Portaria nº 196, de 22 de junho de 2011
PORTARIA N 196, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Revogada pela Portaria Ibram nº 575, de julho de 2021.
Institui a Biblioteca Depositária do Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal do Instituto Brasileiro de Museus (BD/CENEDOM/CGSIM/IBRAM).
O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso IV, do anexo I do Decreto nº 6.485, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO, a importância do controle bibliográfico e da preservação de memória institucional do IBRAM;
CONSIDERANDO, a necessidade de organizar a prestação dos serviços públicos pela Biblioteca Depositária (BD), integrante do Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal do Instituto Brasileiro de Museus (CENEDOM/CGSIM/IBRAM);
R E S O L V E :
Art. 1o Instituir a Biblioteca Depositária (BD), no âmbito do Centro Nacional de Estudos e Documentação da Museologia da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal (Cenedom/CGSIM) que será a responsável pela guarda e preservação das publicações oficiais de autoria, co-autoria, em colaboração ou editadas pelo IBRAM, relacionadas à produção de conhecimento museal e na área museológica.
Parágrafo único – As publicações de que tratam este artigo compreendem livros, folhetos, revistas, catálogos, jornais, mapas, reimpressões, edições fac- símiles e outros documentos registrados em qualquer suporte físico, inclusive em meio eletrônico.
Art. 2o Incumbe aos órgãos, setores e museus que integram o IBRAM, na qualidade de autores, co-autores, editores ou produtores, remeter ao CENEDOM/CGSIM 02 (dois) exemplares das publicações realizadas, sendo um destinado para a Biblioteca Depositária (BD) e outro ao acervo geral.
§ 1º A remessa prevista no caput deste artigo deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de início da distribuição;
§ 2º O exemplar destinado à Biblioteca Depositária (BD) ficará disponível apenas para consulta no local, e o exemplar destinado ao acervo geral ficará disponível para empréstimo aos usuários.
Art. 3º A critério do CENEDOM/CGSIM/IBRAM, mediante comunicado, poderá ser solicitado a disponibilização de, no mínimo, 30 (trinta) exemplares das publicações oficiais de autoria, co-autoria, em colaboração ou editadas pelo IBRAM, para atendimento do intercâmbio com outras instituições.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Presidente do IBRAM
Brasília, 22 de junho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de junho de 2011 (clique aqui).