Portaria Ibram nº 292, de 13 de abril de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 292, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Institui o grupo de trabalho para a construção de ações integradas de educação museal no Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que que lhe foram conferidas pelo artigo 20, incisos II e IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus; da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Ibram; regulamentados pelo Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, como o amparo museológico legal para a implementação de políticas, normativas, estratégias e diretrizes voltadas à preservação e segurança do patrimônio museológico brasileiro;
CONSIDERANDO a transversalidade das ações de educação museal, as competências atribuídas às áreas e aos museus do Ibram;
CONSIDERANDO a pertinência do debate para qualificação das estratégias, metas e ações do Instituto;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 422, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Museal e dá outras providências
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a construção de ações integradas de educação museal no Instituto Brasileiro de Museus.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Propor mecanismos de assessoramento e acompanhamento para o desenvolvimento de ações relativas à educação museal no âmbito dos museus Ibram;
II – Propor ações, projetos e instrumentos que promovam a adesão dos museus à Política Nacional de Educação Museal;
III - Apresentar relatório com a consolidação das discussões e aspectos indicados nos itens anteriores.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores do Ibram, observada a seguinte composição:
I – dois representantes da Coordenação de Museologia Social e Educação - Comuse.
II – um representante do Museu da Abolição
III - um representante do Museu de Arqueologia de Itaipu
IV - um representante do Museu de Arte Religiosa e Tradicional V - um representante do Museu de Arte Sacra da Boa Morte
VI - um representante do Museu de Arte Sacra de Paraty VII - um representante do Museu das Bandeiras
VIII - um representante do Museu Casa de Benjamin Constant
IX - um representante do Museu Casa da Hera
X - um representante do Museu Casa Histórica de Alcântara
XI - um representante do Museu Casa da Princesa (Casa Setecentista) XII - um representante dos Museus Castro Maya: Museu do Açude
XIII - um representante dos Museus Castro Maya: Museu da Chácara do Céu XIV - um representante do Museu do Diamante
XV - um representante do Museu Forte Defensor Perpétuo XVI - um representante do Museu Histórico Nacional
XVII - um representante do Museu Imperial
XVIII - um representante do Museu da Inconfidência XIX - um representante do Museu Lasar Segall
XX - um representante do Museu das Missões
XXI - um representante do Museu Nacional de Belas Artes
XXII - um representante do Museu do Ouro: Casa de Borba Gato XXIII - um representante do Museu Regional de Caeté
XXIV - um representante do Museu Regional Casa dos Ottoni
XXV - um representante do Museu Regional de São João del-Rei XXVI - um representante do Museu da República
XXVII - um representante do Palácio Rio Negro
XXVIII - um representante do Museu Solar Monjardim XXIX - um representante do Museu Victor Meirelles
XXX - um representante do Museu Villa-Lobos
§1º Cada representante terá 1 (um) suplente que o substituirá no caso de impedimento, desistência ou vacância do titular.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Processos Museais - DPMUS, por meio da Coordenação de Museologia Social e Educação - Comuse.
Parágrafo único. Caberá à Comuse convocar os membros do Grupo de Trabalho para as reuniões, produzir os registros dos encontros, disponibilizá-los aos membros para aprovação e assinatura, bem como viabilizar a logística necessária para o desenvolvimento das discussões e entrega das produções do Grupo de Trabalho.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 6º Poderão participar das reuniões, como convidados especiais para atuação consultiva, pessoas com conhecimento em relação aos assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Fica definido o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para o encerramento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente
Brasília, 14 de abril de 2021
Este texto não substitui o publicado no BSE de 14 de abril de 2021 (clique aqui)