Portaria Ibram nº 2615, de 22 de dezembro de 2023
PORTARIA IBRAM Nº 2615, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
essenciais ao cumprimento da missão institucional do Instituto Brasileiro de Museus.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, em conformidade com a atribuição que lhe confere os incisos II e IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 443, de 27 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Definir no âmbito desta Autarquia, os serviços considerados de natureza contínua, os quais poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, limitado a 60 (sessenta) meses de vigência, conforme preceitua o art. 57, II da Lei de Licitações nº 8.666/93, ou pelo prazo de até 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação até o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 6º, XV, e do 107 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese a condição mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo único. São considerados serviços de natureza contínua do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, para efeitos da Lei nº 8.666/93 e da Lei 14.133/21:
I- serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI;
II- serviços de brigadista;
III- serviços de copeiragem, garçom, jardinagem e carregador;
IV- serviços postais e telemáticos;
V- serviços de publicidade, mídia, audiovisual e editoração;
VI- fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação;
VII- fornecimento de água tratada e manutenção do sistema de esgoto;
VIII- serviços gráficos;
IX- locação de impressora para produção de cópia e digitalização;
X- serviços de Infovia;
XI- licença de uso, manutenção e desenvolvimento de software;
XII- serviços de limpeza e conservação;
XIII- serviços de link e acesso à internet;
XIV- serviços de rede local;
XV- manutenção de grupo de geradores;
XVI- serviços de cabeamento de transmissão de dados e voz;
XVII- manutenção predial preventiva e corretiva, manutenção hidráulica, hidrossanitária, elétrica;
XVIII- manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado;
XIX- serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores;
XX- organização, planejamento, promoção e execução de eventos;
XXI- fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais;
XXII- serviços de plano de saúde para os servidores e dependentes;
XXIII- serviços de publicidade legal;
XXIV- serviços de recepção, secretariado, apoio administrativo, monitoria, e auxiliar de serviços gerais (contínuo);
XXV- remessas de encomendas e cargas por via aérea, porta-a-porta, nacional e internacional;
XXVI- telefonia fixa e móvel, nacional e internacional;
XXVII- vigilância armada, desarmada e eletrônica;
XXVIII- serviço de manuseio, embalagem, acondicionamento, transporte e seguros de bens móveis e acervos;
XXXIX- serviço de higienização, conservação e restauração de acervo;
XXX- serviço de segurança do acervo museológico;
XXXI- serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores;
XXXII- serviço para o desenvolvimento de soluções em educação à distância, tais como: vídeo-aulas, vídeos animados, publicações, tutoriais e elaboração de conteúdo especializado;
XXXIII- serviço para o desenvolvimento de soluções em educação presencial, tais como: cursos, aulas, palestras e conferências;
XXXIV- serviço de ginástica laboral;
XXXV- serviços de controle de pragas urbanas;
XXXVI- serviços de coleta de lixo extraordinário;
XXVII- serviços de manutenção preventiva e corretiva em escadas rolantes;
XXXVIII- Recarga e manutenção de extintores;
XXXIX- Serviço de transporte terrestre para atendimento ao público escolar;
XL- Serviços de bilheteria;
XLI- Serviços de auxiliar de acervos, de museus, de comunicação, de arquivo e de educação;
XLII- Serviços de monitoramento climático, com manutenção preventiva e corretiva do sistema implantado;
XLIII- Serviços de gerenciamento de computação em nuvem;
XLIV- Serviços de montagem de exposição;
XLV- Serviço de poda de árvores;
XLVI- Serviços de avaliação de imóveis;
XLVII- Serviços de gerencimento doAlmoxarifado Virtual – AVN;
XLVIII- Serviços de manutenção e reparos em câmeras e serviços de segurança e CFTV - Circuito Fechado de TV;
XLIX- Serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de identificação e combate ao incêndio (detectores de fumaça, mangueiras, hidrantes, bombas de água, alarmes sonoros, SPDA, etc);
L – Emissão, renovação e validação de certificados digitais.
Art. 2º Definir no âmbito desta Autarquia, os fornecimentos considerados de natureza contínua, os quais poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação até o prazo máximo de 10 (dez) anos, conforme preceitua o art. 6º, XV e 107 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo único. São considerados fornecimentos de natureza contínua do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, para efeitos da Lei 14.133/21:
I - Fornecimento de água mineral em galão, café e açúcar; e
II - Fornecimento de itens de copa e cozinha.
Art. 3º Revogar a Portaria Ibram nº 2.537, de 22 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Santana Rabello de Castro
Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico, de 26 de dezembro de 2023 (clique aqui).