Portaria Ibram nº 271, de 29 de março de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 271, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Revogada pela Portaria Ibram nº 1418, de 28 de julho de 2022
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações-PDTIC do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20, II e IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, a Instrução Normativa SLTI/MP 01/2019 da SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, Decreto n° 10.332, de 28 de abril de 2020 e tendo em vista o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC do Instituto Brasileiro de Museus para o período de julho de 2020 a julho de 2022.
Parágrafo único. A íntegra do PDTIC estará disponível para consulta na página do Instituto Brasileiro de Museus no endereço https://www.museus.gov.br/acessoainformacao/tecnologia-da-informacao2/.
Art. 2º O PDTIC 2020/2022 deve ser avaliado e atualizado, sempre que necessário, pelo Comitê de Governança Digital (a ser instituído conforme Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019), a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 3º A presente Portaria tem efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2020.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 239, de 21 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 23 de julho de 2020 (SEI nº 0965242), a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5° A presente Portaria entra em vigor em 01 de maio de 2020.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor em 01 de maio de 2021. (Redação dada por Retificação)
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 29 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31 de março de 2021 (clique aqui)