Portaria Ibram nº 2935, de 27 de maio de 2024
PORTARIA IBRAM Nº 2935, DE 27 DE MAIO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Museu Victor Meirelles.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS-Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, bem como o art.7°, XXIII, da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009 combinado com o art.56, §2° da Portaria MinC n° 110, de 08 de outubro de 2014, e tendo-se em vista o disposto no art.5° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo n° 01449.000240/2018-45, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Museu Victor Meirelles, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Brasília, 28 de maio de 2024
Este texto não substitui o publicado no BSE de 29 de maio de 2024 (clique aqui) e no DOU de 29 de maio de 2024 (clique aqui).
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU VICTOR MEIRELLES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
Art. 1° O Museu Victor Meirelles constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso XXIII do art. 7º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis.
Art. 2° O Museu Victor Meirelles tem como missão:
I - preservar, pesquisar e divulgar a vida e obra de Victor Meirelles;
II - difundir, promover e preservar os valores históricos, artísticos e culturais da sociedade e, ainda, estimular a reflexão e experimentação no campo das artes, do patrimônio e do pensamento contemporâneo
III - contribuir para a ampliação do acesso às mais diferentes manifestações culturais e para a formação e o exercício da cidadania.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu Victor Meirelles deverá considerar os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus – SBM, elencados no art. 59 da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos artigos 14 a 19 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM e demais atos normativos relacionados à área museológica.
Art. 3° O Museu Victor Meirelles tem as seguintes competências:
I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade;
II - elaborar, desenvolver, implementar e manter atualizado seu Plano Museológico;
III - propor e implementar ações, projetos e programas de educação, cultura, lazer, artes visuais e patrimônio cultural, que visem o aprimoramento das práticas educativas e culturais e o desenvolvimento do trabalho com as comunidades com as quais se relaciona, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM;
IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, a pesquisa, a comunicação e a valorização de seus bens culturais, de forma democrática e participativa;
V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação;
VI - garantir o acesso amplo, democrático e dialógico do público às dependências do museu e a seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento produzido;
VII - manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com as unidades do Ibram e com museus e instituições culturais, artísticas e científicas;
VIII - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;
IX - atender à convocação da Presidência do Ibram para prestar informações ou participar de reuniões;
X - realizar contagem regular de público, de acordo com as normas vigentes, e enviar os dados para a Coordenação de Produção e Análise da Informação - CPAI;
XI - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus;
XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, como associações de amigos de museus;
XIII - elaborar, desenvolver e manter atualizada a Política de Aquisição e Descarte de Bens Culturais sob sua guarda;
XIV - participar das ações permanentes de promoção coordenadas pelo Ibram;
XV - participar e incentivar as iniciativas do Sistema Estadual de Museus;
XVI - realizar exposições de curta, média e longa duração, itinerantes e em outros formatos de modo a difundir seu acervo e outras coleções;
XVII - manter atualizados os inventários dos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico sob sua guarda;
XVIII - manter atualizadas as informações sobre os bens musealizados sob sua guarda no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM;
XIX - propor, desenvolver, implementar e manter atualizada sua Política de Propriedade Intelectual, em consonância com as diretrizes do Ibram; e
XX - elaborar e manter atualizado o Plano de Gestão de Riscos do Museu Victor Meirelles, em consonância com o Programa de Segurança do Plano museológico e o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro e na Resolução Normativa n° 02, de 19 de outubro de 2020.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° O Museu Victor Meirelles tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Direção; e
2. Chefia de Serviço.
Art. 5° O Museu Victor Meirelles será dirigido por um(a) Diretor(a), nomeado(a) pela Presidência do Ibram, respeitadas as normas gerais e os regulamentos especiais.
Art. 6° As atividades administrativas e técnicas do Museu Victor Meirelles serão coordenadas pela Direção com o apoio da Chefia de Serviço. A Chefia de Serviço deverá ser ocupada por servidor indicado pela Direção do Museu Victor Meirelles, respeitadas as normas legais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Direção
Art. 7° À Direção do Museu Victor Meirelles compete:
I - realizar planejamento estratégico do museu, em consonância com o planejamento estratégico do Ibram, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do setor de museus e patrimônio;
II - coordenar todas as ações do museu, garantindo o alinhamento dos objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição, zelando pela comunicação integrada da equipe;
III - garantir o bom e regular funcionamento do museu;
IV - coordenar a instrução de processos administrativos para a contratação e aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço, bem como designar servidores para fiscalização e gestão de contratos;
V - coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento das atividades administrativas de protocolo, inventário patrimonial, gestão de documentos recebidos e emitidos, serviços gerais e almoxarifado;
VI - garantir a manutenção preventiva e corretiva e a conservação predial do museu e o bom funcionamento dos sistemas arquitetônicos integrados;
VII - garantir a segurança dos acervos sob a guarda do Museu Victor Meirelles, das exposições, do pessoal e dos usuários do museu;
VIII - incentivar a formação e qualificação continuada dos servidores, fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
IX - coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Museológico;
X - coordenar a elaboração, implementação e gestão da Política de Aquisição e Descarte de Bens Culturais, mantendo inventários dos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico sistematicamente atualizados e estruturados seja de sua propriedade ou sob sua guarda, conforme disposto no art. 39, da Lei n° 11.904, de 2009;
XI - coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento, em conjunto com a equipe do Museu Victor Meirelles, do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado, integrante do Programa de Segurança do Museu, em consonância com as diretrizes das normativas vigentes no Ibram;
XII - promover parcerias com instituições e museus, nos âmbitos local, nacional e internacional;
XIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a associação de amigos, estimulando e acompanhando seus programas, projetos e ações;
XIV - gerenciar o planejamento de programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do museu em e monitorar sua execução e resultados;
XV - coordenar a divulgação das atividades do museu e o fortalecimento de sua imagem frente à sociedade, zelando pelo fiel cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento de marca e da logomarca Ibram e do museu;
XVI - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para a divulgação das atividades, serviços e acervos do museu;
XVII - coordenar a Política de Propriedade Intelectual do Museu Victor Meirelles, em consonância com as diretrizes do Ibram;
XVIII - coordenar a implantação de estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação Mensal do Ibram;
XIX - coordenar os projetos editoriais do museu, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XX - coordenar as ações de preservação dos acervos do museu, assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança;
XXI - coordenar o planejamento e a realização de exposições de curta, média, e longa duração, itinerante e em outros formatos, de acordo com a missão institucional e adequadas aos diferentes tipos de público;
XXII - coordenar as ações de pesquisa no museu, em consonância com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram;
XXIII - coordenar o planejamento e a realização das ações educativas e culturais do museu, de forma a oferecer oportunidades de estudo, fruição e reflexão para os diferentes públicos, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM;
XXIV - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
XXV - instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos do Museu Victor Meirelles de acordo com a Portaria Ibram n° 358, de 11 de maio de 2021.
Seção II
Da Chefia de Serviço
Art. 8° À Chefia de Serviço do Museu Victor Meirelles compete:
I - assistir a Direção na apreciação de assuntos administrativos bem como na representação institucional junto ao Ibram, ao público e à instituições externas em sua área de atuação;
II - gerenciar a execução das atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do museu;
III - gerenciar as ações de conservação predial do museu, de modo a manter a preservação de seu conjunto edificado, por meio da sua manutenção, modernização e funcionamento contínuo, seguro e confiável, dos sistemas e instalações;
IV - assistir a Direção no planejamento e coordenação das atividades relacionadas às instalações do museu, adequando-as às especificidades das atividades museais, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de conforto e segurança;
V - garantir o funcionamento operacional do museu durante o horário de visitação, coordenando funcionários terceirizados e estagiários que participam do seu funcionamento;
VI - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e reporte de desvios;
VII - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos do Museu Victor Meirelles, em consonância com as diretrizes das normativas vigentes no Ibram;
VIII - contribuir com o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais de gestão de acervos musealizados do museu e monitorar sua execução e resultados;
IX - zelar pelo cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados e realizar o inventário periódico dos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico do museu;
X - acompanhar e implementar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte de Acervos do Museu Victor Meirelles;
XI - implementar os procedimentos técnicos necessários para a movimentação interna e a circulação dos bens musealizados, de modo a subsidiar a autorização das instâncias superiores, de acordo com as normativas vigentes;
XII - gerenciar o funcionamento da Reserva Técnica do museu e as ações de preservação do acervo museológico do museu, de modo a mantê-los sob boas condições de conservação e segurança;
XIII - gerenciar o funcionamento da Biblioteca Alcídio Mafra de Souza e as ações de preservação, acesso e difusão do acervo bibliográfico do museu;
XIV - manter atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre os acervos do museu para controle e atendimento de solicitações de acesso e divulgação dos acervos;
XV - gerenciar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos autorais do acervo do museu;
XVI - coordenar o sistema de coleta de informações para relatórios de atividades do museu;
XVII - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais dos Programas estabelecidos em Plano Museológico do Museu Victor Meirelles e monitorar sua execução e resultados;
XVIII - gerenciar e monitorar a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do museu, a partir do Plano Museológico;
XIX - responder as demandas relativas a estudos de públicos;
XX - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de estudo, fruição e reflexão, visando dinamizar e aumentar a visitação e a fidelização de públicos; e
XXI - acompanhar os programas, projetos e ações da Associação de Amigos do Museu Victor Meirelles.
Seção IIII
Das atribuições do Diretor, do Chefe de Serviço e dos Servidores
Art. 9° São atribuições do Diretor:
I - administrar o Museu Victor Meirelles e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua natureza, missão e competências;
II - implementar o Regimento Interno do Museu Victor Meirelles e demais orientações e diretrizes do Ibram;
III - praticar atos de gestão nas áreas de administração, pessoal e patrimonial decorrentes de lei e de regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada;
IV - coordenar a elaboração e implementação do Plano Museológico do Museu Victor Meirelles, que deve ser avaliado e aprovado pela Diretoria Colegiada do Ibram;
V - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva, administrativa e financeira do museu, adotando métodos e procedimentos que assegurem excelência, eficácia, eficiência, transparência e economia;
VI - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do museu;
VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
VIII - participar da elaboração e da implementação do Plano Estratégico do Ibram;
IX - editar portarias e outros atos administrativos necessários às competências e atividades levadas a efeito pelo Museu Victor Meirelles;
X - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal, incentivando e promovendo a capacitação e a qualificação do quadro funcional;
XI - convocar e dirigir as reuniões com a equipe do museu e participar de reuniões do Ibram quando convocado;
XII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, propondo ou recomendando alternativas de solução para a tomada de decisão;
XIV - propor temas e assuntos junto à Presidência do Ibram, com antecedência, para apreciação nas reuniões dos órgãos colegiados do Instituto;
XV - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM;
XVI - indicar servidores para representar o museu em conselhos, comissões e grupos de trabalho, ou outros colegiados;
XVII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu Victor Meirelles, contemplando as informações fornecidas pelas suas diversas áreas;
XVIII - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo, zelando pela perfeita observância deste regulamento e pelas normas de administração pública;
XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do museu, em conjunto com os demais técnicos, visando o desenvolvimento de ações educativas e culturais;
XX - autorizar a cessão temporária de acervos, instalações e equipamentos do museu, respeitando as normatizações e procedimentos legais;
XXI - coordenar a elaboração e monitorar o Plano de Gestão de Riscos do Museu Victor Meirelles, respeitando as normas e instruções do Ibram;
XXII - orientar e monitorar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais sobre o acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação;
XXIII - indicar à Presidência do Ibram servidor(es) do quadro do museu, ocupante(s) de cargos técnicos de nível superior, para exercício das atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 2013;
XXIV - autorizar os projetos editoriais do museu;
XXV - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo a contribuir para diversificar o financiamento da instituição e suas atividades;
XXVI - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do museu, respeitando as normatizações existentes;
XXVII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a associação de amigos respeitando as normatizações existentes;
XXVIII - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização por pessoas jurídicas, respeitando as normatizações existentes e procedimentos legais;
XXIX - coordenar a atualização das informações junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e
XXX - coordenar a participação do museu nas ações permanentes de promoção a cargo do Ibram; e
XXXI - designar servidores para exercer as atribuições necessárias ao funcionamento do Museu Victor Meirelles.
Art. 10. Ao Chefe de Serviço incumbe desempenhar as atividades a ele designadas pela Direção, bem como auxiliá-la no gerenciamento e supervisão das atividades técnicas e administrativas especialmente nas disciplinadas no art. 8° desta Portaria.
Art. 11. São atribuições dos servidores do Museu Victor Meirelles:
I - participar do planejamento, monitoramento e avaliação das atividades técnicas e administrativas do museu;
II - executar as atribuições que lhes forem delegadas por seus superiores, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais do órgão;
III - desempenhar, de acordo com os padrões de eficiência, as tarefas e encargos que lhe forem cometidos no Plano Museológico da instituição ou expressamente delegados pela Direção; e
IV - zelar pela integridade do museu, de seus acervos e pelo adequado cumprimento de sua missão institucional, metas, diretrizes e objetivos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Direção do Museu Victor Meirelles poderá instituir colegiados, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudo ou execução de atividades específicas aos seus interesses, devendo, para tanto, observar o disposto nos artigos 36 a 38 do Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017.
Art. 13. Os servidores e servidoras do Museu Victor Meirelles deverão fornecer informações para a elaboração do Relatório de Gestão.
Art. 14. O Plano Museológico do Museu Victor Meirelles será avaliado periodicamente, conforme dispõe o § 3°, art. 46, da Lei n° 11.904, de 2009, e terá vigência de quatro anos.
Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu Victor Meirelles, com anuência e prévia aprovação da Presidência e da Diretoria Colegiada do Ibram.