Portaria Ibram nº 1873, de 7 de março de 2023
PORTARIA IBRAM Nº 1873, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Revogada pela Portaria Ibram nº 2365, de 27 de setembro de 2023.
Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres e Gênero, com a finalidade de elaborar instrumentos de promoção da equidade de gênero e de combate à discriminação, no âmbito do Ibram e de suas ações.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do anexo I do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibram e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança; e no atendimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) Mulheres e Gênero, com a finalidade de elaborar instrumentos de promoção da equidade de gênero e de combate à discriminação, no âmbito do Ibram e de suas ações.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes representantes do(a):
I - Titular: Fabiana de Lima Sales; Suplente: Andreia da Fonseca Rodriguez;
II - Titular: Denise Maria da Silva Batista; Suplente: Suelen Garcia Soares Vaz;
III - Titular: Rita Matos Coitinho; Suplente: Priscila Rodrigues Borges;
IV - Titular: Ruth Vaz Costa; Suplente: Adriene do Socorro Chagas; e
V - Titular: Joana Regattieri Adam; Suplente: Marielle da Costa Gonçalves.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será coordenado pelo titular constante no inciso I do art. 2° e suplente, nos impedimentos legais do titular.
Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá:
I - elaborar uma proposta de elementos constituintes de uma Política Nacional Museológica das Mulheres e Gênero;
II - elaborar uma proposta de metodologia participada pelo setor cultural museológico de uma Política Nacional Museológica das Mulheres e Gênero, com cronograma.
III - elaborar uma pesquisa e metodologia de aplicação sobre percepção social das servidoras e dos servidores do Ibram sobre o machismo.
Art. 5° A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.
Art. 6° O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar instrumentos especificados no art. 4º, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 7° Fica facultada a participação de convidadas.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Brasília, 07 de março de 2023.
Este texto não substitui o publicado no BSE, de 08 de março de 2023 (clique aqui