconfidência.
Art. 18. Ao Núcleo da Direção compete:
I - auxiliar a Direção no que concerne à comunicação do Museu, às relações interinstitucionais, de gestão interna e planejamento;
II - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambiental;
III - propor a Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações, acervos e realização de parcerias;
IV- auxiliar a Direção na Política de Utilização de Espaços do Museu;
V - realizar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos processos de conservação e deterioração dos bens integrados, considerando o Plano de Gestão de Riscos;
VI - auxiliar a Direção nas ações de conservação e restauro dos bens musealizados e integrados;
VII - auxiliar a Direção na elaboração do relatório de gestão;
VIII - auxiliar a Direção na elaboração de termos de referência, acordos de cooperação técnica, convênios, estudos técnicos preliminares e demais documentos que se façam necessários;
IX - auxiliar a Direção na elaboração de ofícios, relatórios, pareceres técnicos e outros documentos;
X - produzir os boletins internos;
XI - proceder ao encaminhamento de respostas às sugestões, elogios, solicitações e denúncias provenientes do canal da Ouvidoria; e
XII - planejar, coordenar e executar a Política e o Programa de Comunicação com seus públicos, em consonância com as diretrizes da Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro de Museus.
Seção III
Da Divisão de Gestão Interna
Art. 19. À Divisão de Gestão Interna compete:
I - coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações das áreas de serviços gerais e de logística, material, patrimônio, protocolo e arquivo;
II - coordenar, em colaboração com o Escritório de Representação Regional - MG, a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Museu da Inconfidência;
III - planejar e acompanhar as atividades relacionadas às contratações;
IV - coordenar a administração de bens móveis, imóveis e serviços gerais no âmbito do Museu da Inconfidência;
V - executar as atividades administrativas de suporte às atividades finalísticas;
VI - coordenar a elaboração de relatórios orçamentários e financeiros;
VII - consolidar e operacionalizar o Plano Anual de Contratações;
VIII - prestar assessoramento e apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
IX - providenciar a manutenção periódica, preventiva e corretiva das edificações, instalações e equipamentos;
X - coordenar e monitorar a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações no âmbito do Museu da Inconfidência;
XI - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado do Museu da Inconfidência;
XII - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação;
XIII – colaborar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XIV - assessorar a Direção na:
a) apreciação de assuntos administrativos;
b) interlocução com a equipe do Museu da Inconfidência; e
c) representação institucional junto ao Escritório de Representação Regional do Ibram em Minas Gerais, ao público e a instituições externas, em sua área de atuação;
XV - administrar o patrimônio e almoxarifado, e especificamente:
a) gerir material de consumo, patrimônio e os respectivos sistemas de administração;
b) emitir relatórios mensais de movimentação de material de almoxarifado e movimentação de bens móveis;
c) conferir e receber o material adquirido;
d) proceder ao registro, movimentação, distribuição e diligências de regularização dos bens móveis e imóveis;
e) elaborar termos de responsabilidade e transferência dos bens aos quais alude o inciso IV;
f) identificar bens móveis e imóveis passíveis de alienação e recuperação;
g) propor a alienação ou a doação de bens considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica;
h) instruir os processos relativos ao desfazimento ou desaparecimento de bens móveis;
i) propor a alienação dos bens móveis ociosos, irrecuperáveis ou de recuperação antieconômica;
j) identificar e instruir processos de alienação de bens móveis;
k) apoiar as comissões de inventário físico financeiro anual dos bens móveis; e
l) gerir o tombamento dos bens móveis;
XVI – administrar arquivo e protocolo, e especificamente:
a) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo do Museu da Inconfidência;
b) realizar a gestão documental;
c) realizar cadastro de usuário externo e autenticação de documentos no Sistema Eletrônico de Informações;
d) prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
e) atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência;
XVII - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de parcerias nas áreas de sua competência; e
XVIII - subsidiar a elaboração do relatório de gestão.
Seção IV
Da Divisão de Acervos
Art. 20. À Divisão de Acervos compete:
I - assessorar a Direção na apreciação de assuntos técnicos concernentes à gestão de acervos;
II - coordenar e monitorar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações do Setor Técnico e do Núcleo de Arquivo e Biblioteca;
III - atender às solicitações de Fiscalização do Ibram;
IV - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação;
V - estimular o intercâmbio, a participação em eventos e a capacitação das equipes sob sua coordenação;
VI - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
VII - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de parcerias nas áreas de sua competência;
VIII - propor o planejamento anual de atividades do setor;
IX - subsidiar a elaboração do relatório de gestão; e
X - coordenar a Comissão Permanente de Política de Aquisição e Descarte de Acervos.
Art. 21. Ao Setor Técnico compete:
I - gerenciar dados relacionados ao Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados – INBCM;
II - realizar o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológicos e bibliográficos;
III - gerenciar o Processamento Técnico do Acervo Museológico estabelecido no Plano Museológico;
IV - assegurar a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, observadas as normas do Ibram e as boas práticas técnicas;
V - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre o acervo museológico;
VI - analisar, elaborar e emitir pareceres técnicos, laudos, termos e notas provenientes de processos que envolvam acervo museológico;
VII - gerir o acervo museológico sob a guarda da instituição nas dependências do museu, bem como quando em cessão de uso de em outras instituições culturais;
VIII - elaborar documentação e instruir processos em casos de cessão de uso e exportação temporária do acervo musealizado;
IX – elaborar e implementar o Programa de Acervos do Plano Museológico;
X - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao espaço e à segurança do acervo da Reserva Técnica e Laboratório;
XI - acompanhar e realizar o controle ambiental diário dos espaços expositivos de longa duração;
XII - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de acervo, em conjunto com o Núcleo de Curadoria e Exposições do Serviço de Ação Cultural;
XIII - coordenar a implantação do Programa de Conservação do Plano Museológico para os acervos arquivístico, bibliográfico, museológico e monitorar sua execução e resultados;
XIV - realizar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos processos de conservação e deterioração dos bens musealizados, considerando o Plano de Gestão de Riscos;
XV - coordenar as ações de conservação e restauração do acervo musealizado;
XVI - zelar pela manutenção e pelas boas condições de conservação e segurança do acervo, observadas as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram;
XVII - gerenciar intervenções de conservação e restauração em bens culturais musealizados;
XVIII - realizar exame técnico de conservação e restauração de bens musealizados;
XIX - elaborar laudos e adotar ações para retardar ou prevenir a deterioração em bens culturais, por meio do controle ambiental e do tratamento de sua estrutura;
XX - propor ações de sensibilização do público em relação às práticas de conservação preventiva;
XXI - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos museológicos; e
XXII - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público.
Art. 22. Ao Núcleo de Arquivo e Biblioteca compete:
I - gerenciar a implementação do Programa de Acervo Bibliográfico do Plano Museológico e monitorar sua execução e resultados;
II - gerenciar o processamento técnico do acervo bibliográfico e arquivístico, em consonância com as diretrizes da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal do Ibram;
III - atualizar continuamente as bases de dados catalográficas do acervo bibliográfico e arquivístico;
IV - coordenar a elaboração de programas, projetos e ações relativas ao acervo bibliográfico, que promovam acessibilidade e inclusão social;
V - coordenar a adequação e implementação de Política de Conservação de Acervos do Arquivo e da Biblioteca;
VI - zelar pela preservação e pela segurança das informações e das coleções do acervo bibliográfico e arquivístico;
VII - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre o acervo bibliográfico e arquivístico;
VIII - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos bibliográficos e arquivísticos;
IX - consolidar a atualização do inventário de acervo bibliográfico e arquivístico em relatório anual;
X - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XI - realizar o inventário periódico dos acervos bibliográficos e arquivísticos;
XII - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao espaço e à segurança do acervo do Arquivo e da Biblioteca; e
XIII - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público.
Seção V
Do Serviço de Ação Cultural
Art. 23. Ao Serviço de Ação Cultural compete:
I - coordenar e monitorar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações setoriais de educação museal e mediação, curadoria e pesquisa;
II – propor exposições e ações culturais, observadas as recomendações da Divisão Técnica;
III - propor ações culturais e educativas relacionadas às exposições e atividades afins;
IV - definir eixos e sugerir temas de pesquisa de interesse da instituição, em consonância com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e com a legislação específica;
V - garantir a adesão dos programas e projetos à missão institucional do Museu;
VI - propor, coordenar e monitorar práticas de educação museal e mediação;
VII - dinamizar as iniciativas culturais do Museu da Inconfidência, de modo a fortalecer a relação com a comunidade e os diversos públicos;
VIII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambienta, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
IX - planejar ações inclusivas de acessibilidade universal nos projetos desenvolvidos pela divisão;
X - desenvolver estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação Mensal do Ibram;
XI - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, de modo a promover o intercâmbio de informações e acervos e realização de parecerias; e
XII - propor iniciativas de parcerias e cooperações técnicas com instituições que possam favorecer a implementação dos programas e ações culturais.
Art. 24. Ao Setor de Educação e Pesquisa, Curadoria e Exposições compete gerenciar as atividades de Educação, de Pesquisa, e de Curadoria e Exposições.
Art. 25. As atividades de Educação compreendem:
I - propor programas e ações educativas em consonância com a Política Nacional de Educação Museal – PNEM;
II - empreender iniciativas de mediação que ofereçam oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate, de forma a fidelizar o público;
III - propor e desenvolver ações educativas e de mediação relacionadas às exposições de longa e curta duração;
IV - exercer a função pedagógica e educativa do museu;
V - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
VI - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência.
Art. 26. As atividades de Pesquisa compreendem:
I - implementar linhas de pesquisas e estudos sobre o acervo musealizado e a temática própria do Museu, em interface com os programas que integram o Plano Museológico;
II - promover estudos de públicos e não-públicos do Museu, diagnósticos de participação e avaliações periódicas, com vistas à melhoria da qualidade de seu funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes;
III - desenvolver, em parceria com pesquisadores e instituições, pesquisas direcionadas ao público especializado e interessado na temática e acervos do Museu da Inconfidência;
IV - desenvolver projetos, pesquisas e estudos voltados para a história institucional, preservação e comunicação do patrimônio cultural material e imaterial, e temáticas relacionadas à cidade de Ouro Preto;
V - enviar à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal o quantitativo de visitação mensal do Museu;
VI - desenvolver e avaliar produtos e propostas editoriais em consonância prioritária com a Missão Institucional;
VII - propor e desenvolver ações culturais relacionadas às exposições de longa e curta duração;
VIII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
IX - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência.
Art. 27. As atividades de Curadoria e Exposições compreendem:
I - elaborar a Política de Propriedade Intelectual do Museu da Inconfidência;
II - gerenciar as ações relacionadas aos Direitos autorais do acervo do Museu da Inconfidência;
III - colaborar com as atividades de promoção e difusão cultural, por meio da realização de exposições de curta duração que envolvam acervos e artes visuais;
IV - coordenar o Programa de Exposições do Museu da inconfidência;
V - gerenciar o projeto museográfico da exposição de longa duração do Museu da Inconfidência em articulação com o Setor de Conservação;
VI - monitorar as condições do acervo exposto;
VII - apoiar e incentivar ações educativas, culturais e intervenções artísticas a serem realizadas no circuito da exposição de longa duração;
VIII - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de acervo;
IX - planejar e coordenar a programação anual de exposições da Sala Manoel da Costa Athaide;
X - realizar a publicação do Edital Anual de Exposições de curta duração;
XI - analisar propostas de exposições temáticas e de acervos, de curta duração;
XII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XIII - atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência;
XIV - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos do Museu da Inconfidência, referentes ao espaço e à segurança de acervo nas exposições; e
XV - acompanhar a remoção ou o deslocamento de objetos para fins de restauração, exposição de curta duração ou qualquer outra movimentação de acervo, em conjunto com o Setor Técnico da Divisão de Acervos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 28. Ao Diretor compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva e administrativa do Museu da Inconfidência;
II - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as funções e atribuições do Museu da Inconfidência;
III - administrar o Museu da Inconfidência e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua missão e competências;
IV - coordenar a elaboração do Regimento Interno do Museu da Inconfidência e a execução das orientações e diretrizes do Ibram;
V - praticar atos de gestão nas áreas de administração, de pessoal e patrimonial decorrentes de leis e regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada;
VI - coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano Museológico do Museu da Inconfidência;
VII - coordenar o programa de comunicação;
VIII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
IX - participar da elaboração e da implementação do Planejamento Estratégico do Ibram;
X - editar portarias, instruções normativas e outros atos;
XI - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal;
XII - convocar e presidir as reuniões com a equipe do Museu da Inconfidência;
XIII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIV - apresentar relatórios e pareceres;
XV - propor à Presidência do Ibram pautas a serem apreciadas nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram;
XVI - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura – PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM, na sua área de competência;
XVII - indicar membros para representar o Museu da Inconfidência em conselhos, comissões e grupos de trabalho ou outros colegiados;
XVIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu da Inconfidência;
XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do Museu da Inconfidência;
XX - autorizar a cessão temporária de instalações e equipamentos e a cessão de uso de bens culturais musealizados do Museu da Inconfidência;
XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu da Inconfidência;
XXII - implementar e coordenar a Política de Aquisição e Descarte do Acervo Musealizado do Museu da Inconfidência;
XXIII - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu da Inconfidência, ocupantes de cargos técnicos de nível superior, para exercício das atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013;
XXIV - autorizar os Projetos Editoriais do Museu da Inconfidência, observadas as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XXV - coordenar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais referentes ao acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação;
XXVI – prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, com vistas à diversificação das fontes de financiamento da instituição e suas atividades;
XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do Museu da Inconfidência;
XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a Associação de Amigos do Museu da Inconfidência;
XXIX - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização por pessoas jurídicas;
XXX - atualizar as informações referentes ao Museu da Inconfidência junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e
XXXI - coordenar a participação do Museu da Inconfidência nas ações permanentes de promoção a cargo do Ibram.
Art. 29. Aos Chefes de Divisão e servidores designados para funções gratificadas incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área, assim como exercer outras atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 30. Aos servidores em exercício no Museu da Inconfidência caberá:
I - executar as atividades que lhes forem designadas por seus superiores;
II - zelar pela integridade do Museu da Inconfidência e pelo cumprimento de sua missão institucional, em consonância com o Plano Museológico; e
III - comparecer presencialmente ao Museu da Inconfidência nos fins de semana e feriados em regime de plantão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Diretoria do Museu da Inconfidência poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do museu.
Art. 32. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu da Inconfidência deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica.
Art. 33. O quesito sustentabilidade será implementado em todas as ações do museu, levando-se em consideração as vertentes social, cultural, econômica, institucional e ambiental.
Art. 34. A equipe do Museu da Inconfidência deverá fornecer informações para subsidiar a elaboração do respectivo Relatório de Gestão.
Art. 35. O Plano Museológico do Museu da Inconfidência será avaliado periodicamente e terá vigência de 5 (cinco) anos.
Art. 36. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas sobre a aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu da Inconfidência, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram.