Portaria Ibram nº 2365, de 27 de setembro de 2023
PORTARIA IBRAM Nº 2365, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres e Gênero, com a finalidade de elaborar instrumentos de promoção da equidade de gênero e de combate à discriminação, no âmbito do Ibram e de suas ações.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 36 a 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e o constante nos autos do Processo SEI nº 01415.000607/2023-85,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres e Gênero, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram
Art. 2º O GT tem a finalidade de elaborar instrumentos de promoção da equidade de gênero e de combate à discriminação, no âmbito do Ibram e de suas ações.
Art. 3º Compete ao GT:
I - elaborar uma proposta de elementos constituintes de uma Política Nacional Museológica das Mulheres e Gênero;
II - elaborar uma proposta de metodologia participada pelo setor cultural museológico de uma Política Nacional Museológica das Mulheres e Gênero, com cronograma; e
III - elaborar uma pesquisa e metodologia de aplicação sobre percepção social das servidoras e dos servidores do Ibram sobre o machismo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 5 servidoras do IBRAM, titular e suplente com afinidade com o tema Mulheres e Gênero:
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º As representantes, titulares e suplentes, serão indicadas pela Presidência do Ibram.
§ 3º Compete ao Gabinete da Presidência/Ibram fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do GT.
Art. 5º O GT se reunirá ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes a metade de seus membros.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 4º As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual, via videoconferência, ou presencial.
Art. 6º Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na unidade GT MG-2023/Ibram.
Art. 7º O GT será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram – PROFER/Ibram, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do GT.
Art. 8º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 9º A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 10. O GT terá a duração de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Portaria, prorrogável por igual período, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior.
Parágrafo 1. No prazo de até 10 (dez) dias contado do seu encerramento, o GT apresentará à Presidenta do Ibram relatório consubstanciado, contendo todas as informações previstas no art. 2º desta Portaria, para deliberação.
Parágrafo 2. Revoga-se a Portaria Ibram nº 1873, de 07 de março de 2023, ficando o GT responsável por dar continuidade aos trabalhos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Brasília, 27 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no BSE, de 27 de setembro de 2023 (clique aqui)