Portaria Ibram nº 209, de 1º de março de 2021
PORTARIA IBRAM Nº 209, DE 01 DE MARÇO DE 2021
Revogada pela Portaria Ibram n 1526, de 15 de setembro de 2022.
Instituição de Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos - CPASC, com atuação no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ibram e a OEI, denominado “Fortalecimento da capacidade técnica do Ibram para a promoção da sustentabilidade, desenvolvimento da função social e educativa e o estímulo da cultura digital nos museus brasileiros" PRODOC OEI/BRA/17/003, para analisar e selecionar currículos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, considerando:
O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e a Organização dos Estados Ibero-americanos – OEI, denominado “Desenvolvimento da Gestão Estratégica dos Ibram e dos museus brasileiros para o fortalecimento institucional na formulação e implantação de políticas públicas” – PRODOC OEI/BRA/17/003;
O Ajuste Complementar entre a República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a educação, a ciência e a cultura - OEI para prestação de Cooperação Técnica na área de museologia, de 15 de outubro de 2020;
A 1ª Revisão do Projeto de Cooperação Técnica Internacional firmado entre Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e a Organização dos Estados Ibero-americanos – OEI, denominado “Fortalecimento da capacidade técnica do Ibram para a promoção da sustentabilidade, desenvolvimento da função social e educativa e o estímulo da cultura digital nos museus brasileiros” – PRODOC OEI/BRA/17/003, de 06 de janeiro de 2021;
O Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que trata dos princípios que devem reger a seleção de consultores;
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
A Portaria MRE nº 08, de 04 de janeiro de 2017 do Ministério das Relações Internacionais, que aprova normas e procedimentos para celebração de atos de cooperação técnica decorrentes de acordos firmados entre o Governo Brasileiro e organismos internacionais;
As Orientações da Corregedoria Geral da União – CGU, no que se refere às práticas que podem contribuir para a transparência e objetividade do processo seletivo; e
A necessidade de estabelecer procedimentos e fluxos para a seleção e análise de currículos para contratação, dentro do Projeto, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Análise e Seleção de Currículos - CPASC, com atuação no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ibram e a OEI, denominado “Fortalecimento da capacidade técnica do Ibram para a promoção da sustentabilidade, desenvolvimento da função social e educativa e o estímulo da cultura digital nos museus brasileiros" PRODOC OEI/BRA/17/003, para analisar e selecionar currículos, integrada pelos seguintes servidores:
I – Titulares:
1. Rafaela Gomes Gueiros Rodrigues de Lima – Matrícula SIAPE n° 1962172;
2. Ricardo Antônio de Souza Karam - Matrícula SIAPE nº 1242893;
3. Raquel Fuscaldi Martins Teixeira – Matrícula SIAPE nº 1843957;
4. Daniela Pinna Souza – Matrícula SIAPE nº 1816938.
II – Suplentes:
1. Suelen Garcia Soares Vaz – Matrícula SIAPE n° 1608292;
2. Sérvio Tulio Caetano da Costa Junior - Matrícula SIAPE nº 1836934;
3. Marcos Calebe Passos Borges Barcellos - SIAPE nº 1704274;
4. Sônia Regina de Souza Oliveira – Matrícula SIAPE nº 451555.
Parágrafo Único. A Comissão se reunirá para execução das atividades com o mínimo de 03 (três) membros. Art. 2º São atribuições da Comissão de Análise e Seleção de Currículo:
I - Realizar as atividades previstas no processo de seleção, dentro dos prazos estabelecidos, observando os princípios da legalidade e da impessoalidade;
II - Realizar a análise dos Termos de Referência para verificar sua conformidade com a legislação vigente e com os objetivos estratégicos PRODOC OEI/BRA/17/003; III - Realizar a análise dos Currículos recebidos, à luz do Termo de Referência publicado, atribuindo pontuação para a formação acadêmica e experiência profissional; IV - Comunicar à Direção Nacional do Projeto o resultado da análise dos Currículos recebidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de abril de 2021.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
PRESIDENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
Brasília, 01 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04 de março de 2021 (clique aqui)