Portaria Ibram nº 1948, de 4 de abril de 2023
PORTARIA IBRAM Nº 1948, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Designa os membros da Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DOU Edição Extra 27-A, de 07 de fevereiro de 2023, e o que consta no Processo nº 01415.010761/2013-93, resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, com o objetivo de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS/Ibram, conforme as disposições e as diretrizes da PORTARIA IBRAM Nº 905, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 e o constante do Processo SEI nº 01415.010761/2013-93:
I – pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna – DPGI:
a) Nicolle Soares Hipólito Migliardi, SIAPE nº 1669053 – Titular; e
b) Maria Angélica Gonsalves Correa, SIAPE nº 0439012 – Suplente;
II – pela Coordenação de Recursos Logísticos e Licitações – CRLL:
a) Thiara Batista Bruxel, SIAPE nº 1838661 – Titular; e
b) Andréa Benevides Lambach, SIAPE nº 2052135 – Suplente;
III – pela Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP:
a) Thiago Mendes, SIAPE nº 2047917 – Titular; e
b) Daniela Pinna Souza, SIAPE nº 1816938 – Suplente;
IV – pela Coordenação de Tecnologia da Informação – CTINF:
a) Edson Luiz Gandra dos Santos, SIAPE nº 1963510 – Titular; e
b) Liliane Vieira Lopes, SIAPE nº 1824675 – Suplente;
V – pelo Escritório de Representação Regional do Ibram em Minas Gerais - ER-MGES:
a) Paulo José de Souza, SIAPE nº 1816064 – Titular; e
b) Wanessa Lara Braga, SIAPE nº 1819680 – Suplente; e
VI – pelo Escritório de Representação Regional do Ibram no Rio de Janeiro - ER-RJ:
a) Priscila de Araujo Silva Pinheiro, SIAPE nº 1819671 - Titular; e
b) David de Almeida, SIAPE nº 1536185 - Suplente.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA IBRAM Nº 972, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Brasília, 04 de abril de 2023.
Este texto não substitui o publicado no BSE de 05 de abril de 2023 (clique aqui)