Portaria Ibram nº 242, de 11 de março de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 242, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Altera o art. 3º da Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020 para ampliar a competência do DPGI, para que passe a autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, II e IV, do anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no §2º do Art. 3º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o §1º do Art. 1º da Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, do Ministério do Turismo, que delegou competência aos "dirigentes máximos" das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, nos contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Ibram nº 18, de 7 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A competência para autorização do procedimento licitatório, que exige a observância de todas as etapas administrativas decorrentes da formalidade dos procedimentos licitatórios, é do titular da unidade gestora responsável pela ordenação de despesa.
§1º Nas celebrações de novos contratos administrativos e na prorrogação de contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 3º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e ato do respectivo Ministério vinculado que disponha sobre a competência para realizar atos de gestão e para a celebração de contratos administrativos.
§2º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§3º Entende-se como atividades de custeio as contratações diretamente relacionadas com as atividades comuns que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais.
§4º A autorização de que trata o §2º deste artigo constitui ato de governança das contratações e é estritamente relacionada à avaliação sobre a conveniência e oportunidade da despesa, não envolvendo a análise técnica e/ou jurídica relativas ao procedimento, que são, respectivamente, de competência das áreas técnicas envolvidas, do ordenador de despesa e da Procuradoria Federal no Ibram, de acordo com as competências legais e regimentais estabelecidas, nem implicando ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de contratação ou realização de despesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 11 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12 de março de 2021 (clique aqui)