Portaria Ibram nº 2001, de 27 de abril de 2023
PORTARIA Nº 2.001, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a redação da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição constante no inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 611.236, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 21 da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21.................................................................................................
I - 4 (quatro) representantes da Coordenação de Museologia Social e Educação – COMUSE/DPMUS/Ibram (NR); e
II - 4 (quatro) representantes da sociedade civil com notório conhecimento e atuação no campo da museologia social (NR)”.
.......................................................................................................................
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA CASTRO
Brasília, 28 de abril de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02 de maio de 2023 (clique aqui).